Deliberação nº 2.621, de 29/06/2015

Texto Atualizado

Dispõe sobre a política de comunicação da Assembleia Legislativa.

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 22/2/2018.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 22/2/2018.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.722, de 18/11/2019.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 48, de 26/11/2019.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o atual cenário da comunicação, em que a evolução tecnológica torna os meios de informação e comunicação cada vez mais ágeis, aproximativos e relacionais, compondo novos modos de ser e viver em sociedade e, portanto, formas inovadoras de deliberação pública e participação política,

considerando os compromissos da comunicação pública com os esforços permanentes em prol da transparência, do amplo acesso à informação e da abertura à participação política e ao debate público de forma abrangente e plural,

considerando a comunicação institucional como uma das partes viabilizadoras e catalisadoras de relacionamentos entre a Assembleia Legislativa e a sociedade, influenciando continuamente a reputação da instituição perante seus públicos,

considerando a necessidade de atribuir à comunicação institucional uma condição estratégica, reconhecendo a importância de seus esforços para o alcance da missão do Poder Legislativo mineiro e de seus objetivos organizacionais mais amplos,

considerando a necessidade de alinhar os diversos setores organizacionais envolvidos na produção comunicativa da Assembleia Legislativa, a fim de orientar suas iniciativas para a legitimidade do interesse público e para a gestão efetiva da comunicação,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E ATRIBUTOS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 1º – São diretrizes da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – contribuir para a valorização da atuação dos deputados, mostrando a sintonia de suas ações com os anseios da população;

II – associar as atividades da Assembleia Legislativa ao exercício do interesse público;

III – contribuir para a pluralidade e a ampla informação e participação de diferentes segmentos da sociedade, observadas as peculiaridades regionais do Estado;

IV – valorizar a importância do trabalho da Assembleia Legislativa na formulação de políticas públicas e na fiscalização de sua implementação pelo Poder Executivo;

V – contribuir para o fortalecimento do trabalho dos deputados nas comissões parlamentares, dando visibilidade aos resultados alcançados e a seus desdobramentos;

VI – promover a transparência dos processos, das decisões e dos resultados da Assembleia Legislativa por meio de informações objetivas, compreensíveis e de fácil acesso;

VII – fortalecer o diálogo entre a Assembleia Legislativa e seus públicos, em prol da escuta, do conhecimento, da discussão e da resposta à sociedade;

VIII – inovar processos e instrumentos de comunicação com vistas à contínua melhoria do relacionamento da instituição com seus públicos;

IX – contribuir para atitudes de reconhecimento e difusão da missão, da visão, dos compromissos e dos objetivos estratégicos da Assembleia Legislativa;

X – subsidiar a tomada de decisão e a execução das atividades administrativas para a gestão institucional efetiva e responsável.

Art. 2º – São atributos da comunicação institucional da Assembleia Legislativa:

I – pluralidade, abrangendo diferentes campos de interesse coletivos;

II – proximidade com o público ao qual se destina;

III – transparência, valorizando o caráter público das informações;

IV – continuidade, a fim de fortalecer relacionamentos perenes da Assembleia Legislativa com seus públicos;

V – integração das partes que compõem o sistema de comunicação institucional da Assembleia Legislativa, a fim de garantir o alinhamento discursivo e o incremento dos níveis de eficiência e eficácia;

VI – abrangência, a fim de contribuir para a percepção da Assembleia Legislativa como propulsora do desenvolvimento do Estado;

VII – proatividade, atuando de forma prospectiva perante os públicos e antecipando áreas de expectativas e interesses;

VIII – efetividade, a fim de otimizar recursos, garantir a qualidade da informação e dirigir os esforços para o alcance de resultados, monitorados por indicadores de desempenho.

CAPÍTULO II

DAS ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 3º – A política de comunicação da Assembleia Legislativa se pautará pelas seguintes definições estratégicas:

I – foco na gestão da reputação institucional e nos princípios da comunicação pública;

II – orientação das iniciativas de comunicação segundo as percepções e expectativas de públicos prioritários para a instituição;

III – consideração e articulação dos diversos mecanismos institucionais de interação e relacionamento com públicos.

Art. 4º – São públicos prioritários da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – público geral;

II – organizações da sociedade civil;

III – autoridades do mundo oficial;

IV – representantes municipais;

V – imprensa;

VI – público interno, compreendendo deputados e servidores.

Art. 5º – As iniciativas de comunicação institucional da Assembleia Legislativa deverão observar os seguintes campos de expectativas na interlocução com os públicos prioritários:

I – representação efetiva de interesses coletivos e diversos da sociedade mineira;

II – gestão responsável, ética e transparente;

III – aprimoramento do diálogo com base na abertura, na inovação, na transparência e na resposta à sociedade.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 6º – São objetivos da governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – garantir maior clareza sobre o impacto da atuação dos órgãos da Assembleia Legislativa sobre a dinâmica de comunicação e relacionamento;

II – envolver de maneira mais efetiva os órgãos da Assembleia Legislativa no processo de gestão da reputação institucional;

III – facilitar a interface entre os órgãos da Assembleia Legislativa, direta e indiretamente, no relacionamento com os públicos prioritários;

IV – aumentar a eficiência dos processos de comunicação institucional e potencializar resultados na gestão da reputação da Assembleia Legislativa.

Art. 7º – A estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa será composta por um comitê gestor e por um comitê executivo, que contarão com uma secretaria executiva para suporte às suas atividades.

Art. 8º – A estrutura de governança tem caráter permanente e será integrada por servidores designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seu respectivo órgão de lotação.

(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

Art. 9º – Os servidores integrantes da estrutura de governança não farão jus a remuneração pelos trabalhos nela realizados.

Seção I

Do Comitê Gestor

Art. 10 – O Comitê Gestor da Política de Comunicação tem o objetivo de orientar, de forma global e estratégica, os programas e iniciativas de comunicação com os públicos prioritários da Assembleia Legislativa, observadas as diretrizes da Mesa e das instâncias administrativas superiores da instituição.

Art. 11 – Compete ao Comitê Gestor:

I – trabalhar em prol do contínuo alinhamento entre discursos e práticas na comunicação com os públicos da Assembleia Legislativa;

II – coordenar o processo de gestão da reputação institucional, incluindo-se o estabelecimento e o monitoramento de indicadores e metas de desempenho relacionados às ações de comunicação junto aos públicos da Assembleia Legislativa;

III – responsabilizar-se pela construção, revisão e acompanhamento de planos de ação para aprimoramento da comunicação e relacionamento com públicos prioritários;

IV – compartilhar com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa os avanços, os riscos e as oportunidades referentes ao processo de gestão da reputação;

V – promover a articulação com os gabinetes parlamentares e com os diversos setores da Assembleia Legislativa no sentido do alinhamento das iniciativas de comunicação e relacionamento com públicos prioritários;

VI – disseminar as diretrizes e orientações da política de comunicação da Assembleia Legislativa entre parlamentares e servidores, com vistas a promover a adesão aos esforços de gestão da reputação institucional;

VI – trabalhar para o alinhamento entre a política de comunicação e o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, o comitê promoverá reuniões periódicas com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa.

Art. 12 – O comitê gestor será composto por representantes da Diretoria-Geral – DGE –, da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, das áreas de Comunicação Institucional e de Processo Legislativo, e de outras áreas da Assembleia Legislativa cujas atividades tenham relação direta com a política de comunicação, observado o disposto no art. 8º.

Seção II

Do Comitê Executivo

Art. 13 – O Comitê Executivo da Política de Comunicação tem o objetivo de reunir, organizar e analisar informações sobre as iniciativas de comunicação desenvolvidas pelo sistema de comunicação da Assembleia Legislativa, organizadas por públicos prioritários, com vistas a subsidiar a atuação do comitê gestor.

Art. 14 – O comitê executivo será composto por um coordenador e por seis agentes de monitoramento da comunicação.

Parágrafo único – Cada agente ficará responsável pela coleta e pela análise de dados sobre as iniciativas de comunicação voltadas para um dos públicos prioritários a que se refere o art. 4º.

(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

Art. 15 – As reuniões do comitê executivo serão mensais, e delas resultarão relatórios quantitativos e qualitativos a serem submetidos à análise do comitê gestor.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 16 – Compete à secretaria executiva:

I – organizar as reuniões dos comitês gestor e executivo, incluindo-se a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a confecção de atas;

II – gerir os canais de comunicação com os comitês gestor e executivo;

III – prestar apoio aos integrantes dos comitês gestor e executivo no exercício de suas competências específicas;

IV – elaborar documentos e relatórios referentes às atividades da estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa.

Art. 17 – A secretaria executiva será exercida por servidores indicados nos termos do art. 8º.

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – O item 13 da tabela constante no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo III

(a que se referem os arts. 29 e 30 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)

(...)

13

Exercício da função de agente de informática, agente de sustentabilidade e agente de monitoramento da comunicação

0,5 ponto por período de trinta dias de exercício

6

.

Art. 19 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de junho de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário

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Data da última atualização: 28/11/2019.