Deliberação nº 2.650, de 24/10/2016 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, que regulamenta o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – e consolida as regras de seu funcionamento.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – O auxílio habitacional terá como limite a importância de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a partir de 1º de outubro de 2016, observado, em cada caso, o limite individual baseado no valor igual a noventa e seis vezes o valor da margem consignável do servidor.".

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 24 de outubro de 2016.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarquínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário