Deliberação nº 2.728, de 20/12/2019

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos ao controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 9º – (...)

§ 2º – É vedado aos gabinetes parlamentares emitir declaração de comparecimento de agentes públicos à Assembleia Legislativa.”.

Art. 2º – Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.719, de 22 de outubro de 2019.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 20 de dezembro de 2019.

Agostinho Patrus, Presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente - Cristiano Silveira, 2º-Vice-Presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário - Carlos Henrique, 2º-Secretário - Arlen Santiago, 3º-Secretário.