Deliberação nº 2.735, de 17/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, fica acrescida dos seguintes arts. 6º-F, 6º-G e 6º-H, passando o parágrafo único do art. 6º-B a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º-B – (…)

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador da Assprom, sem prejuízo da respectiva remuneração.

(...)

Art. 6º-F – Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, definirão plano de trabalho para os servidores e os estagiários lotados em seus respectivos órgãos, estabelecendo horários, escalas, presenças, trabalho remoto, entre outras medidas, de forma a garantir a manutenção da regularidade e da continuidade das atividades.

§ 1º – Os planos de trabalho definidos pelos titulares dos órgãos a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, serão aprovados pelos titulares dos órgãos a que estejam subordinados.

§ 2º – Os servidores e os estagiários ficam dispensados do registro de sua frequência em sistema informatizado.

§ 3º – O titular do órgão indicará um servidor de referência para representá-lo nos dias em que estiver ausente em razão do disposto neste artigo.

§ 4º – O disposto no caput aplica-se ao adolescente trabalhador da Assprom, mediante comunicação à Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

Art. 6º-G – Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, que sejam gestores de contratos de terceirização de mão de obra poderão aplicar o disposto no art. 6º-F, mediante comunicação à empresa contratada, sem prejuízo da remuneração dos terceirizados.

Art. 6º-H – O servidor, o estagiário, o terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom cuja presença na Assembleia Legislativa seja dispensada nos termos dos arts. 6º-F e 6º-G obedecerão à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 17 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.