Deliberação nº 2.679, de 20/08/2018

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica alterada a denominação de “Gerência de Investigação e Tecnologia de Segurança”, a que se refere o subitem 9.1.2 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, para “Gerência de Investigação”, subordinada à Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol.

Parágrafo único – O subitem 9.1.2 do item II do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, a Gerência de Tecnologia de Segurança, subordinada à Gpol.

Parágrafo único – O item II do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar acrescido do subitem 9.1.5, na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar com as alterações decorrentes dos arts. 1º e 2º desta deliberação.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 20 de agosto de 2018.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 1º-Vice-Presidente

Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco, 3º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário

ANEXO

(a que se referem o parágrafo único do art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.679, de 20 de agosto de 2018)


ANEXO III

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(…)

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

(…)

9.1.2 – Gerência de Investigação

Planejar e realizar investigações e presidir a abertura de inquéritos destinados a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria e materialidade nas dependências da Assembleia; acompanhar investigações realizadas por outras instituições, quando for de interesse do Poder Legislativo; solicitar e acompanhar serviços de perícia conforme o interesse do Poder Legislativo; responsabilizar-se, quando solicitado, pela entrega de intimações às pessoas convocadas para prestar depoimento na Assembleia.

(…)

9.1.5 – Gerência de Tecnologia de Segurança

Acompanhar ou executar ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia, mediante solicitação do presidente da Assembleia; acompanhar o desenvolvimento tecnológico de equipamentos e sistemas e a legislação pertinente à área de segurança; coordenar as atividades de tecnologia de informação da Dpol; coordenar o monitoramento e a manutenção dos sistemas de circuito fechado de televisão, de detecção e alarme de incêndio e de controle de acesso.”.