Deliberação nº 2.731, de 19/02/2020

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.625, de 8 de setembro de 2015, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput e o § 1º do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.625, de 8 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – As atribuições de assessoramento político-parlamentar dos servidores ocupantes de cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa poderão ser exercidas na Capital ou em outro município do Estado de Minas Gerais, de acordo com as peculiaridades da atividade parlamentar.

§ 1º – Compete aos servidores que exercem suas atribuições fora da sede da Assembleia Legislativa:

I – realizar reuniões com lideranças comunitárias em diversas localidades de atuação político-institucional no intuito de obter sugestões para a atividade parlamentar e aprimorar a participação da sociedade no processo legislativo;

II – levantar informações e dados nas comunidades locais que possam auxiliar na definição de estratégias de atuação político-institucional e contribuir para a edição de leis orientadas à satisfação do interesse público e para a fiscalização de políticas públicas;

III – exercer a representação político-institucional em reuniões, eventos e solenidades, quando solicitado, a fim de buscar a aproximação da atuação parlamentar com a sociedade;

IV – exercer outras atribuições conforme o previsto no Anexo II.”.

Art. 2º – O Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.625, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – O art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 12 – (…)

§ 7º – O quantitativo previsto no § 2º poderá ser acrescido em, no máximo, 50% (cinquenta por cento), mediante requerimento específico.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 19 de fevereiro de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.731, de 19 de fevereiro de 2020)

“ANEXO II

(a que referem o parágrafo único do art. 4º e o inciso IV do § 1º do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.625, de 8 de setembro de 2015)

QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR

I – CLASSE I – VL-9 A VL-31:

I.1 – Qualificação desejável:

a) nível fundamental de escolaridade;

b) digitação e operação de microcomputador;

c) conhecimentos básicos de língua portuguesa;

d) habilitação para direção de veículos automotores.

I.2 – Atribuições:

a) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e exercer a representação político-institucional em reuniões, eventos e solenidades, quando solicitado;

b) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

c) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas, quando solicitado;

d) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo;

e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar, quando solicitado;

f) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação político-parlamentar;

g) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

h) executar atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

i) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

j) conduzir veículos;

k) exercer outras atividades relacionadas à atuação político-parlamentar.

II – CLASSE II – VL-32 A VL-52:

II.1 – Qualificação desejável:

a) nível médio de escolaridade;

b) conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

c) conhecimento da estrutura e do funcionamento da Assembleia;

d) capacidade de realizar exposição de fatos e fundamentação clara e lógica;

e) aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos;

f) domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

g) digitação e operação de microcomputador;

h) habilitação para direção de veículos automotores.

II.2 – Atribuições:

a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-administrativa relacionadas com as bases de atuação parlamentar, na Capital e no interior;

b) executar e controlar atividades administrativas referentes a dados funcionais dos servidores, frequência e material de consumo para as quais for designado;

c) auxiliar na realização de estudos e pesquisas para subsidiar a atuação político-parlamentar;

d) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e exercer a representação político-institucional em reuniões, eventos e solenidades, quando solicitado;

e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

f) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas, quando solicitado;

g) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo;

h) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar;

i) conduzir veículos, quando solicitado;

j) exercer outras atividades relacionadas à atuação político-parlamentar.

III – CLASSE III – VL-53 A VL-57:

III.1 – Qualificação desejável:

a) nível superior de escolaridade;

b) conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo;

c) capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas;

d) capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores;

e) domínio da língua portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de proposições do processo legislativo;

f) digitação e operação de microcomputador;

g) habilitação para direção de veículos automotores.

III.2 – Atribuições:

a) atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-institucionais em Plenário e nas comissões e nas bases de atuação parlamentar, na Capital e no interior;

b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar a atuação político-parlamentar;

c) executar trabalhos de assessoramento político-parlamentar ou legislativo e exercer a representação políticoinstitucional em reuniões, eventos e solenidades, quando solicitado;

d) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas;

e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

f) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação;

g) elaborar minuta de proposição do processo legislativo, correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar;

h) conduzir veículos, quando solicitado;

i) exercer outras atividades relacionadas à atuação político-parlamentar.