Deliberação nº 2.734, de 16/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, fica acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D e 6º-E, passando seu art. 5º a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A – Ficam suspensos ou adiados:

I – as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Assembleia Legislativa na modalidade presencial;

II – o exame periódico a que se referem o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013;

III – as perícias a que se refere o inciso VI do caput do art. 1º-A da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, ressalvado o apoio às intercorrências clínicas de emergência ou de urgência e o disposto no parágrafo único deste artigo;

IV – a atualização de dados cadastrais de servidores inativos ou pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012.

Parágrafo único – O servidor ou o estagiário que necessitar de perícia médica deverá entrar em contato com a Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, por telefone, para fins de concessão ou homologação de licença, podendo, se necessário, ser agendado atendimento presencial.

Art. 5º – O deputado poderá se manter afastado de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Assembleia Legislativa, se:

I – apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo MS;

III – for maior de sessenta anos ou portador de doença crônica.

Parágrafo único – O afastamento previsto neste artigo aplica-se à deputada gestante.

(...)

Art. 6º-A – O servidor ou o estagiário que retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo MS, será afastado administrativamente de suas atividades por sete dias corridos contados do retorno da viagem.

Parágrafo único – O servidor ou o estagiário a que se refere o caput encaminhará por e-mail ao titular do órgão de sua lotação comprovante da realização da viagem imediatamente após o seu retorno.

Art. 6º-B – Poderá ser afastado administrativamente de suas atividades:

I – o servidor maior de sessenta anos ou a servidora gestante, mediante comunicação ao titular do órgão de sua lotação;

II – o servidor portador de doença crônica, condicionado à avaliação da GSO.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se ao estagiário.

Art. 6º-C – Ressalvada a hipótese a que se refere o caput do art. 6º, o servidor ou o estagiário afastado administrativamente nos termos desta deliberação realizará suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível, e obedecerá à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

Parágrafo único – O afastamento a que se refere o caput será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração.

Art. 6º-D – O titular de gabinete parlamentar poderá adotar regime alternativo de trabalho para os servidores e os estagiários lotados no respectivo órgão.

Art. 6º-E – Fica criada a Central de Monitoramento do Covid-19 da Assembleia Legislativa, com o objetivo de acompanhar a evolução dessa doença no âmbito do Estado e as ações para sua prevenção e controle.”.

Art. 2º – Fica revogado o § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 16 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.