Deliberação nº 2.634, de 14/12/2015

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do caput do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (…)

II – até seis vezes o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba indenizatória mensal dentro de cada semestre do ano civil, calculado de forma acumulada mês a mês, a divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar;”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 14 de dezembro de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário