Deliberação nº 2.676, de 26/02/2018

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A Escola do Legislativo – ELE –, subordinada à Diretoria-Geral – DGE –, passa a subordinar-se a Diretoria-Geral Adjunta – DGA.

Art. 2º – Fica substituído, na estrutura orgânica da Assembleia Legislativa, no quarto grau a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, o órgão Procon Assembleia pelo órgão Espaço Cidadania.

Art. 3º – A Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI – e a Gerência de Suporte Técnico, subordinadas à Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, passam a subordinar-se à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA.

Art. 4º – Ficam alteradas as seguintes denominações de órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa:

I – o Procon Assembleia – Unidade Casa do Consumidor – passa a denominar-se Gerência de Serviços ao Cidadão;

II – o Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania – passa a denominar-se Gerência do Procon Assembleia;

III – a Gerência de Projetos de Gestão da Informação, subordinada à GDI, passa a denominar-se Gerência de Gestão Arquivística.

Art. 5º – O Anexo I e os itens II, 1, 2 e 3 e respectivos subitens do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta deliberação.

Art. 6º – O item 1 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar acrescido do subitem referente à Gerência de Suporte Técnico e dos subitens 1.1, 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5, na forma do Anexo III desta deliberação.

Art. 7º – O item 2 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar acrescido dos subitens 2.2, 2.2.1 e 2.2.2, passando os subitens 2.1, 2.1.1 e 2.1.2 a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação.

Art. 8º – Ficam revogados, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos, o inciso I do caput do art. 3º e o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, e, em seu Anexo III, os subitens II.1, II.1.1 e II.1.2 do item II, o subitem referente à Gerência de Suporte Técnico e os subitens 3.4, 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 do item 3, renumerando-se os subitens 3.5, 3.5.1, 3.6, 3.6.1 e 3.6.2 do Anexo III, respectivamente, para 3.4, 3.4.1, 3.5, 3.5.1 e 3.5.2.

Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 26 de fevereiro de 2018.

Adalclever Lopes, presidente – Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Rogério Correia, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.


ANEXO I

(a que se refere ao art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.676, de 26 de fevereiro de 2018)

OBSERVAÇÃO: a imagem do anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/243/406/1243406.pdf.

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.676, de 26 de fevereiro de 2018)


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(...)

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

1.1 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

2.1 – Espaço Cidadania

2.2 – Escola do Legislativo – ELE

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

3.4 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

3.5 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP”

ANEXO III

(a que se referem os arts. 6º e 7º da Deliberação da Mesa nº 2.676, de 26 de fevereiro de 2018)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(...)

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

(…)

Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, em apoio à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – e de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas por ela estabelecidos; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais, no âmbito de competência da DPL, e às atividades realizadas no Plenário e nos Plenarinhos; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

1.1 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Coordenar as ações de gestão de informações e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e disseminar informações internas e externas em diferentes suportes para atender às demandas de informação decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; identificar, propor, apoiar e executar ações de melhoria da gestão de informações no âmbito do Portal Assembleia, sob orientação do respectivo Comitê Gestor; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

1.1.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico nos formatos impresso e digital, por meio das atividades de seleção, aquisição e desbaste de publicações; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Memória Institucional, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos; executar o processamento técnico da coleção da biblioteca, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da biblioteca; manter, no Portal Assembleia, informações atualizadas sobre a biblioteca; promover ações de incentivo ao uso da biblioteca e de aproximação com os usuários, em parceria com a Gerência de Atendimento e Pesquisa; responsabilizar-se pela elaboração e atualização de índices, pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

1.1.2 – Gerência de Memória Institucional

Coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; promover o desenvolvimento do acervo de memória, por meio da pesquisa, da seleção e da aquisição de materiais de interesse; executar o processamento técnico da coleção de memória, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e outros materiais; responsabilizar-se pela restauração, pela organização, pela conservação e pela divulgação do acervo histórico; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto ao acervo histórico; responsabilizar-se pela concepção e pela execução de estudos e pesquisas relativos à memória política institucional; elaborar e atualizar publicações destinadas à divulgação da história do Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção e pelo funcionamento do Memorial da Assembleia de Minas; manter disponível e atualizado o banco de dados referente aos pronunciamentos proferidos no Plenário da Assembleia; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Biblioteca, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos.

1.1.3 – Gerência de Gestão Arquivística

Manter disponível e atualizado o banco de dados referente à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa; gerir, nas fases intermediária e permanente, os arquivos centralizados de documentos oriundos das atividades finalísticas e administrativas da Assembleia; responsabilizar-se pelas atividades de recebimento, descrição, organização, preservação, conservação, restauração e reprodução de documentos arquivísticos; assegurar aos usuários serviços de consulta e de fornecimento de cópias de documentos arquivísticos, observada a legislação pertinente; elaborar propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade e destinação de documentos arquivísticos; orientar os setores da Assembleia sobre a transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos arquivísticos; assessorar o Comitê de Gestão Documental quanto à execução da política arquivística institucional; identificar, propor, apoiar e executar ações para a adequada gestão dos documentos arquivísticos digitais.

1.1.4 – Gerência de Informação Legislativa

Manter disponível e atualizado o banco de dados referente à legislação estadual; contribuir com iniciativas que visem divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas; proceder à organização e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição do Estado e do Regimento Interno; responsabilizar-se pela formulação, pela adequação, pela implementação e pela disseminação da política de indexação dos bancos de informação legislativa; indexar a legislação estadual, as proposições e os documentos acessórios do processo legislativo; gerenciar os vocabulários controlados, especialmente o Thesaurus da Assembleia, bem como outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de interesse institucional; prestar assessoria a órgãos da Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a projetos e ações estratégicos da instituição no que se refere à representação temática da informação.

1.1.5 – Gerência de Atendimento e Pesquisa

Responsabilizar-se pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de seus produtos e serviços; atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação; responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação e Pesquisa Parlamentar – Sipp; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer orientação e treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere à realização de pesquisas nos bancos de dados institucionais e à utilização dos recursos de informação da GDI; controlar o serviço de circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos e publicações do acervo, observada a legislação pertinente.

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

Gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

2.1 – Espaço Cidadania

Responsabilizar-se pela prestação de serviços ao cidadão, em diversas áreas de interesse social, diretamente ou por intermédio de parcerias interinstitucionais.

2.1.1 – Gerência do Procon Assembleia

Responsabilizar-se pela gestão do atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor, nos termos da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005.

2.1.2 – Gerência de Serviços ao Cidadão

Responsabilizar-se pela supervisão da prestação de serviços ao cidadão, nas áreas de emprego, identificação, entre outras, e pela gestão das parcerias interinstitucionais necessárias a essa finalidade.

2.2 – Escola do Legislativo – ELE

Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo; planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; planejar e organizarpublicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; promover a profissionalização de servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática; constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; oferecer ao deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da ELE; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à ELE.

2.2.1 – Gerência de Planejamento Pedagógico

Coordenar os processos de planejamento da ELE, em curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da ELE com seus diversos públicos internos e externos.

2.2.2 – Gerência de Coordenação Pedagógica

Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela ELE nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação; manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da ELE.”