Deliberação nº 2.733, de 13/03/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020, foi revogada pelo inciso I do art. 27 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.741, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir do mês de competência abril de 2020.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19;

considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

consideração a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal – STF – e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Assembleia Legislativa, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa,

DELIBERA:

Art. 1º – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito, durante o período de vigência desta deliberação, a deputados, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor – Assprom –, observado o disposto neste artigo e nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

§ 1º – A entrada de pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa é condicionada ao:

I – resultado de teste de aferição de temperatura corporal realizado pela Assembleia Legislativa inferior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados);

II – uso de máscara facial durante o tempo de sua permanência;

III – atendimento das regras contidas na Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, que não contrariem as disposições desta deliberação.

§ 2º – Na hipótese a que se refere o inciso I do § 1º, aqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados) receberão orientações sobre os procedimentos pertinentes.

§ 3º – O acesso aos espaços do andar térreo e do andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência destinados às reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito a deputados e às pessoas previstas no § 1º do art. 2º ou que exerçam as atividades descritas no § 2º do art. 1º-A.

(Artigo com redação pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Art. 1º-A – Durante o período a que se refere o caput do art. 1º, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa será cumprido em regime de trabalho remoto, sempre que possível, observada a recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho presencial.

§ 1º – O regime de trabalho presencial será concentrado das 12 às 18 horas, de terça a quinta-feira, conforme necessidade de serviço e escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos, observado o disposto no § 2º.

§ 2º – Ressalvam-se do disposto no § 1º as atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, infraestrutura e segurança às reuniões de Plenário e comissões, nas quais o trabalho presencial poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, conforme necessidade de serviço e escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Art. 2º – A realização de atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa, durante o período de vigência desta deliberação, será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de deputados e servidores.

§ 1º – Será permitida a presença, nas dependências da Assembleia Legislativa:

I – de profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia Legislativa, para fins de cobertura das atividades a que se refere o caput;

II – das autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações.

§ 2º – Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.

(Vide Decisão da Mesa da ALMG, de 20/3/2020.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.737, de 23/3/2020.)

Art. 3º – Fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares;

IV – os serviços de atendimento presencial ao público externo;

V – as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.745, de 14/5/2020, com produção de efeitos a partir de 14/5/2020.)

VI – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;

VII – a cessão de espaços de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.751, de 27/8/2020.)

Parágrafo único – Ficam mantidos, nas hipóteses a que se referem os incisos III e IV do caput, os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.

Art. 4º – Fica suspensa a participação em viagens a serviço de deputado e servidor para localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo Ministério da Saúde – MS.

Art. 4º-A – Ficam suspensos ou adiados:

I – as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Assembleia Legislativa na modalidade presencial;

II – o exame periódico a que se referem o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013;

III – as perícias a que se refere o inciso VI do caput do art. 1º-A da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, ressalvado o apoio às intercorrências clínicas de emergência ou de urgência e o disposto no parágrafo único deste artigo;

IV – a atualização de dados cadastrais de servidores inativos ou pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012.

Parágrafo único – O servidor ou o estagiário que necessitar de perícia médica deverá entrar em contato com a Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, por telefone, para fins de concessão ou homologação de licença, podendo, se necessário, ser agendado atendimento presencial.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 4º-B – Ficam suspensos os prazos administrativos previstos para:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, nas Deliberações da Mesa nºs 2.432, de 8 de setembro de 2008, e 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

(Vide § 2º do art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

(Vide § 2º do art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

IV – renovação de laudos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI – dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007;

X – outros processos administrativos conforme análise da necessidade e com autorização do diretor-geral.

§ 1º – Em caso de ausência de funcionamento presencial no órgão administrativo responsável pelos processos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços, fica suspenso o prazo, mediante comunicação ao fornecedor, para:

I – recebimento de amostras e documentos;

II – entrega de bens ou execução de serviços.

§ 2º – Em decorrência de suspensão dos prazos a que se referem os incisos II e III do caput e com observância ao disposto no art. 6º da Portaria nº 8, de 2 de abril de 2020, o processamento de solicitações e o pagamento de reembolsos poderão ser realizados antecipadamente:

I – à entrega das documentações exigidas, conforme o caso, nas Deliberações da Mesa nºs 2.443, de 2009; 2.565, de 2013; e 2.569, de 2013;

II – ao protocolo de requerimento de auxílio-formação profissional, desde que tenha sido enviado o requerimento de abertura do processo de forma eletrônica.

§ 3º – Em decorrência de suspensão do prazo a que se refere o inciso VII do caput, o processamento e o pagamento de reembolso requerido nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, poderá ser realizado antecipadamente ao exame dos comprovantes, sendo que, em caso de posterior rejeição ou glosa de documentos comprobatórios das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar apresentados na respectiva prestação de contas, o deputado ressarcirá o valor da referida despesa à Assembleia Legislativa.

§ 4º – Os depósitos relativos às despesas processadas nos termos do disposto nas Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 2009, e 2.511, de 30 de maio de 2011, serão efetuados preferencialmente nos dias dez, vinte e trinta de cada mês.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.739, de 8/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

(Vide § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

Art. 5º – O deputado poderá se manter afastado de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Assembleia Legislativa, se:

I – apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo MS;

III – for maior de sessenta anos ou portador de doença crônica.

Parágrafo único – O afastamento previsto neste artigo aplica-se à deputada gestante.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 6º – Mediante avaliação da GSO, poderá ser afastado preventivamente de suas atividades o servidor ou o estagiário que:

I – apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – comprovar contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19;

III – for portador de doença crônica.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

§ 1º – Para fins do afastamento preventivo a que se refere o caput, o servidor ou o estagiário será submetido a avaliação de junta médica da GSO.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

§ 2º – A GSO poderá determinar o afastamento das pessoas previstas no caput, a seu critério, em outras situações de risco de infecção pelo Covid-19.

§ 3º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – Nas hipóteses a que se referem os §§ 1º e 2º, as atividades deverão ser realizadas em regime de teletrabalho.”

§ 4º – O terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do caput comunicarão imediatamente tal circunstância à entidade a que estejam vinculados.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

6º-A – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Dispositivo revogado:

“Art. 6º-A – O servidor ou o estagiário que retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo MS, será afastado administrativamente de suas atividades por sete dias corridos contados do retorno da viagem.

Parágrafo único – O servidor ou o estagiário a que se refere o caput encaminhará por e-mail ao titular do órgão de sua lotação comprovante da realização da viagem imediatamente após o seu retorno.”

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

Art. 6º-B – Poderá ser afastado administrativamente de suas atividades:

I – o servidor maior de sessenta anos ou a servidora gestante, mediante comunicação ao titular do órgão de sua lotação;

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

II – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Dispositivo revogado:

“II – o servidor portador de doença crônica, condicionado à avaliação da GSO.”

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador da Assprom, sem prejuízo da respectiva remuneração.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.735, de 17/3/2020.)

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 6º-C – Ressalvada a hipótese a que se refere o inciso I do caput do art. 6º, o servidor ou o estagiário afastado preventiva ou administrativamente nos termos desta deliberação realizará suas atividades em regime de trabalho remoto, sempre que possível, e obedecerá à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Parágrafo único – O afastamento a que se refere o caput será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 6º-D – O titular de gabinete parlamentar poderá adotar regime alternativo de trabalho para os servidores e os estagiários lotados no respectivo órgão.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 6º-E – Fica criada a Central de Monitoramento do Covid-19 da Assembleia Legislativa, com o objetivo de acompanhar a evolução dessa doença no âmbito do Estado e as ações para sua prevenção e controle.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.734, de 16/3/2020.)

Art. 6º-F – Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, definirão plano de trabalho para os servidores e os estagiários lotados em seus respectivos órgãos, estabelecendo horários, escalas, presenças, trabalho remoto, entre outras medidas, de forma a garantir a manutenção da regularidade e da continuidade das atividades.

§ 1º – Os planos de trabalho definidos pelos titulares dos órgãos a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, serão aprovados pelos titulares dos órgãos a que estejam subordinados.

§ 2º – Os servidores e os estagiários ficam dispensados do registro de sua frequência em sistema informatizado.

§ 3º – O titular do órgão indicará um servidor de referência para representá-lo nos dias em que estiver ausente em razão do disposto neste artigo.

§ 4º – O disposto no caput aplica-se ao adolescente trabalhador da Assprom, mediante comunicação à Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.735, de 17/3/2020.)

Art. 6º-G – Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, que sejam gestores de contratos de terceirização de mão de obra poderão aplicar o disposto no art. 6º-F, mediante comunicação à empresa contratada, sem prejuízo da remuneração dos terceirizados.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.735, de 17/3/2020.)

Art. 6º-H – O servidor, o estagiário, o terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom cuja presença na Assembleia Legislativa seja dispensada nos termos dos arts. 6º-F e 6º-G obedecerão à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.735, de 17/3/2020.)

Art. 6º-I – O servidor ocupante de cargo efetivo que possua saldo de férias regulamentares referente aos exercícios de 2018 ou 2019 ou de férias-prêmio a ser usufruído no exercício de 2020, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º-A da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 23 de outubro de 2002, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, e o estagiário em exercício que tenha, na data de publicação desta deliberação, saldo adquirido do recesso de que trata o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverão usufruir férias ou recesso, conforme o caso, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2020, conforme escalas organizadas pelo respectivo titular do órgão de lotação, de acordo com a conveniência do serviço e a necessidade de manutenção das atividades do órgão, observados, nesse período:

I – o gozo de, no mínimo, dez dias úteis de férias regulamentares ou, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º-A da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 2002, doze dias corridos de férias-prêmio, ou o gozo do saldo dessas férias a que tiver direito o servidor quando este for menor que esses períodos mínimos;

II – a concessão de, no mínimo, 1/3 (um terço) do período de recesso a que tenha direito o estagiário no exercício de 2020, ou a concessão do saldo de recesso a que tiver direito o estagiário quando este for menor que esse período mínimo.

§ 1º – Serão considerados, para fins do cômputo dos períodos mínimos a que se referem os incisos I e II do caput, os dias de férias ou de recesso de que trata o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 2008, que eventualmente tenham sido usufruídos entre os dias 13 de março e 31 de maio de 2020.

§ 2º – Nas escalas de férias regulamentares e de férias-prêmio a que se refere o caput, será observada a divisão anual das férias em até três períodos de, no mínimo, cinco dias, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 2002, e no § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 2014.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Art. 6º-J – O titular do órgão de lotação do servidor ou do estagiário deverá elaborar as escalas na forma do disposto no art. 6º-I e as apresentará ao respectivo titular de órgão a que se refere, conforme o caso, o inciso II ou o inciso III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, até 10 de junho de 2020.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020.)

Art. 7º – Serão adotadas as medidas internas necessárias para:

I – reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;

II – instalar dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;

III – ampliar os procedimentos e aprimorar as condições de trabalho da GSO para o atendimento dos casos relacionados com a infecção pelo Covid-19;

IV – garantir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores e terceirizados envolvidos nas atividades de assistência à saúde e de limpeza;

V – reforçar as ações e campanhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

Art. 8º – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 13 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 29/10/2020.