Deliberação nº 2.654, de 16/12/2016

Texto Original

Dispõe sobre o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Gmalmg – e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno e no § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001,

considerando que o art. 5º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, prevê a cessão de policiais e bombeiros militares à Assembleia Legislativa para prestar apoio às atividades institucionais de competência da Presidência e para atender à garantia de segurança de deputado ameaçado,

DELIBERA:

Art. 1º – O Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Gmalmg – vincula-se à Presidência da Assembleia Legislativa e tem por atribuição proteger, em atividades externas, o presidente da Assembleia e o deputado ameaçado em razão do exercício da atividade parlamentar.

Parágrafo único – A Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – poderá contar com o auxílio do Gmalmg no planejamento de ações no âmbito das dependências da Assembleia Legislativa que visem à proteção do presidente e de deputado ameaçado.

Art. 2º – O Gmalmg tem estrutura administrativa própria, nos termos de convênio, observados os limites previstos no art. 5º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, e é integrado por:

I – um oficial da ativa ocupante do posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, que é o chefe do Gmalmg e atua como assistente militar do presidente da Assembleia Legislativa;

II – militares cedidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º – O deputado que, em razão do exercício das atividades parlamentares, sofrer ameaça a sua incolumidade, a pessoa de sua família ou a seu patrimônio deverá encaminhar ofício comunicando o fato à Presidência da Assembleia Legislativa.

§ 1º – O ofício será analisado pela Mesa da Assembleia, que, por ato do presidente, poderá:

I – determinar à Dpol que adote providências para o reforço do policiamento no Palácio da Inconfidência e nas demais dependências da Assembleia Legislativa;

II – comunicar o fato ao chefe do Gmalmg, para a execução de medidas externas de segurança;

III – requisitar ao Poder Executivo a cessão de militares para integrar o quadro do Gmalmg, nos termos do convênio firmado com a PMMG e observados os limites previstos no art. 5º da Lei nº 22.415, de 2016;

IV – comunicar o fato ao governador do Estado para outras providências, quando for o caso.

§ 2º – Definidas as medidas previstas nos incisos I e II do § 1º, a Assembleia Legislativa executará as ações propostas, por atuação conjunta do Gmalmg e da Dpol.

Art. 4º – Aplicam-se ao militar integrante do Gmalmg, no que couber, as disposições previstas na Deliberação da Mesa Nº 2.648, de 19 de setembro de 2016, que trata da administração dos veículos da frota da Assembleia Legislativa e da prestação do serviço de apoio operacional de transporte terrestre.

Art. 5º – O inciso I do caput do art. 4º da Deliberação nº 2.585, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

I – ao militar e ao bombeiro militar cedidos à Assembleia Legislativa por meio de convênio celebrado nos termos do art. 5º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016.”.

Art. 6º – Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nºs 1.739, de 10 de junho de 1999, e 2.619, de 22 de junho de 2015.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de dezembro de 2016.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário