Deliberação nº 2.634, de 14/12/2015
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
II – até seis vezes o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba indenizatória mensal dentro de cada semestre do ano civil, calculado de forma acumulada mês a mês, a divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar;”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 14 de dezembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário