Deliberação nº 2.644, de 10/05/2016
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Assembleia Legislativa, mediante requerimento, indenizará o deputado em exercício e o deputado investido em cargo previsto no inciso I do caput do art. 59 da Constituição do Estado, observado o disposto nesta deliberação, por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar até o limite de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de maio de 2016.
Deputado Adalclever Lopes, Presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário