Deliberação nº 2.708, de 06/05/2019

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 2º do art. 36, o inciso I do caput do art. 71 e o caput do art. 71-A da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – (…)

§ 2º – Ressalva-se do disposto no caput o procedimento de consulta, cujo valor será definido em ordem de serviço do presidente e do 1º-secretário.

(...)

Art. 71 – (...)

I – do valor correspondente ao produto da multiplicação do índice definido em ordem de serviço do presidente e do 1º-secretário pelo quantitativo de Coeficientes de Honorários Fisioterapêuticos – CHF – previsto para cada procedimento da Tabela de Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na hipótese de fisioterapia;

(…)

Art. 71-A – Na prestação dos serviços, os profissionais, as clínicas e as empresas cadastradas pela Assembleia Legislativa obrigam-se a observar os valores previstos nos incisos I e II do caput do art. 71.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de maio de 2019.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.