Deliberação nº 2.664, de 11/09/2017 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, que regulamenta o uso e a cessão de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 1º e o caput, o inciso IV do § 1º e o inciso I do § 2º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Os espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões, os órgãos responsáveis pela sua administração e os usos típicos de cada espaço são:

I – Plenário, de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, destinado às reuniões da Assembleia Legislativa previstas no art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997;

II – Auditório José Alencar Gomes da Silva, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO –, destinado a eventos institucionais e de comissões;

III – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GCO, destinados a reuniões das comissões;

IV – Salão Nobre, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Diretoria-Geral – DGE –, destinado a recepção de autoridades e convidados pelo presidente, ocasiões solenes, reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colégio de Presidentes de Comissões;

V – Salão Oficial, localizado no vigésimo terceiro andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade da DGE, destinado a reuniões e eventos da Presidência;

VI – Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, de responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais, subordinada à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, constituído das seguintes áreas:

a) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, formado pelo Largo das Bandeiras, Tribuna Popular e Hall Principal, destinado a acolher eventos institucionais e manifestações políticas e culturais;

b) Galeria de Arte, destinada a acolher exposições de caráter cultural, didático ou científico;

c) Teatro, destinado à realização de eventos programados pela Assembleia Legislativa vinculados a atividades institucionais e administrativas e a produções artístico-culturais;

d) Capela, de caráter ecumênico, destinada a receber eventos religiosos ou meditativos;

VII – Auditório e Salas I, II, III e IV da Escola do Legislativo – ELE –, de responsabilidade desse órgão, destinados a atividades de capacitação profissional;

VIII – Auditório localizado no décimo terceiro andar do Edifício Carlos Drummond de Andrade, de responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura – DIF –, destinado a reuniões e eventos promovidos pela administração da Assembleia Legislativa;

IX – Salas de Reunião da Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, localizadas no 4º andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade desse órgão, destinadas a reuniões relacionadas aos eventos institucionais da Assembleia Legislativa.

(…)

Art. 12 – Os espaços da Assembleia Legislativa de que tratam os incisos II, III e VII e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do caput do art. 1º poderão ser cedidos para a realização de eventos de terceiros, observada a disponibilidade de agenda, a avaliação técnica do órgão responsável pelo espaço e as demais condições estabelecidas nesta deliberação.

§ 1º – (…)

IV – destinados à realização de formaturas, posses, condecorações ou similares;

(…)

§ 2º – (…)

I – pessoal de apoio, salvo o disposto no § 1º do art. 20;”.

Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – O § 2º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.618, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

§ 2º – O horário de atendimento do CAC, para fins desta deliberação, é das 8 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de setembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes, presidente – Deputado Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Deputado Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Deputado Rogério Correia, 1º-secretário – Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.664, de 11 de setembro de 2017)

ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º, 3º e 16 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)


Orientações para Uso e Cessão dos Espaços da Assembleia Legislativa

ESPAÇOS

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

CAPACIDADE

RECURSOS

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO E CESSÃO

Plenário

SGM

Mesa: 7 lugares;

Parte interna: 202 lugares, sendo 72 cadeiras fixas e espaço para 130 cadeiras avulsas;

Galeria superior: 212 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes;

Galeria inferior (lado da Imprensa): 32 lugares, dois deles reservados para

cadeirantes.

Ar-condicionado;

Cabine de áudio.

Em caso de montagem de estrutura no Plenário, é proibido ocultar o brasão da mesa ou encostar qualquer material no painel eletrônico.

A montagem de decoração no guarda-corpo ou nas cadeiras das galerias deverá ser solicitada à GSL e comunicada à Gpol.

As cadeiras do Plenário podem, mediante consulta à SGM, GSL e Dpol, ou por recomendação desses órgãos, ser substituídas para ampliar a capacidade de público.

Auditório José Alencar Gomes da Silva

GCO

Mesa: 12 lugares; Assessoria: 6 lugares; Plateia: 168 lugares, quatro deles reservados para pessoas obesas e quatro para cadeirantes.

Ar-condicionado; Computador; TV de 60 polegadas.

Cessão a terceiros mediante autorização da SGM.

Plenarinhos/Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência

GCO

Plenarinho I: Mesa: 5 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 18 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes; Plenarinho II: Mesa: 7 lugares; Bancada: 15 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 37 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho III: Mesa: 6 lugares; Bancada: 12 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho IV: Mesa: 6 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 7 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Auditório do andar SE: Mesa: 9 lugares; Assessoria: 8 lugares; Plateia: 89 lugares, dois deles reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado;

Cabine de áudio; Computador;

TV de 60 polegadas.

Cessão a terceiros mediante autorização da SGM.

Salão Nobre

DGE

Mesa de reunião com 16 cadeiras; Espaço para 100 cadeiras avulsas.

Ar-condicionado; Equipamento de áudio; Notebook para projeções; TV de 60 polegadas (sobre suporte móvel).

É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, ou para a realização de outros eventos institucionais, a critério da Presidência ou da DGE.

Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes)

DGE

Sala de Reuniões anexa ao Gabinete da Presidência: mesa de 12 lugares; Sala de Reuniões (almoço/jantar): mesa de 16 lugares e espaço para 10 cadeiras avulsas.

Ar-condicionado; Equipamento de áudio (em rack móvel); Projetor e telão fixos (um em cada sala de reuniões).

É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, a critério da Presidência ou da DGE.

Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema

Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Largo das Bandeiras: espaço para 1.000 cadeiras avulsas;

Hall Principal: espaço para 500 cadeiras avulsas.

Equipamento de áudio (instalado mediante solicitação e disponibilidade).

É proibida a promoção de intervenções nos monumentos da Assembleia.

Em caso de montagem de estruturas ou decorações, o leiaute deverá ser submetido à aprovação da GRPC, que consultará a GSL.

A cessão do Espaço Democrático poderá ocorrer apenas quando não coincidir com a realização de evento institucional no Salão Nobre e/ou no Auditório José Alencar Gomes da Silva. Compete ao organizador do evento o atendimento às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

É proibida a execução de música ao vivo ou ambiente após as 22 horas.

Galeria de Arte

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Espaço para 250 pessoas em pé ou para 180 cadeiras avulsas.

-

Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012.

Teatro

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Plateia: 142 lugares fixos e três lugares reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado; Cabine de áudio; Projetor e telão fixos.

Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 2012.

Capela

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

36 lugares.

Ar-condicionado.

É proibido acender velas, incensos e outros materiais inflamáveis.

Escola do Legislativo

Auditório

ELE

Mesa: 6 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, três deles reservados para cadeirantes, e espaço para 30 cadeiras deslocáveis com braços.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções.

É proibido o deslocamento da mesa do palco.

Em caso de montagem de copa para coffee break, é permitido o uso somente de fornos elétricos para aquecer os alimentos.

Salas de Aula

ELE

Sala 1: 40 carteiras com cadeiras; Sala 2: 65 carteiras com cadeiras; Sala 3: 35 carteiras com cadeiras; Sala 4: 50 carteiras com cadeiras.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Equipamento para projeções; Quadro branco.

Modificações no leiaute das salas de aula deverão ser requeridas com antecedência de cinco dias úteis ao Núcleo de Apoio Logístico da ELE.

Auditório do Edifício Carlos Drummond de Andrade

DIF

Mesa: 4 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, dois deles reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções.

Utilização estrita a eventos promovidos pela administração Assembleia.

Salas de Reunião da GPI

GPI

Sala 1: 65 pessoas (mesa com 20 lugares e 45 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 2: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 3: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares).

Cabeamento instalado para projeções; Equipamento de áudio; TV de 40 polegadas.

Utilização restrita a eventos realizados durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa. Modificações no leiaute das salas deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas por um gestor do espaço.

Espaços adjacentes à entrada do Plenário (Salão de Café e Hall da Capela)

SGM

Salão de Café: Espaço para 40 cadeiras avulsas; Hall da Capela: Espaço para aproximadamente 30 pessoas em pé.

É proibida a cessão quando houver atividade institucional no Plenário. O maquinário e demais equipamentos do Salão de Café somente poderão ser operados pelos copeiros terceirizados da Assembleia.