Deliberação nº 2.664, de 11/09/2017 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, que regulamenta o uso e a cessão de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o caput, o inciso IV do § 1º e o inciso I do § 2º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Os espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões, os órgãos responsáveis pela sua administração e os usos típicos de cada espaço são:
I – Plenário, de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, destinado às reuniões da Assembleia Legislativa previstas no art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997;
II – Auditório José Alencar Gomes da Silva, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO –, destinado a eventos institucionais e de comissões;
III – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GCO, destinados a reuniões das comissões;
IV – Salão Nobre, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Diretoria-Geral – DGE –, destinado a recepção de autoridades e convidados pelo presidente, ocasiões solenes, reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colégio de Presidentes de Comissões;
V – Salão Oficial, localizado no vigésimo terceiro andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade da DGE, destinado a reuniões e eventos da Presidência;
VI – Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, de responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais, subordinada à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, constituído das seguintes áreas:
a) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, formado pelo Largo das Bandeiras, Tribuna Popular e Hall Principal, destinado a acolher eventos institucionais e manifestações políticas e culturais;
b) Galeria de Arte, destinada a acolher exposições de caráter cultural, didático ou científico;
c) Teatro, destinado à realização de eventos programados pela Assembleia Legislativa vinculados a atividades institucionais e administrativas e a produções artístico-culturais;
d) Capela, de caráter ecumênico, destinada a receber eventos religiosos ou meditativos;
VII – Auditório e Salas I, II, III e IV da Escola do Legislativo – ELE –, de responsabilidade desse órgão, destinados a atividades de capacitação profissional;
VIII – Auditório localizado no décimo terceiro andar do Edifício Carlos Drummond de Andrade, de responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura – DIF –, destinado a reuniões e eventos promovidos pela administração da Assembleia Legislativa;
IX – Salas de Reunião da Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, localizadas no 4º andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade desse órgão, destinadas a reuniões relacionadas aos eventos institucionais da Assembleia Legislativa.
(…)
Art. 12 – Os espaços da Assembleia Legislativa de que tratam os incisos II, III e VII e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do caput do art. 1º poderão ser cedidos para a realização de eventos de terceiros, observada a disponibilidade de agenda, a avaliação técnica do órgão responsável pelo espaço e as demais condições estabelecidas nesta deliberação.
§ 1º – (…)
IV – destinados à realização de formaturas, posses, condecorações ou similares;
(…)
§ 2º – (…)
I – pessoal de apoio, salvo o disposto no § 1º do art. 20;”.
Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – O § 2º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.618, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
§ 2º – O horário de atendimento do CAC, para fins desta deliberação, é das 8 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de setembro de 2017.
Deputado Adalclever Lopes, presidente – Deputado Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Deputado Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Deputado Rogério Correia, 1º-secretário – Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.664, de 11 de setembro de 2017)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 2º, 3º e 16 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)
Orientações para Uso e Cessão dos Espaços da Assembleia Legislativa
ESPAÇOS |
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS |
CAPACIDADE |
RECURSOS |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO E CESSÃO |
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Plenário |
SGM |
Mesa: 7 lugares; Parte interna: 202 lugares, sendo 72 cadeiras fixas e espaço para 130 cadeiras avulsas; Galeria superior: 212 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes; Galeria inferior (lado da Imprensa): 32 lugares, dois deles reservados para cadeirantes. |
Ar-condicionado; Cabine de áudio. |
Em caso de montagem de estrutura no Plenário, é proibido ocultar o brasão da mesa ou encostar qualquer material no painel eletrônico. A montagem de decoração no guarda-corpo ou nas cadeiras das galerias deverá ser solicitada à GSL e comunicada à Gpol. As cadeiras do Plenário podem, mediante consulta à SGM, GSL e Dpol, ou por recomendação desses órgãos, ser substituídas para ampliar a capacidade de público. |
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Auditório José Alencar Gomes da Silva |
GCO |
Mesa: 12 lugares; Assessoria: 6 lugares; Plateia: 168 lugares, quatro deles reservados para pessoas obesas e quatro para cadeirantes. |
Ar-condicionado; Computador; TV de 60 polegadas. |
Cessão a terceiros mediante autorização da SGM. |
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Plenarinhos/Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência |
GCO |
Plenarinho I: Mesa: 5 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 18 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes; Plenarinho II: Mesa: 7 lugares; Bancada: 15 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 37 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho III: Mesa: 6 lugares; Bancada: 12 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho IV: Mesa: 6 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 7 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Auditório do andar SE: Mesa: 9 lugares; Assessoria: 8 lugares; Plateia: 89 lugares, dois deles reservados para cadeirantes. |
Ar-condicionado; Cabine de áudio; Computador; TV de 60 polegadas. |
Cessão a terceiros mediante autorização da SGM. |
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Salão Nobre |
DGE |
Mesa de reunião com 16 cadeiras; Espaço para 100 cadeiras avulsas. |
Ar-condicionado; Equipamento de áudio; Notebook para projeções; TV de 60 polegadas (sobre suporte móvel). |
É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, ou para a realização de outros eventos institucionais, a critério da Presidência ou da DGE. |
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Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes) |
DGE |
Sala de Reuniões anexa ao Gabinete da Presidência: mesa de 12 lugares; Sala de Reuniões (almoço/jantar): mesa de 16 lugares e espaço para 10 cadeiras avulsas. |
Ar-condicionado; Equipamento de áudio (em rack móvel); Projetor e telão fixos (um em cada sala de reuniões). |
É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, a critério da Presidência ou da DGE. |
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Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema |
Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Largo das Bandeiras: espaço para 1.000 cadeiras avulsas; Hall Principal: espaço para 500 cadeiras avulsas. |
Equipamento de áudio (instalado mediante solicitação e disponibilidade). |
É proibida a promoção de intervenções nos monumentos da Assembleia. Em caso de montagem de estruturas ou decorações, o leiaute deverá ser submetido à aprovação da GRPC, que consultará a GSL. A cessão do Espaço Democrático poderá ocorrer apenas quando não coincidir com a realização de evento institucional no Salão Nobre e/ou no Auditório José Alencar Gomes da Silva. Compete ao organizador do evento o atendimento às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. É proibida a execução de música ao vivo ou ambiente após as 22 horas. |
Galeria de Arte |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Espaço para 250 pessoas em pé ou para 180 cadeiras avulsas. |
- |
Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012. |
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Teatro |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Plateia: 142 lugares fixos e três lugares reservados para cadeirantes. |
Ar-condicionado; Cabine de áudio; Projetor e telão fixos. |
Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 2012. |
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Capela |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
36 lugares. |
Ar-condicionado. |
É proibido acender velas, incensos e outros materiais inflamáveis. |
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Escola do Legislativo |
Auditório |
ELE |
Mesa: 6 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, três deles reservados para cadeirantes, e espaço para 30 cadeiras deslocáveis com braços. |
Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções. |
É proibido o deslocamento da mesa do palco. Em caso de montagem de copa para coffee break, é permitido o uso somente de fornos elétricos para aquecer os alimentos. |
Salas de Aula |
ELE |
Sala 1: 40 carteiras com cadeiras; Sala 2: 65 carteiras com cadeiras; Sala 3: 35 carteiras com cadeiras; Sala 4: 50 carteiras com cadeiras. |
Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Equipamento para projeções; Quadro branco. |
Modificações no leiaute das salas de aula deverão ser requeridas com antecedência de cinco dias úteis ao Núcleo de Apoio Logístico da ELE. |
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Auditório do Edifício Carlos Drummond de Andrade |
DIF |
Mesa: 4 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, dois deles reservados para cadeirantes. |
Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções. |
Utilização estrita a eventos promovidos pela administração Assembleia. |
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Salas de Reunião da GPI |
GPI |
Sala 1: 65 pessoas (mesa com 20 lugares e 45 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 2: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 3: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares). |
Cabeamento instalado para projeções; Equipamento de áudio; TV de 40 polegadas. |
Utilização restrita a eventos realizados durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa. Modificações no leiaute das salas deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas por um gestor do espaço. |
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Espaços adjacentes à entrada do Plenário (Salão de Café e Hall da Capela) |
SGM |
Salão de Café: Espaço para 40 cadeiras avulsas; Hall da Capela: Espaço para aproximadamente 30 pessoas em pé. |
– |
É proibida a cessão quando houver atividade institucional no Plenário. O maquinário e demais equipamentos do Salão de Café somente poderão ser operados pelos copeiros terceirizados da Assembleia. |