Deliberação nº 2.641, de 15/02/2016 (Revogada)
Texto Original
Regulamenta o uso e a cessão de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, V, do Regimento Interno,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DOS ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS E REUNIÕES
Art. 1º – Os espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões, os órgãos responsáveis pela sua administração e os usos típicos de cada espaço são:
I – Plenário – de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, destinado ao uso previsto no art. 314 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997;
II – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência – de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO –, mediante autorização da SGM, destinados a reuniões das comissões;
III – Salão Nobre, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência – de responsabilidade da Diretoria-Geral – DGE –, destinado a recepção de autoridades e convidados pelo presidente, ocasiões solenes, reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colégio de Presidentes de Comissões;
IV – Salão Oficial, localizado no vigésimo terceiro andar do Edifício Tiradentes – de responsabilidade da DGE, destinado a reuniões e eventos da Presidência;
V – Hall Administrativo, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência – de responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais, subordinada à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, destinado ao atendimento ao público externo ou interno por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC;
VI – Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema – de responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais, e constituído das seguintes áreas:
a) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira – formado pelo Largo das Bandeiras, Tribuna Popular e Hall Principal, destinado a acolher manifestações políticas e culturais e eventos institucionais;
b) Galeria de Arte – destinada a acolher exposições de caráter cultural, didático ou científico;
c) Teatro – destinado à realização de eventos programados pela Assembleia Legislativa, vinculados a atividades institucionais e administrativas e a produções artístico-culturais;
d) Capela – de caráter ecumênico, destinada a receber eventos religiosos ou meditativos;
VII – Auditório e Salas I, II, III e IV da Escola do Legislativo – ELE – de responsabilidade desse órgão, destinados a atividades de capacitação profissional;
VIII – Auditório localizado no décimo terceiro andar do Edifício Carlos Drummond de Andrade – de responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura – DIF –, destinado a reuniões e eventos promovidos pela administração da Assembleia Legislativa;
IX – Salas de Reunião da Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, localizadas no 4º andar do Edifício Tiradentes – de responsabilidade desse órgão, destinadas a reuniões relacionadas aos eventos institucionais da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – Os espaços adjacentes à entrada do Plenário, compreendendendo o Salão de Café e o Hall da Capela, localizados no andar SE do Palácio da Inconfidência, são de responsabilidade da SGM.
Art. 2º – Os espaços da Assembleia Legislativa poderão ser utilizados para a realização de outros eventos e reuniões promovidos por órgãos administrativos ou gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa, mediante disponibilidade de agenda e observadas as condições específicas de uso previstas no Anexo I.
§ 1º – Aos eventos de terceiros solicitados por intermédio de gabinetes parlamentares, nos termos do art. 15, aplicam-se exclusivamente as regras de cessão de espaços, previstas no Capítulo III.
§ 2º – À realização dos eventos previstos no caput, aplicam-se, no que couber, os procedimentos relativos à cessão de espaços, previstos na Seção II do Capítulo III.
CAPÍTULO II
DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E DOS EVENTOS EM PARCERIA
Art. 3º – Mediante disponibilidade de agenda e observadas as condições específicas de uso previstas no Anexo I, os espaços da Assembleia Legislativa poderão ser utilizados para a realização de:
I – convenções partidárias;
II – eventos promovidos em parceria com outras instituições.
Art. 4º – As convenções partidárias e os eventos em parceria poderão contar com a disponibilização, pela Assembleia Legislativa, de recursos previstos no § 2º do art. 12, desde que seja respeitada a prioridade da programação institucional e a disponibilidade desses recursos e não haja custo financeiro específico.
Art. 5º – Compete à SGM receber, analisar e encaminhar aos órgãos pertinentes as solicitações de providências necessárias à realização de convenções partidárias e eventos em parceria nos espaços da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – Aplicam-se à realização de convenções partidárias e eventos em parceria, no que couber, os procedimentos relativos à cessão de espaços, previstos na Seção II do Capítulo III.
Seção I
Das Convenções Partidárias
Art. 6º – São consideradas convenções partidárias, para fins de utilização dos espaços da Assembleia Legislativa, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal 9.504, de 30 de julho de 1997, as reuniões de partidos políticos destinadas à escolha de candidatos e formação de coligações, bem como à eleição de diretórios.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput a outros tipos de eventos e reuniões promovidos por partidos políticos para tratar de temas ou questões de seu interesse.
§ 2º – A utilização dos espaços da Assembleia Legislativa para a realização de convenções partidárias requer simultaneamente que:
I – o partido tenha representação na Assembleia Legislativa; e
II – a convenção partidária seja de âmbito estadual.
3º – O requisito a que se refere o inciso I do § 2º poderá ser dispensado por ato da Mesa da Assembleia.
Art. 7º – As solicitações referentes à realização de convenções partidárias nos espaços da Assembleia Legislativa poderão ser feitas diretamente pelo partido político, por meio de seus representantes legais, ou por intermédio de deputado filiado à agremiação.
Art. 8º – As convenções partidárias poderão ser realizadas:
I – no Plenário ou em outro espaço compatível da Assembleia Legislativa;
II – fora do horário de expediente da Assembleia Legislativa, se necessário.
Seção II
Dos Eventos em Parceria
Art. 9º – São considerados eventos em parceria, para fins desta deliberação, aqueles promovidos por instituições públicas afins, ligadas aos Poderes da República, nos níveis federal ou estadual, em que a Assembleia Legislativa atue como apoiadora e que atendam ou estejam diretamente relacionados à sua atuação ou aos seus objetivos.
Art. 10 – As solicitações referentes à realização de eventos em parceria nos espaços da Assembleia Legislativa deverão ser feitas pelos representantes legais das instituições parceiras.
Art. 11 – Os eventos em parceria deverão ser realizados, preferencialmente, durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO III
DA CESSÃO DE ESPAÇOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 12 – Os espaços da Assembleia Legislativa de que tratam os incisos II e VII e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do caput do art. 1º poderão ser cedidos para a realização de eventos de terceiros, observada a disponibilidade de agenda, a avaliação técnica do órgão responsável pelo espaço e as demais condições estabelecidas nesta deliberação.
§ 1º – É vedada a cessão de espaço para eventos:
I – a serem realizados fora do horário de expediente da Assembleia Legislativa;
II – que tenham fins lucrativos ou cobrança de inscrição;
III – promovidos por pessoas físicas;
IV – destinados à realização de formaturas ou similares;
V – que não atendam ou estejam relacionados ao interesse público.
§ 2º – A cessão de espaço não inclui a disponibilização, pela Assembleia Legislativa, de:
I – pessoal de apoio, salvo o disposto no parágrafo único do art. 20;
II – materiais, equipamentos e mobiliário adicionais;
III – cobertura jornalística;
IV – recursos que impliquem custo financeiro específico para a Assembleia Legislativa.
Art. 13 – As regras para cessão de espaços estabelecidas neste capítulo não se aplicam à utilização do Teatro e da Galeria de Arte, integrantes do Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, para a realização de apresentações e manifestações de caráter artístico-cultural, previstas na Deliberação nº 2.545, de 15 de outubro de 2012.
Art. 14 – A Assembleia Legislativa, por conveniência ou necessidade, observada a precedência de utilização dos espaços estabelecida nesta deliberação, poderá antecipar, adiar, remanejar ou cancelar a cessão de espaço.
Seção II
Dos Procedimentos
Art. 15 – A cessão de espaço poderá ser solicitada diretamente pelos representantes legais do terceiro interessado ou por intermédio de gabinete parlamentar.
Art. 16 – Compete ao solicitante da cessão de espaço:
I – solicitar a reserva do espaço, por meio do formulário constante do Anexo II, ao órgão responsável por sua administração e, quando for o caso, a disponibilização dos equipamentos e materiais necessários à realização do evento, observado o disposto no Anexo I, com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, salvo na hipótese de comprovada urgência;
II – indicar um responsável pelo recebimento do espaço e pelo bom uso das instalações e dos equipamentos postos à disposição, nos termos do Anexo III, observados o disposto nos arts. 18 e 20 e as orientações constantes deste capítulo e do Anexo I;
III – participar da reunião prevista no inciso III do caput do art. 17;
IV – comunicar, por escrito e com a possível antecedência, ao órgão responsável pela administração do espaço o cancelamento do evento, se for o caso.
Art. 17 – Compete aos órgãos responsáveis pela administração dos espaços relacionados nos incisos do caput do art. 1º:
I – analisar a solicitação de reserva do espaço;
II – analisar a solicitação de equipamentos e materiais necessários à realização do evento, consultando, se necessário, a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL;
III – havendo disponibilidade e viabilidade técnica, informar sobre a cessão, por meio do formulário constante do Anexo II:
a) a GSL, para providências relativas à limpeza e ao fornecimento de água;
b) a Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol –, para liberação do local e, se for o caso, para outras providências cabíveis;
c) a Gerência de Relações Institucionais, para orientação do público;
d) a outros órgãos, para conhecimento e eventuais providências;
IV – agendar reunião preparatória com o solicitante, o responsável pelo evento e os órgãos envolvidos, especialmente a GSL e a Gpol, para acerto de eventuais providências e assinatura do termo de responsabilidade previsto no Anexo III.
Parágrafo único – Compete à DGE autorizar a realização de eventos que demandem a cessão simultânea de múltiplos espaços, procedendo às providências previstas nos incisos I e II do caput.
Art. 18 – Compete ao responsável pelo evento a que se refere o inciso II do caput do art. 16:
I – comparecer ao local do evento com, no mínimo, trinta minutos de antecedência, e permanecer até o respectivo encerramento:
a) no dia de realização do evento, a fim de conferir os preparativos e receber os participantes;
b) nos dias de montagem e desmontagem, se for o caso;
II – exercer vigilância sobre a correta utilização do espaço e dos equipamentos postos à disposição;
III – comunicar à Gpol a entrada, nos espaços internos, de bens móveis que não sejam de propriedade da Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA USO E CESSÃO DOS ESPAÇOS
Art. 19 – Para fins de atendimento das solicitações de uso e cessão de espaços, será observada a precedência de utilização estabelecida nesta deliberação e, subsidiariamente, a ordem de registro do pedido no órgão responsável por sua administração.
Art. 20 – A utilização de equipamento instalado dentro do espaço em que se realizar o evento poderá ser permitida, desde que sua solicitação expressa seja aprovada pelo órgão responsável pela administração do espaço, ouvido, quando for o caso, o órgão técnico pertinente da Assembleia Legislativa.
§ 1º – Os equipamentos de propriedade da Assembleia Legislativa instalados nos espaços usados ou cedidos, salvo computadores e projetores, somente poderão ser operados por servidor ou técnico terceirizado da Assembleia Legislativa ou por profissionais externos supervisionados por eles.
§ 2º – No caso de projeção de apresentação ou exibição de vídeo, a mídia deverá ser trazida à Assembleia Legislativa para teste com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Art. 21 – Deverá ser apresentado, para aprovação pela GSL, o projeto a ser executado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG –, em caso de montagem de estrutura ou instalação que:
I – seja de grande porte;
II – demande trabalho em altura;
III – abrigue pessoas;
IV – interfira nas edificações da Assembleia Legislativa.
§ 1º – A montagem e a desmontagem de estrutura ou instalação a que se refere o caput são de responsabilidade do solicitante.
§ 2º – Em caso de estrutura ou instalação mais simples, a critério da GSL, a ART poderá ser dispensada.
§ 3º – A aprovação mencionada no caput não cessa ou diminui a responsabilidade do solicitante por danos causados ao patrimônio da Assembleia Legislativa, bem como a suas estruturas e instalações.
Art. 22 – A movimentação de mobiliário instalado no espaço em que se realizar o evento poderá ser permitida, mediante solicitação expressa ao órgão responsável pelo espaço, a quem caberá tomar as providências necessárias.
Parágrafo único – No caso de móveis tombados, o órgão responsável pelo espaço deverá providenciar, preferencialmente, sua remoção e, quando possível, sua substituição.
Art. 23 – O uso e a cessão de espaço na área externa da Assembleia Legislativa restringem-se ao Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira.
Art. 24 – É proibido no uso e na cessão de espaços da Assembleia Legislativa:
I – comercializar mercadorias não relacionadas ao evento;
II – intervir fisicamente nos bens da Assembleia Legislativa, mediante afixação de pregos, cola quente ou outro material corrosivo;
III – afixar faixas, cartazes, placas, banners, em desconformidade com as normas da Assembleia Legislativa;
IV – utilizar adesivos e montar câmeras, tripés e acessórios, sem a prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa;
V – fazer uso de bebidas e alimentos nos ambientes acarpetados;
VI – utilizar iluminação e outros itens de decoração que possam interferir em filmagens da TV Assembleia ou do circuito interno de TV;
VII – utilizar equipamento de som nas proximidades do Plenário quando houver reuniões nesse local, e após as 22 horas em qualquer ambiente, exceto o Teatro;
VIII – obstruir as áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga;
IX – utilizar fogões a gás e similares, bem como qualquer material inflamável, que possa provocar risco de incêndio ou explosão;
X – utilizar, transportar ou guardar equipamentos pirotécnicos e sinalizadores nas dependências da Assembleia Legislativa;
XI – adentrar as dependências da Assembleia Legislativa em estado de embriaguez ou portando bebidas alcoólicas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – O Conselho de Diretores resolverá os casos omissos desta deliberação.
Art. 26 – Para fins do disposto nesta deliberação, o horário de expediente da Assembleia Legislativa é o previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998.
Art. 27 – O Salão de Chá, localizado no andar SE do Palácio da Inconfidência, adjacente à entrada do Plenário, passa a denominar-se Salão de Café.
Art. 28 – O subitem 7.2.4 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta deliberação.
Art. 29 – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:
I – Ordem de Serviço nº 2, de 10 de março de 2011;
II – Deliberação da Mesa nº 2.547, de 29 de outubro de 2012.
Art. 30 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 15 de fevereiro de 2016.
Deputado Adalclever Lopes, Presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se referem os arts. 2º, 3º e 16, I e II, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)
ORIENTAÇÕES PARA USO E CESSÃO DOS ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESPAÇOS |
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS |
CAPACIDADE |
RECURSOS |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO E CESSÃO |
|
Plenário |
SGM |
Mesa: 7 lugares; Parte interna: 202 lugares, sendo 72 cadeiras fixas e espaço para 130 cadeiras avulsas; Galeria superior: 212 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes; Galeria inferior (lado da Imprensa): 32 lugares, dois deles reservados para cadeirantes; Galeria inferior (lado da Gpol): 30 lugares, dois deles reservados para cadeirantes. |
Equipamento para projeções; Cabine de áudio; Ar-condicionado. |
Em caso de montagem de estrutura no Plenário, é proibido ocultar o brasão da mesa ou encostar qualquer material no painel eletrônico; A montagem de decoração no guarda-corpo ou nas cadeiras das galerias deverá ser solicitada à GSL e comunicada à Gpol. |
|
Comissões: Plenarinhos/Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência |
GCO |
Plenarinho I: Mesa: 9 lugares; Bancada: 20 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 18 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes. Plenarinho II: Mesa: 5 lugares; Bancada: 11 lugares; Assessoria: 7 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante. Plenarinho III: Mesa: 5 lugares; Bancada: 13 lugares; Assessoria: 5 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante. Plenarinho IV: Mesa: 6 lugares; Bancada: 24 lugares; Assessoria: 6 lugares; Plateia: 22 lugares, um deles reservado para cadeirante. Auditório: Mesa: 9 lugares; Assessoria: 6 lugares; Plateia: 89 lugares, dois deles reservados para cadeirantes. |
Computador (um em cada ambiente) para projeções; Um projetor (para uso em todos os ambientes); Cabine de áudio; Ar-condicionado. |
||
Salão Nobre |
DGE |
Mesa de reunião com 16 cadeiras; Espaço para 100 cadeiras avulsas. |
TV de 60 polegadas (sobre suporte móvel); Notebook para projeções; Equipamento de áudio; Ar-condicionado. |
É permitido o uso para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, ou para realização de outros eventos institucionais, a critério da Presidência ou da DGE. |
|
Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes) |
DGE |
Sala de Reuniões anexa ao Gabinete da Presidência: mesa de 12 lugares; Sala de Reuniões (almoço/jantar): mesa de 16 lugares e espaço para 10 cadeiras avulsas. |
Projetor e telão fixos (um em cada sala de reuniões); Equipamento de áudio (em rack móvel); Ar-condicionado. |
É permitido o uso para reuniões e eventos de órgãos colegiados de natureza parlamentar ou administrativa, a critério da Presidência ou da DGE. |
|
Hall Administrativo |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Espaço para 50 cadeiras avulsas. |
É permitido o uso como espaço complementar para eventos institucionais. |
||
Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema |
Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Largo das Bandeiras: espaço para 1.000 cadeiras avulsas; Hall Principal: espaço para 500 cadeiras avulsas. |
Equipamento de áudio (instalado mediante solicitação e disponibilidade). |
É proibido promover intervenções nos monumentos da ALMG; Em caso de montagem de estruturas ou decorações, o leiaute deverá ser submetido à aprovação da GRPC, que consultará a GSL; A cessão do Espaço Democrático poderá ocorrer apenas quando não coincidir com a realização de evento institucional no Salão Nobre; Compete ao organizador do evento o atendimento às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; É proibida a execução de música ao vivo ou ambiente após as 22 horas. |
Galeria de Arte |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Espaço para 250 pessoas em pé ou para 180 cadeiras avulsas. |
Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012. |
||
Teatro |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Plateia: 142 lugares fixos, três deles reservados para cadeirantes. |
Cabine de áudio; Projetor e telão fixos; Ar-condicionado. |
Em caso de utilização para atividades de caráter artístico-cultural, deverão ser observadas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012. |
|
Capela |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
36 lugares. |
Ar-condicionado. |
É proibido acender velas, incensos e outros materiais inflamáveis. |
|
Escola do Legislativo |
Auditório |
ELE |
Mesa: 6 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, três deles reservados para cadeirantes, e espaço para 30 cadeiras deslocáveis com braços. |
Equipamento para projeções; Cabine de áudio; Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da ALMG). |
É proibido o deslocamento da mesa do palco; Em caso de montagem de copa para coffee break, é permitido o uso somente de fornos elétricos para aquecer os alimentos. |
Salas de Aula |
ELE |
Sala 1: 35 carteiras com cadeiras; Sala 2: 65 carteiras com cadeiras; Sala 3: 30 carteiras com cadeiras; Sala 4: 45 carteiras com cadeiras. |
Equipamento para projeções; Quadro branco; Ar-condicionado (dentro do horário de expediente da ALMG). |
Modificações no leiaute das salas de aula deverão ser requeridas com antecedência de cinco dias úteis ao Núcleo de Apoio Logístico da ELE. |
|
Auditório do Edifício Carlos Drummond de Andrade |
DIF |
Mesa: 4 lugares; Plateia: 99 lugares fixos, dois deles reservados para cadeirantes. |
Equipamento para projeções; Cabine de áudio; Ar-condicionado. |
Utilização restrita a eventos promovidos pela administração da ALMG. |
|
Salas de Reunião da GPI |
GPI |
Sala 1: 65 pessoas (mesa com 20 lugares + 45 cadeiras avulsas) + mesa assessoria (2 lugares); Sala 2: 55 pessoas (mesa com 16 lugares + 39 cadeiras avulsas) + mesa assessoria (2 lugares); Sala 3: 55 pessoas (mesa com 16 pessoas + 39 cadeiras avulsas) + mesa assessoria (2 lugares). |
Cabeamento instalado para projeções; TV de 40 polegadas; Equipamento de áudio. |
Utilização restrita a eventos realizados durante o horário de expediente da Assembleia Legislativa. |
|
Espaços adjacentes à entrada do Plenário (Salão de Café e Hall da Capela) |
SGM |
Salão de Café: Espaço para 40 cadeiras avulsas; Hall da Capela: Espaço para aproximadamente 30 pessoas em pé. |
É proibida a cessão quando houver atividade institucional no Plenário; O maquinário e demais equipamentos do Salão de Café somente poderão ser operados pelos copeiros terceirizados da ALMG. |
ANEXO II
(a que se referem os arts. 16, I, e 17, III, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)
RESERVA DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO |
Órgão solicitante:______________________________________ Ramal:______________ |
À_______________________________________________________: (órgão responsável pela administração do espaço) Nos termos dos arts. 16, I e II, e 17, III, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016, solicito-lhes a adoção das providências necessárias à reserva do espaço denominado ______________________________, para a realização do evento abaixo especificado, no(s) dia(s)____________________, das ______às______ horas. |
Especificação do evento: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Finalidade:____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Público-alvo (número de participantes, procedência, etc.): ______________________________________________________________________________________________ Infraestrutura (observados os recursos disponíveis, conforme Anexo I): ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Servidor responsável pelo acompanhamento do evento (art. 16, II) Nome:_______________________ Matrícula:______/__ Ramal:_____ Celular: (__)_______ Declaro estar de acordo com as normas de utilização estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016. Belo Horizonte, ______/______/_____. ____________________________________________ ____________/___ Assinatura do titular do órgão solicitante Matrícula ____________________________________________ ____________/___ Assinatura do servidor responsável Matrícula |
Espaço reservado ao órgão responsável pela administração do espaço Data da montagem: ___________ Horário de início: ______________ Horário de término:______________ Data da desmontagem: _________ Horário de início: _____________ Horário de término:______________ Outras informações, conforme o caso: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Outros esclarecimentos: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ De acordo. Belo Horizonte, _____/_____/_____. ____________________________________________ _____________/____ Assinatura do titular Matrícula |
Providências da GSL/Gerência de Suporte a Eventos: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ |
Providências da Gpol: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ |
Providências de outros órgãos: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ |
ANEXO III
(a que se referem os arts. 16, II, e 17, IV, da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)
TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE ESPAÇO CEDIDO
Responsável pelo presente termo de responsabilidade e recebimento do espaço objeto da cessão Nome: |
||
Endereço completo: |
||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
RG: |
CPF: |
|
Telefones de contato: |
||
E-mail: |
||
Reservado ao órgão responsável pela administração do espaço Descrição do mobiliário e dos equipamentos disponíveis no espaço cedido antes do evento: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________
_____/_____/_____ __________________________________ ____________/____ Data Assinatura do titular do órgão responsável Matrícula
Objeto da cessão (a quem será cedido o espaço e para qual finalidade): _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Vinculação do responsável com o cessionário ou o evento: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________
Declaração de recebimento e responsabilidade Declaro que: – estou de acordo com as normas de utilização estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016; – me obrigo a conservar o local, o mobiliário e os equipamentos objeto da presente cessão e a devolvê-los nas mesmas condições observadas na vistoria realizada pelo órgão responsável pela administração do espaço, conforme descrição neste termo de recebimento e responsabilidade; – me responsabilizo por eventuais danos ocorridos em equipamentos ou materiais da Assembleia Legislativa durante o período de ___/___/____ a ___/___/____, no horário de _____ a _____, do evento _____________________________________________________________________________________. ____/____/_____ ______________________________________ Data Assinatura do responsável (art. 16, II) |
||
Reservado ao órgão responsável pela administração do espaço Descrição do mobiliário e dos equipamentos disponíveis no espaço cedido depois do evento: ______ Devolução do espaço conforme descrição acima; ______ Devolução do espaço com os seguintes danos e avarias verificados em vistoria após o evento:
_____/_____/_____ __________________________________ ____________/____ Data Assinatura do titular do órgão responsável Matrícula |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 28 da Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016)
“ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)
(…)
7.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos
Participar do planejamento e da organização de eventos da Assembleia, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; articular o planejamento e a organização das viagens de servidores e convidados a participar de atividade institucional, a partir do recebimento das informações necessárias por parte do órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração da cantina dos deputados e da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade, pelos demais serviços de copa, pelo fornecimento de flores e pelos serviços de garçonaria prestados no Salão de Café; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.”