Deliberação nº 2.724, de 11/12/2019

Texto Original

Altera o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a inflação acumulada de abril de 2018 a março de 2019, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, foi de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento); e

considerando que a Assembleia Legislativa vem cumprindo rigorosamente os comandos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –,

considerando, por fim, a necessidade de restabelecer o poder aquisitivo dos auxílios em virtude da defasagem decorrente do processo inflacionário, não configurando aumento real,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de dezembro de 2019.

Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.724, de11 de dezembro de 2019)


ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)

Auxílio

Índice

A que se refere o 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.

124,24

A que se refere o § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

84,92

A que se refere o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

253,92

A que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

143,90

A que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

69,65”