Deliberação nº 2.704, de 15/04/2019

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Pnad – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – sobre acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal, realizada no ano de 2016, revelou que 64,7% (sessenta e quatro vírgula sete por cento) das pessoas entrevistadas com mais de dez anos de idade utilizaram a Internet nos noventa dias anteriores à realização da entrevista domiciliar realizada para a pesquisa, sendo esse percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para os entrevistados entre dezoito e vinte e quatro anos de idade;

considerando que a referida pesquisa revelou, ainda, que 94,2% (noventa e quatro vírgula dois por cento) desse grupo de entrevistados acessa a internet com a finalidade de enviar ou receber mensagens de texto, voz ou imagens por aplicativos diferentes de e-mail, o que indica a relevância das mídias sociais como meios de comunicação em massa;

considerando que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE –, no Recurso Especial Eleitoral nº 115-58.2016.6.17.0008/PE, relatado pela ministra Luciana Lóssio e julgado em 22 de fevereiro de 2017, reconheceu a possibilidade de divulgação da atuação parlamentar por meio das redes sociais, expressão da livre manifestação do pensamento, diferenciando-a da propaganda eleitoral, na qual há ostensividade, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura;

considerando que, entre as ações prioritárias do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa 2020 estão a ampliação e o aprimoramento de canais de participação e interação do cidadão com esta Casa Legislativa; a modernização do suporte tecnológico e informacional ao processo legislativo e o fortalecimento da comunicação e do relacionamento da Assembleia Legislativa com a sociedade;

considerando que as ações mencionadas serão impactadas positivamente com a utilização, pelos gabinetes parlamentares, de novas tecnologias de comunicação com a sociedade, especialmente por meio das mídias sociais;

considerando que o deslocamento do deputado e dos servidores de seu gabinete, no interior do Estado ou na Capital, para fins de realização de audiências públicas, fiscalização in loco de políticas públicas, oitiva de demandas do eleitorado ou outros meios de aproximação com a população, fortalece a comunicação e o relacionamento da Assembleia Legislativa com a sociedade;

considerando, por fim, que a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, estabelece, no inciso III do caput do art. 3º, a indenização de despesas com locação e fretamento de veículos,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I e II do § 3º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do seguinte § 3º-A:

“Art. 3º – (…)

§ 3º – (…)

I – para fins da alínea “c” do inciso I do caput, o limite de três veículos de propriedade do deputado, vedada a indenização de despesa com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA –, taxas e seguros obrigatório e privado;

II – para fins do inciso III do caput, o limite de três veículos para locação.

§ 3º-A – A divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar a que se refere o inciso II do caput poderá ser realizada mediante a aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital, tais como aplicativos, licenças, softwares, impulsionamento de publicações nas mídias sociais e otimização de mecanismos de busca da internet.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 15 de abril de 2019.

Deputado Agostinho Patrus, presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Deputado Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Deputado Carlos Henrique, 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário.