Deliberação nº 2.637, de 28/12/2015

Texto Original

Dispõe sobre procedimentos no âmbito da Ouvidoria Parlamentar da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002,

DELIBERA:

Art. 1º – A Ouvidoria Parlamentar, ao receber reclamação ou representação de pessoa física ou jurídica referente a membro da Assembleia Legislativa, instaurará procedimento destinado a apreciá-la, no prazo de noventa dias, prorrogável, mediante justificativa, por igual período.

Art. 2º – Ao promover o procedimento a que se refere o art. 1º, a Ouvidoria poderá, mediante requerimento à Mesa da Assembleia, solicitar documentos e a realização de diligências.

Art. 3º – No prazo a que se refere o art. 1º, a Ouvidoria elaborará parecer para, conforme o caso:

I – ser encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do inciso II do caput do art. 16 da Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002, para instauração do processo;

II – ser encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do inciso III do caput do art. 7º da Resolução nº 5.207, de 2002, sugerindo que, assegurado o princípio do contraditório, encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de esclarecimentos, caso haja indícios da ocorrência de conduta punível; ou

III – arquivamento da reclamação ou representação, na ausência de indícios da ocorrência de conduta punível.

Parágrafo único – Na aplicação do disposto neste artigo, observar-se-á o procedimento previsto no art. 19 da Resolução nº 5.207, de 2002.

Art. 4º – Após a apresentação do parecer a que se refere o art. 3º, a Ouvidoria solicitará ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC – que notifique a pessoa física ou jurídica que tenha apresentado a reclamação ou a representação sobre as providências tomadas pela Assembleia Legislativa no âmbito do respectivo processo.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de dezembro de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário