Deliberação nº 2.613, de 30/03/2015

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios e a celebração e a execução de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – editou a Súmula nº 113, consolidando entendimento de que “o lapso temporal a ser considerado como parâmetro de definição da modalidade licitatória cabível às contratações relativas a parcelas de um mesmo objeto ou a objetos de natureza semelhante, cuja duração encontra-se regida pelo caput do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá corresponder ao próprio exercício financeiro, adotando-se, nesses casos, a modalidade licitatória compatível com o valor global das contratações”;

considerando que, em resposta à Consulta nº 858.218, publicada no Diário Oficial de Contas, em 21 de novembro de 2011, a Conselheira Adriene Andrade entendeu que o enunciado da Súmula no 113 aplica-se, também, às hipóteses de dispensa de licitação em virtude de pequeno valor, devendo ser considerada a totalidade de contratações de mesma natureza a serem executadas em um exercício financeiro,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 3º – (…)

§ 3º – Para fins de cumprimento do requisito estabelecido no inciso III do caput, a instrução de processo de dispensa de licitação em virtude do pequeno valor deverá considerar a totalidade de contratações de mesma natureza a serem executadas no exercício financeiro.

(…).”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 30 de março de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário