Deliberação nº 2.673, de 20/12/2017

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 44 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 – O titular previsto no inciso V do caput do art. 43 e os beneficiários inscritos sob a sua responsabilidade somente terão direito à assistência complementar de que trata este título:

I – no primeiro dia do mês subsequente ao de sua inscrição, quando realizada até o décimo sétimo dia do mês;

II – no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua inscrição, quando realizada após o décimo sétimo dia do mês.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 20 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 1º-Vice-Presidente

Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco, 3º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário