Deliberação nº 2.641, de 15/02/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.641, de 15/2/2016, foi revogada pelo art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.756, de 27/10/2020.)

Regulamenta o uso e a cessão de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões e dá outras providências.

(Vide inciso VII do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.751, de 27/8/2020.)

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, V, do Regimento Interno,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DOS ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS E REUNIÕES

Art. 1º – Os espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões, os órgãos responsáveis pela sua administração e os usos típicos de cada espaço são:

I – Plenário, de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, destinado às reuniões da Assembleia Legislativa previstas no art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997;

II – Auditório José Alencar Gomes da Silva, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO –, destinado a eventos institucionais e de comissões;

III – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GCO, destinados a reuniões das comissões;

IV – Salão Nobre, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Diretoria-Geral – DGE –, destinado a recepção de autoridades e convidados pelo presidente, ocasiões solenes, reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colégio de Presidentes de Comissões;

V – Salão Oficial, localizado no vigésimo terceiro andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade da DGE, destinado a reuniões e eventos da Presidência;

VI – Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, de responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais, subordinada à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, constituído das seguintes áreas:

a) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, formado pelo Largo das Bandeiras, Tribuna Popular e Hall Principal, destinado a acolher eventos institucionais e manifestações políticas e culturais;

b) Galeria de Arte, destinada a acolher exposições de caráter cultural, didático ou científico;

c) Teatro, destinado à realização de eventos programados pela Assembleia Legislativa vinculados a atividades institucionais e administrativas e a produções artístico-culturais;

d) Capela, de caráter ecumênico, destinada a receber eventos religiosos ou meditativos;

VII – Auditório e Salas I, II, III e IV da Escola do Legislativo – ELE –, de responsabilidade desse órgão, destinados a atividades de capacitação profissional;

VIII – Auditório localizado no décimo terceiro andar do Edifício Carlos Drummond de Andrade, de responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura – DIF –, destinado a reuniões e eventos promovidos pela administração da Assembleia Legislativa;

IX – Salas de Reunião da Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, localizadas no 4º andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade desse órgão, destinadas a reuniões relacionadas aos eventos institucionais da Assembleia Legislativa.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

Parágrafo únicoOs espaços adjacentes à entrada do Plenário, compreendendendo o Salão de Café e o Hall da Capela, localizados no andar SE do Palácio da Inconfidência, são de responsabilidade da SGM.

Art. 2º – Os espaços da Assembleia Legislativa poderão ser utilizados para a realização de outros eventos e reuniões promovidos por órgãos administrativos ou gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa, mediante disponibilidade de agenda e observadas as condições específicas de uso previstas no Anexo I.

§ 1º – Aos eventos de terceiros solicitados por intermédio de gabinetes parlamentares, nos termos do art. 15, aplicam-se exclusivamente as regras de cessão de espaços, previstas no Capítulo III.

§ 2º – À realização dos eventos previstos no caput, aplicam-se, no que couber, os procedimentos relativos à cessão de espaços, previstos na Seção II do Capítulo III.

CAPÍTULO II

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E DOS EVENTOS EM PARCERIA

Art. 3º – Mediante disponibilidade de agenda e observadas as condições específicas de uso previstas no Anexo I, os espaços da Assembleia Legislativa poderão ser utilizados para a realização de:

I – convenções partidárias;

II – eventos promovidos em parceria com outras instituições.

Art. 4º – As convenções partidárias e os eventos em parceria poderão contar com a disponibilização, pela Assembleia Legislativa, de recursos previstos no § 2º do art. 12, desde que seja respeitada a prioridade da programação institucional e a disponibilidade desses recursos e não haja custo financeiro específico.

Art. 5º – Compete à SGM receber, analisar e encaminhar aos órgãos pertinentes as solicitações de providências necessárias à realização de convenções partidárias e eventos em parceria nos espaços da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – Aplicam-se à realização de convenções partidárias e eventos em parceria, no que couber, os procedimentos relativos à cessão de espaços, previstos na Seção II do Capítulo III.

Seção I

Das Convenções Partidárias

Art. 6º – São consideradas convenções partidárias, para fins de utilização dos espaços da Assembleia Legislativa, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal 9.504, de 30 de julho de 1997, as reuniões de partidos políticos destinadas à escolha de candidatos e formação de coligações, bem como à eleição de diretórios.

§ 1º – Não se aplica o disposto no caput a outros tipos de eventos e reuniões promovidos por partidos políticos para tratar de temas ou questões de seu interesse.

§ 2º – A utilização dos espaços da Assembleia Legislativa para a realização de convenções partidárias requer simultaneamente que:

I – o partido tenha representação na Assembleia Legislativa; e

II – a convenção partidária seja de âmbito estadual.

3º – O requisito a que se refere o inciso I do § 2º poderá ser dispensado por ato da Mesa da Assembleia.

Art. 7º – As solicitações referentes à realização de convenções partidárias nos espaços da Assembleia Legislativa poderão ser feitas diretamente pelo partido político, por meio de seus representantes legais, ou por intermédio de deputado filiado à agremiação.

Art. 8º – As convenções partidárias poderão ser realizadas:

I – no Plenário ou em outro espaço compatível da Assembleia Legislativa;

II – fora do horário de expediente da Assembleia Legislativa, se necessário.

Seção II

Dos Eventos em Parceria

Art. 9º – São considerados eventos em parceria, para fins desta deliberação, aqueles promovidos por instituições públicas afins, ligadas aos Poderes da República, nos níveis federal ou estadual, em que a Assembleia Legislativa atue como apoiadora e que atendam ou estejam diretamente relacionados à sua atuação ou aos seus objetivos.

Art. 10 – As solicitações referentes à realização de eventos em parceria nos espaços da Assembleia Legislativa deverão ser feitas pelos representantes legais das instituições parceiras.

Art. 11 – Os eventos em parceria deverão ser realizados, preferencialmente, durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO III

DA CESSÃO DE ESPAÇOS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12 – Os espaços da Assembleia Legislativa de que tratam os incisos II, III e VII e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do caput do art. 1º poderão ser cedidos para a realização de eventos de terceiros, observada a disponibilidade de agenda, a avaliação técnica do órgão responsável pelo espaço e as demais condições estabelecidas nesta deliberação.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

§ 1º – É vedada a cessão de espaço para eventos:

I a serem realizados fora do horário de expediente da Assembleia Legislativa;

IIque tenham fins lucrativos ou cobrança de inscrição;

III – promovidos por pessoas físicas;

IV – destinados à realização de formaturas, posses, condecorações ou similares;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

V – que não atendam ou estejam relacionados ao interesse público.

(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 2, de 24/10/2017.)

§ 2º A cessão de espaço não inclui a disponibilização, pela Assembleia Legislativa, de:

I – pessoal de apoio, salvo o disposto no § 1º do art. 20;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

II – materiais, equipamentos e mobiliário adicionais;

III – cobertura jornalística;

IV – recursos que impliquem custo financeiro específico para a Assembleia Legislativa.

Art. 13 – As regras para cessão de espaços estabelecidas neste capítulo não se aplicam à utilização do Teatro e da Galeria de Arte, integrantes do Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, para a realização de apresentações e manifestações de caráter artístico-cultural, previstas na Deliberação nº 2.545, de 15 de outubro de 2012.

Art. 14 – A Assembleia Legislativa, por conveniência ou necessidade, observada a precedência de utilização dos espaços estabelecida nesta deliberação, poderá antecipar, adiar, remanejar ou cancelar a cessão de espaço.

Seção II

Dos Procedimentos

Art. 15 – A cessão de espaço poderá ser solicitada diretamente pelos representantes legais do terceiro interessado ou por intermédio de gabinete parlamentar.

Art. 16 – Compete ao solicitante da cessão de espaço:

I – solicitar a reserva do espaço, por meio do formulário constante do Anexo II, ao órgão responsável por sua administração e, quando for o caso, a disponibilização dos equipamentos e materiais necessários à realização do evento, observado o disposto no Anexo I, com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, salvo na hipótese de comprovada urgência;

II – indicar um responsável pelo recebimento do espaço e pelo bom uso das instalações e dos equipamentos postos à disposição, nos termos do Anexo III, observados o disposto nos arts. 18 e 20 e as orientações constantes deste capítulo e do Anexo I;

III – participar da reunião prevista no inciso III do caput do art. 17;

IV – comunicar, por escrito e com a possível antecedência, ao órgão responsável pela administração do espaço o cancelamento do evento, se for o caso.

Art. 17 – Compete aos órgãos responsáveis pela administração dos espaços relacionados nos incisos do caput do art. 1º:

I – analisar a solicitação de reserva do espaço;

II – analisar a solicitação de equipamentos e materiais necessários à realização do evento, consultando, se necessário, a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL;

III havendo disponibilidade e viabilidade técnica, informar sobre a cessão, por meio do formulário constante do Anexo II:

a) a GSL, para providências relativas à limpeza e ao fornecimento de água;

b) a Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol –, para liberação do local e, se for o caso, para outras providências cabíveis;

c) a Gerência de Relações Institucionais, para orientação do público;

d) a outros órgãos, para conhecimento e eventuais providências;

IV – agendar reunião preparatória com o solicitante, o responsável pelo evento e os órgãos envolvidos, especialmente a GSL e a Gpol, para acerto de eventuais providências e assinatura do termo de responsabilidade previsto no Anexo III.

Parágrafo único – Compete à DGE autorizar a realização de eventos que demandem a cessão simultânea de múltiplos espaços, procedendo às providências previstas nos incisos I e II do caput.

Art. 18 – Compete ao responsável pelo evento a que se refere o inciso II do caput do art. 16:

I – comparecer ao local do evento com, no mínimo, trinta minutos de antecedência, e permanecer até o respectivo encerramento:

a) no dia de realização do evento, a fim de conferir os preparativos e receber os participantes;

b) nos dias de montagem e desmontagem, se for o caso;

II – exercer vigilância sobre a correta utilização do espaço e dos equipamentos postos à disposição;

III – comunicar à Gpol a entrada, nos espaços internos, de bens móveis que não sejam de propriedade da Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA USO E CESSÃO DOS ESPAÇOS

Art. 19 – Para fins de atendimento das solicitações de uso e cessão de espaços, será observada a precedência de utilização estabelecida nesta deliberação e, subsidiariamente, a ordem de registro do pedido no órgão responsável por sua administração.

Art. 20 – A utilização de equipamento instalado dentro do espaço em que se realizar o evento poderá ser permitida, desde que sua solicitação expressa seja aprovada pelo órgão responsável pela administração do espaço, ouvido, quando for o caso, o órgão técnico pertinente da Assembleia Legislativa.

§ 1ºOs equipamentos de propriedade da Assembleia Legislativa instalados nos espaços usados ou cedidos, salvo computadores e projetores, somente poderão ser operados por servidor ou técnico terceirizado da Assembleia Legislativa ou por profissionais externos supervisionados por eles.

§ 2º – No caso de projeção de apresentação ou exibição de vídeo, a mídia deverá ser trazida à Assembleia Legislativa para teste com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Art. 21 – Deverá ser apresentado, para aprovação pela GSL, o projeto a ser executado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG –, em caso de montagem de estrutura ou instalação que:

I – seja de grande porte;

II – demande trabalho em altura;

III – abrigue pessoas;

IV – interfira nas edificações da Assembleia Legislativa.

§ 1º – A montagem e a desmontagem de estrutura ou instalação a que se refere o caput são de responsabilidade do solicitante.

§ 2º – Em caso de estrutura ou instalação mais simples, a critério da GSL, a ART poderá ser dispensada.

§ 3º – A aprovação mencionada no caput não cessa ou diminui a responsabilidade do solicitante por danos causados ao patrimônio da Assembleia Legislativa, bem como a suas estruturas e instalações.

Art. 22 – A movimentação de mobiliário instalado no espaço em que se realizar o evento poderá ser permitida, mediante solicitação expressa ao órgão responsável pelo espaço, a quem caberá tomar as providências necessárias.

Parágrafo único – No caso de móveis tombados, o órgão responsável pelo espaço deverá providenciar, preferencialmente, sua remoção e, quando possível, sua substituição.

Art. 23 – O uso e a cessão de espaço na área externa da Assembleia Legislativa restringem-se ao Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira.

Art. 24 – É proibido no uso e na cessão de espaços da Assembleia Legislativa:

I – comercializar mercadorias não relacionadas ao evento;

II – intervir fisicamente nos bens da Assembleia Legislativa, mediante afixação de pregos, cola quente ou outro material corrosivo;

III – afixar faixas, cartazes, placas, banners, em desconformidade com as normas da Assembleia Legislativa;

IV – utilizar adesivos e montar câmeras, tripés e acessórios, sem a prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa;

V – fazer uso de bebidas e alimentos nos ambientes acarpetados;

VI – utilizar iluminação e outros itens de decoração que possam interferir em filmagens da TV Assembleia ou do circuito interno de TV;

VII – utilizar equipamento de som nas proximidades do Plenário quando houver reuniões nesse local, e após as 22 horas em qualquer ambiente, exceto o Teatro;

VIII – obstruir as áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga;

IX – utilizar fogões a gás e similares, bem como qualquer material inflamável, que possa provocar risco de incêndio ou explosão;

X – utilizar, transportar ou guardar equipamentos pirotécnicos e sinalizadores nas dependências da Assembleia Legislativa;

XI – adentrar as dependências da Assembleia Legislativa em estado de embriaguez ou portando bebidas alcoólicas.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – O Conselho de Diretores resolverá os casos omissos desta deliberação.

Art. 26 – Para fins do disposto nesta deliberação, o horário de expediente da Assembleia Legislativa é o previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998.

Art. 27 – O Salão de Chá, localizado no andar SE do Palácio da Inconfidência, adjacente à entrada do Plenário, passa a denominar-se Salão de Café.

Art. 28 – O subitem 7.2.4 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta deliberação.

Art. 29 – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – Ordem de Serviço nº 2, de 10 de março de 2011;

II – Deliberação da Mesa nº 2.547, de 29 de outubro de 2012.

Art. 30 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 15 de fevereiro de 2016.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º, 3º e 16 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)


Orientações para Uso e Cessão dos Espaços da Assembleia Legislativa


ESPAÇOS

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

CAPACIDADE

RECURSOS

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO E CESSÃO

Plenário

SGM

Mesa: 7 lugares;

Parte interna: 202 lugares, sendo 72 cadeiras fixas e espaço para 130 cadeiras avulsas;

Galeria superior: 212 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes;

Galeria inferior (lado da Imprensa): 32 lugares, dois deles reservados para

cadeirantes.

Ar-condicionado;

Cabine de áudio.

Em caso de montagem de estrutura no Plenário, é proibido ocultar o brasão da mesa ou encostar qualquer material no painel eletrônico.

A montagem de decoração no guarda-corpo ou nas cadeiras das galerias deverá ser solicitada à GSL e comunicada à Gpol.

As cadeiras do Plenário podem, mediante consulta à SGM, GSL e Dpol, ou por recomendação desses órgãos, ser substituídas para ampliar a capacidade de público.

Auditório José Alencar Gomes da Silva

GCO

Mesa: 12 lugares; Assessoria: 6 lugares; Plateia: 168 lugares, quatro deles reservados para pessoas obesas e quatro para cadeirantes.

Ar-condicionado; Computador; TV de 60 polegadas.

Cessão a terceiros mediante autorização da SGM.

Plenarinhos/Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência

GCO

Plenarinho I: Mesa: 5 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 18 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes; Plenarinho II: Mesa: 7 lugares; Bancada: 15 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 37 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho III: Mesa: 6 lugares; Bancada: 12 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Plenarinho IV: Mesa: 6 lugares; Bancada: 22 lugares; Assessoria: 7 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante; Auditório do andar SE: Mesa: 9 lugares; Assessoria: 8 lugares; Plateia: 89 lugares, dois deles reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado;

Cabine de áudio; Computador;

TV de 60 polegadas.

Cessão a terceiros mediante autorização da SGM.

Salão Nobre

DGE

Mesa de reunião com 16 cadeiras; Espaço para 100 cadeiras avulsas.

Ar-condicionado; Equipamento de áudio; Notebook para projeções; TV de 60 polegadas (sobre suporte móvel).

É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, ou para a realização de outros eventos institucionais, a critério da Presidência ou da DGE.

Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes)

DGE

Sala de Reuniões anexa ao Gabinete da Presidência: mesa de 12 lugares; Sala de Reuniões (almoço/jantar): mesa de 16 lugares e espaço para 10 cadeiras avulsas.

Ar-condicionado; Equipamento de áudio (em rack móvel); Projetor e telão fixos (um em cada sala de reuniões).

É permitido o uso, em caráter excepcional, para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, a critério da Presidência ou da DGE.

Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema

Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Largo das Bandeiras: espaço para 1.000 cadeiras avulsas;

Hall Principal: espaço para 500 cadeiras avulsas.

Equipamento de áudio (instalado mediante solicitação e disponibilidade).

É proibida a promoção de intervenções nos monumentos da Assembleia.

Em caso de montagem de estruturas ou decorações, o leiaute deverá ser submetido à aprovação da GRPC, que consultará a GSL.

A cessão do Espaço Democrático poderá ocorrer apenas quando não coincidir com a realização de evento institucional no Salão Nobre e/ou no Auditório José Alencar Gomes da Silva. Compete ao organizador do evento o atendimento às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

É proibida a execução de música ao vivo ou ambiente após as 22 horas.

Galeria de Arte

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Espaço para 250 pessoas em pé ou para 180 cadeiras avulsas.

-

Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012.

Teatro

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

Plateia: 142 lugares fixos e três lugares reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado; Cabine de áudio; Projetor e telão fixos.

Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 2012.

Capela

Gerência de Relações Institucionais (da GRPC)

36 lugares.

Ar-condicionado.

É proibido acender velas, incensos e outros materiais inflamáveis.

Escola do Legislativo

Auditório

ELE

Mesa: 6 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, três deles reservados para cadeirantes, e espaço para 30 cadeiras deslocáveis com braços.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções.

É proibido o deslocamento da mesa do palco.

Em caso de montagem de copa para coffee break, é permitido o uso somente de fornos elétricos para aquecer os alimentos.

Salas de Aula

ELE

Sala 1: 40 carteiras com cadeiras; Sala 2: 65 carteiras com cadeiras; Sala 3: 35 carteiras com cadeiras; Sala 4: 50 carteiras com cadeiras.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Equipamento para projeções; Quadro branco.

Modificações no leiaute das salas de aula deverão ser requeridas com antecedência de cinco dias úteis ao Núcleo de Apoio Logístico da ELE.

Auditório do Edifício Carlos Drummond de Andrade

DIF

Mesa: 4 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, dois deles reservados para cadeirantes.

Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da Assembleia); Cabine de áudio; Equipamento para projeções.

Utilização estrita a eventos promovidos pela administração Assembleia.

Salas de Reunião da GPI

GPI

Sala 1: 65 pessoas (mesa com 20 lugares e 45 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 2: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares); Sala 3: 55 pessoas (mesa com 16 lugares e 39 cadeiras avulsas) e mesa da assessoria (2 lugares).

Cabeamento instalado para projeções; Equipamento de áudio; TV de 40 polegadas.

Utilização restrita a eventos realizados durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa. Modificações no leiaute das salas deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas por um gestor do espaço.

Espaços adjacentes à entrada do Plenário (Salão de Café e Hall da Capela)

SGM

Salão de Café: Espaço para 40 cadeiras avulsas; Hall da Capela: Espaço para aproximadamente 30 pessoas em pé.

É proibida a cessão quando houver atividade institucional no Plenário. O maquinário e demais equipamentos do Salão de Café somente poderão ser operados pelos copeiros terceirizados da Assembleia.

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.664, de 11/9/2017.)

ANEXO II

(a que se referem os arts. 16, I, e 17, III, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)


RESERVA DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO

Órgão solicitante:______________________________________ Ramal:______________

À_______________________________________________________:

(órgão responsável pela administração do espaço)

Nos termos dos arts. 16, I e II, e 17, III, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, solicito-lhes a adoção das providências necessárias à reserva do espaço denominado ______________________________, para a realização do evento abaixo especificado, no(s) dia(s)____________________, das ______às______ horas.

Especificação do evento:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Finalidade:____________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Público-alvo (número de participantes, procedência, etc.):

______________________________________________________________________________________________

  1. Infraestrutura (observados os recursos disponíveis, conforme Anexo I):

  2. ______________________________________________________________________________________________

  3. ______________________________________________________________________________________________

  4. ______________________________________________________________________________________________

  5. ______________________________________________________________________________________________

Servidor responsável pelo acompanhamento do evento (art. 16, II)

Nome:_______________________ Matrícula:______/__ Ramal:_____ Celular: (__)_______

Declaro estar de acordo com as normas de utilização estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016.

Belo Horizonte, ______/______/_____.

____________________________________________ ____________/___

Assinatura do titular do órgão solicitante Matrícula

____________________________________________ ____________/___

Assinatura do servidor responsável Matrícula

Espaço reservado ao órgão responsável pela administração do espaço

Data da montagem: ___________ Horário de início: ______________ Horário de término:______________

Data da desmontagem: _________ Horário de início: _____________ Horário de término:______________

Outras informações, conforme o caso:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Outros esclarecimentos:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

De acordo.

Belo Horizonte, _____/_____/_____.

____________________________________________ _____________/____

Assinatura do titular Matrícula

Providências da GSL/Gerência de Suporte a Eventos:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Providências da Gpol:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Providências de outros órgãos:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

ANEXO III

(a que se referem os arts. 16, II, e 17, IV, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)

TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE ESPAÇO CEDIDO


Responsável pelo presente termo de responsabilidade e recebimento do espaço objeto da cessão

Nome:

Endereço completo:

Cidade:

UF:

CEP:

RG:

CPF:

Telefones de contato:

E-mail:

Reservado ao órgão responsável pela administração do espaço

Descrição do mobiliário e dos equipamentos disponíveis no espaço cedido antes do evento:

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________



_____/_____/_____ __________________________________ ____________/____

Data Assinatura do titular do órgão responsável Matrícula



Objeto da cessão (a quem será cedido o espaço e para qual finalidade):

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Vinculação do responsável com o cessionário ou o evento:

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________



Declaração de recebimento e responsabilidade

  1. Declaro que:

  2. – estou de acordo com as normas de utilização estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016;

                  1. – me obrigo a conservar o local, o mobiliário e os equipamentos objeto da presente cessão e a devolvê-los nas mesmas condições observadas na vistoria realizada pelo órgão responsável pela administração do espaço, conforme descrição neste termo de recebimento e responsabilidade;

                  2. – me responsabilizo por eventuais danos ocorridos em equipamentos ou materiais da Assembleia Legislativa durante o período de ___/___/____ a ___/___/____, no horário de _____ a _____, do evento _____________________________________________________________________________________.

      1. ____/____/_____ ______________________________________

Data Assinatura do responsável (art. 16, II)

Reservado ao órgão responsável pela administração do espaço

Descrição do mobiliário e dos equipamentos disponíveis no espaço cedido depois do evento:

______ Devolução do espaço conforme descrição acima;

______ Devolução do espaço com os seguintes danos e avarias verificados em vistoria após o evento:

















_____/_____/_____ __________________________________ ____________/____

Data Assinatura do titular do órgão responsável Matrícula

ANEXO IV

(a que se refere o art. 28 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)


“ANEXO III


ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(…)

7.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da Assembleia, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; articular o planejamento e a organização das viagens de servidores e convidados a participar de atividade institucional, a partir do recebimento das informações necessárias por parte do órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração da cantina dos deputados e da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade, pelos demais serviços de copa, pelo fornecimento de flores e pelos serviços de garçonaria prestados no Salão de Café; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.”

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Data da última atualização: 29/10/2020.