Deliberação nº 2.621, de 29/06/2015
Texto Atualizado
Dispõe sobre a política de comunicação da Assembleia Legislativa.
(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 22/2/2018.)
(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 22/2/2018.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.722, de 18/11/2019.)
(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 48, de 26/11/2019.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando o atual cenário da comunicação, em que a evolução tecnológica torna os meios de informação e comunicação cada vez mais ágeis, aproximativos e relacionais, compondo novos modos de ser e viver em sociedade e, portanto, formas inovadoras de deliberação pública e participação política,
considerando os compromissos da comunicação pública com os esforços permanentes em prol da transparência, do amplo acesso à informação e da abertura à participação política e ao debate público de forma abrangente e plural,
considerando a comunicação institucional como uma das partes viabilizadoras e catalisadoras de relacionamentos entre a Assembleia Legislativa e a sociedade, influenciando continuamente a reputação da instituição perante seus públicos,
considerando a necessidade de atribuir à comunicação institucional uma condição estratégica, reconhecendo a importância de seus esforços para o alcance da missão do Poder Legislativo mineiro e de seus objetivos organizacionais mais amplos,
considerando a necessidade de alinhar os diversos setores organizacionais envolvidos na produção comunicativa da Assembleia Legislativa, a fim de orientar suas iniciativas para a legitimidade do interesse público e para a gestão efetiva da comunicação,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E ATRIBUTOS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Art. 1º – São diretrizes da política de comunicação da Assembleia Legislativa:
I – contribuir para a valorização da atuação dos deputados, mostrando a sintonia de suas ações com os anseios da população;
II – associar as atividades da Assembleia Legislativa ao exercício do interesse público;
III – contribuir para a pluralidade e a ampla informação e participação de diferentes segmentos da sociedade, observadas as peculiaridades regionais do Estado;
IV – valorizar a importância do trabalho da Assembleia Legislativa na formulação de políticas públicas e na fiscalização de sua implementação pelo Poder Executivo;
V – contribuir para o fortalecimento do trabalho dos deputados nas comissões parlamentares, dando visibilidade aos resultados alcançados e a seus desdobramentos;
VI – promover a transparência dos processos, das decisões e dos resultados da Assembleia Legislativa por meio de informações objetivas, compreensíveis e de fácil acesso;
VII – fortalecer o diálogo entre a Assembleia Legislativa e seus públicos, em prol da escuta, do conhecimento, da discussão e da resposta à sociedade;
VIII – inovar processos e instrumentos de comunicação com vistas à contínua melhoria do relacionamento da instituição com seus públicos;
IX – contribuir para atitudes de reconhecimento e difusão da missão, da visão, dos compromissos e dos objetivos estratégicos da Assembleia Legislativa;
X – subsidiar a tomada de decisão e a execução das atividades administrativas para a gestão institucional efetiva e responsável.
Art. 2º – São atributos da comunicação institucional da Assembleia Legislativa:
I – pluralidade, abrangendo diferentes campos de interesse coletivos;
II – proximidade com o público ao qual se destina;
III – transparência, valorizando o caráter público das informações;
IV – continuidade, a fim de fortalecer relacionamentos perenes da Assembleia Legislativa com seus públicos;
V – integração das partes que compõem o sistema de comunicação institucional da Assembleia Legislativa, a fim de garantir o alinhamento discursivo e o incremento dos níveis de eficiência e eficácia;
VI – abrangência, a fim de contribuir para a percepção da Assembleia Legislativa como propulsora do desenvolvimento do Estado;
VII – proatividade, atuando de forma prospectiva perante os públicos e antecipando áreas de expectativas e interesses;
VIII – efetividade, a fim de otimizar recursos, garantir a qualidade da informação e dirigir os esforços para o alcance de resultados, monitorados por indicadores de desempenho.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Art. 3º – A política de comunicação da Assembleia Legislativa se pautará pelas seguintes definições estratégicas:
I – foco na gestão da reputação institucional e nos princípios da comunicação pública;
II – orientação das iniciativas de comunicação segundo as percepções e expectativas de públicos prioritários para a instituição;
III – consideração e articulação dos diversos mecanismos institucionais de interação e relacionamento com públicos.
Art. 4º – São públicos prioritários da política de comunicação da Assembleia Legislativa:
I – público geral;
II – organizações da sociedade civil;
III – autoridades do mundo oficial;
IV – representantes municipais;
V – imprensa;
VI – público interno, compreendendo deputados e servidores.
Art. 5º – As iniciativas de comunicação institucional da Assembleia Legislativa deverão observar os seguintes campos de expectativas na interlocução com os públicos prioritários:
I – representação efetiva de interesses coletivos e diversos da sociedade mineira;
II – gestão responsável, ética e transparente;
III – aprimoramento do diálogo com base na abertura, na inovação, na transparência e na resposta à sociedade.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Art. 6º – São objetivos da governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa:
I – garantir maior clareza sobre o impacto da atuação dos órgãos da Assembleia Legislativa sobre a dinâmica de comunicação e relacionamento;
II – envolver de maneira mais efetiva os órgãos da Assembleia Legislativa no processo de gestão da reputação institucional;
III – facilitar a interface entre os órgãos da Assembleia Legislativa, direta e indiretamente, no relacionamento com os públicos prioritários;
IV – aumentar a eficiência dos processos de comunicação institucional e potencializar resultados na gestão da reputação da Assembleia Legislativa.
Art. 7º – A estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa será composta por um comitê gestor e por um comitê executivo, que contarão com uma secretaria executiva para suporte às suas atividades.
Art. 8º – A estrutura de governança tem caráter permanente e será integrada por servidores designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seu respectivo órgão de lotação.
(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)
Art. 9º – Os servidores integrantes da estrutura de governança não farão jus a remuneração pelos trabalhos nela realizados.
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 10 – O Comitê Gestor da Política de Comunicação tem o objetivo de orientar, de forma global e estratégica, os programas e iniciativas de comunicação com os públicos prioritários da Assembleia Legislativa, observadas as diretrizes da Mesa e das instâncias administrativas superiores da instituição.
Art. 11 – Compete ao Comitê Gestor:
I – trabalhar em prol do contínuo alinhamento entre discursos e práticas na comunicação com os públicos da Assembleia Legislativa;
II – coordenar o processo de gestão da reputação institucional, incluindo-se o estabelecimento e o monitoramento de indicadores e metas de desempenho relacionados às ações de comunicação junto aos públicos da Assembleia Legislativa;
III – responsabilizar-se pela construção, revisão e acompanhamento de planos de ação para aprimoramento da comunicação e relacionamento com públicos prioritários;
IV – compartilhar com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa os avanços, os riscos e as oportunidades referentes ao processo de gestão da reputação;
V – promover a articulação com os gabinetes parlamentares e com os diversos setores da Assembleia Legislativa no sentido do alinhamento das iniciativas de comunicação e relacionamento com públicos prioritários;
VI – disseminar as diretrizes e orientações da política de comunicação da Assembleia Legislativa entre parlamentares e servidores, com vistas a promover a adesão aos esforços de gestão da reputação institucional;
VI – trabalhar para o alinhamento entre a política de comunicação e o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, o comitê promoverá reuniões periódicas com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa.
Art. 12 – O comitê gestor será composto por representantes da Diretoria-Geral – DGE –, da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, das áreas de Comunicação Institucional e de Processo Legislativo, e de outras áreas da Assembleia Legislativa cujas atividades tenham relação direta com a política de comunicação, observado o disposto no art. 8º.
Seção II
Do Comitê Executivo
Art. 13 – O Comitê Executivo da Política de Comunicação tem o objetivo de reunir, organizar e analisar informações sobre as iniciativas de comunicação desenvolvidas pelo sistema de comunicação da Assembleia Legislativa, organizadas por públicos prioritários, com vistas a subsidiar a atuação do comitê gestor.
Art. 14 – O comitê executivo será composto por um coordenador e por seis agentes de monitoramento da comunicação.
Parágrafo único – Cada agente ficará responsável pela coleta e pela análise de dados sobre as iniciativas de comunicação voltadas para um dos públicos prioritários a que se refere o art. 4º.
(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)
Art. 15 – As reuniões do comitê executivo serão mensais, e delas resultarão relatórios quantitativos e qualitativos a serem submetidos à análise do comitê gestor.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 16 – Compete à secretaria executiva:
I – organizar as reuniões dos comitês gestor e executivo, incluindo-se a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a confecção de atas;
II – gerir os canais de comunicação com os comitês gestor e executivo;
III – prestar apoio aos integrantes dos comitês gestor e executivo no exercício de suas competências específicas;
IV – elaborar documentos e relatórios referentes às atividades da estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa.
Art. 17 – A secretaria executiva será exercida por servidores indicados nos termos do art. 8º.
(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – O item 13 da tabela constante no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III
(a que se referem os arts. 29 e 30 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)
(...)
13 |
Exercício da função de agente de informática, agente de sustentabilidade e agente de monitoramento da comunicação |
0,5 ponto por período de trinta dias de exercício |
6 |
” |
. |
Art. 19 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de junho de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário
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Data da última atualização: 28/11/2019.