Deliberação nº 2.610, de 02/03/2015

Texto Atualizado

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A estrutura orgânica da Assembleia Legislativa a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e o art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a representada no organograma constante no Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – O detalhamento da estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, e as atribuições dos órgãos a que se referem os incisos III a V do caput do art. 1º da mesma resolução são os constantes, respectivamente, nos Anexos II e III desta deliberação.

Art. 3º – Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – (Revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

Dispositivo revogado:

“I – a gerência do Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania –, no Procon Assembleia; ”

II – a Gerência de Produção, na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV;

III – a Gerência de Apoio Logístico e de Prevenção e Combate a Incêndio e a Gerência de Controle Operacional e de Apoio a Eventos, na Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol.

Art. 4º – (Revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

“Art. 4º – Fica substituída a denominação do Procon Assembleia – Unidade Praça Sete –, previsto na estrutura da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinado ao Procon Assembleia, para Procon Assembleia – Unidade Casa do Consumidor.”

Art. 4º-A – A Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA – passa a denominar-se Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.691, de 10/12/2018.)

Art. 5º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinados à Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO:

I – de Gerência de Apoio às Comissões Permanentes para Gerência de Assessoramento Técnico-Processual às Comissões;

II – de Gerência de Apoio às Comissões Temporárias para Gerência de Apoio a Eventos das Comissões.

Art. 6º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinados à Gpol:

I – de Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos para Gerência de Policiamento Ostensivo;

II – de Gerência de Controle Operacional e Investigação para Gerência de Investigação e Tecnologia de Segurança.

(Vide alteração citada pelo caput do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

Art. 7º – As competências do secretário-geral adjunto da Mesa são as previstas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, combinado com o art. 4º da Resolução nº 5.198, de 2001.

Art. 8º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 2 de março de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário

ANEXO I

Organograma da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais em conformidade com as Resoluções nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e nº 5.198, de 21 de maio de 2001

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

OBS: A imagem do anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/837/519/1837519.pdf

(Anexo com redação dada pelo Anexo IV Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 131 Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

ANEXO II

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO SEGUNDO, NO TERCEIRO E NO QUARTO GRAUS

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

I – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

1.1 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

2.1 – Espaço Cidadania – GEC

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

2.2 – Escola do Legislativo – ELE

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

3.4 – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

3.5 – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

4 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

4.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

4.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4.3 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

4.4 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

5.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

5.3 – Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO

(A expressão “Gerência-Geral de Saúde e Assistência” foi substituída pela expressão "Gerência-Geral de Saúde Ocupacional" e a sigla "GSA" pela sigla "GSO" pelo inciso X do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.691, de 10/12/2018.)

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

6.1 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN

(Item com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.

6.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

7.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

7.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

8 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

8.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

10 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

10.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

I – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

Assessoria da Maioria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao líder da Maioria.

Assessoria da Minoria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao líder da Minoria.

Assessoria Institucional

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao presidente da Assembleia.

Gerência de Correspondência Oficial

Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental; preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao governador do Estado para sanção, e elaborar as leis resultantes de sanção tácita e de veto rejeitado para promulgação; proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção; elaborar a correspondência oficial a ser assinada pelo presidente e pelo 1º-secretário.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

II.1 – (Revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

Dispositivo revogado:

“II.1 – Escola do Legislativo – ELE

Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo; planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; promover a profissionalização de servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática; constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; oferecer ao deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da ELE; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à ELE.”

II.1.1 – (Revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

Dispositivo revogado:

“II.1.1 – Gerência de Planejamento Pedagógico

Coordenar os processos de planejamento da ELE, em curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da ELE com seus diversos públicos internos e externos.”

II.1.2 – (Revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

Dispositivo revogado:

“II.1.2 – Gerência de Coordenação Pedagógica

Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela ELE nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação; manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da ELE.”

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

Propor e gerir ações estratégicas destinadas a aprimorar o suporte aos deputados no exercício de suas funções político-parlamentares; promover ações de integração entre os órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e os gabinetes parlamentares, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo; coordenar ações para o aprimoramento da gestão de informações e dos recursos tecnológicos atinentes ao processo legislativo, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; prestar suporte às atividades de assessoramento à Mesa e ao processo legislativo; auxiliar o secretário-geral da Mesa no aprimoramento dos processos de trabalho do gabinete da Secretaria-Geral da Mesa; exercer as atribuições delegadas pelo secretário-geral da Mesa.

Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – e a suas Assessorias da Maioria e da Minoria, à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas estabelecidos pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais e às atividades realizadas no Plenário, nos Plenarinhos, no Auditório José Alencar Gomes da Silva e no Auditório do andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, no Salão Nobre, no Gabinete da Presidência e no Salão Oficial; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da GSL, e a implementação de inovações tecnológicas de infraestrutura e sistemas, em parceria com a GTI e a SGA.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Coordenar as ações de gestão de informações e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e disseminar informações internas e externas em diferentes suportes para atender às demandas de informação decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; identificar, propor, apoiar e executar ações de melhoria da gestão de informações no âmbito do Portal Assembleia, sob orientação do respectivo Comitê Gestor; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico nos formatos impresso e digital, por meio das atividades de seleção, aquisição e desbaste de publicações; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Memória Institucional, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos; executar o processamento técnico da coleção da biblioteca, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da biblioteca; manter, no Portal Assembleia e na intranet, informações atualizadas sobre a biblioteca; promover ações de incentivo ao uso da biblioteca e de aproximação com os usuários, em parceria com a Gerência de Atendimento e Pesquisa; responsabilizar-se pela elaboração e atualização de índices, pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1.2 – Gerência de Memória Institucional

Coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; promover o desenvolvimento do acervo de memória, por meio da pesquisa, da seleção e da aquisição de materiais de interesse; executar o processamento técnico da coleção de memória, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e outros materiais; responsabilizar-se pela preservação, conservação e restauração do acervo de memória; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto ao acervo histórico; responsabilizar-se pela concepção e pela execução de estudos e pesquisas relativos à memória política institucional; elaborar e atualizar publicações destinadas à divulgação da história do Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção e pelo funcionamento do Memorial da Assembleia de Minas; manter disponível e atualizado o banco de dados referente aos pronunciamentos proferidos no Plenário da Assembleia, em parceria com a Gerência de Transcrição de Reuniões da GTP; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Biblioteca, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1.3 – Gerência de Gestão Arquivística

Manter disponível e atualizado o banco de dados referente à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa; gerir, nas fases intermediária e permanente, os arquivos centralizados de documentos oriundos das atividades finalísticas e administrativas da Assembleia; responsabilizar-se pelas atividades de recebimento, descrição, organização, preservação, conservação, restauração e reprodução de documentos arquivísticos; assegurar aos usuários serviços de consulta e de fornecimento de cópias de documentos arquivísticos, observada a legislação pertinente; elaborar propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade e destinação de documentos arquivísticos; orientar os setores da Assembleia sobre a transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos arquivísticos; assessorar o Comitê de Gestão Documental quanto à execução da política arquivística institucional; identificar, propor, apoiar e executar ações para a adequada gestão dos documentos arquivísticos digitais.

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1.4 – Gerência de Informação Legislativa

Manter disponível e atualizado o banco de dados referente à legislação estadual; contribuir com iniciativas que visem divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas; proceder à organização e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição do Estado e do Regimento Interno; responsabilizar-se pela formulação, pela adequação, pela implementação e pela disseminação da política de indexação dos bancos de informação legislativa; indexar a legislação estadual, as proposições e os documentos acessórios do processo legislativo; gerenciar os vocabulários controlados, especialmente o Thesaurus da Assembleia, bem como outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de interesse institucional; prestar assessoria a órgãos da Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a projetos e ações estratégicos da instituição no que se refere à representação temática da informação.

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

1.1.5 – Gerência de Atendimento e Pesquisa

Responsabilizar-se pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de seus produtos e serviços; atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação; responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação e Pesquisa Parlamentar – Sipp; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer orientação e treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere à realização de pesquisas nos bancos de dados institucionais e à utilização dos recursos de informação da GDI; controlar o serviço de circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos e publicações do acervo, observada a legislação pertinente.

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

Gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

2.1 – Espaço Cidadania – GEC

Responsabilizar-se pela prestação de serviços ao cidadão, em diversas áreas de interesse social, diretamente ou por intermédio de parcerias interinstitucionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos do GEC; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados ao GEC.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

2.1.1 – Gerência do Procon Assembleia

Responsabilizar-se pela gestão do atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor, nos termos da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

2.1.2 – Gerência de Serviços ao Cidadão

Responsabilizar-se pela supervisão da prestação de serviços ao cidadão, nas áreas de emprego, identificação, entre outras, e pela gestão das parcerias interinstitucionais necessárias a essa finalidade.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

2.2 – Escola do Legislativo – ELE

Promover a capacitação e o desenvolvimento de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa nas áreas de conhecimento relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais; apoiar o aprimoramento de outros agentes públicos em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo; fomentar a educação para a cidadania e a formação política da sociedade; estimular a reflexão e a produção de conhecimento em relação aos campos de estudo das práticas política e legislativa; promover a articulação e o intercâmbio de conhecimentos e práticas com outras instituições de ensino e pesquisa; coordenar o relacionamento e a comunicação entre a ELE e seus públicos internos e externos; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da ELE; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à ELE.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

2.2.1 – Gerência de Educação Legislativa

Responsabilizar-se pela concepção, pela organização e pela execução de programas e ações de capacitação destinados a parlamentares, outros agentes públicos e servidores da Assembleia Legislativa, em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo; coordenar a realização de estudos e pesquisas, bem como a organização de eventos e a produção de publicações voltados para a produção e a disseminação do conhecimento relativo às práticas política e legislativa.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

2.2.2 – Gerência de Educação para a Cidadania

Responsabilizar-se pela concepção, pela organização e pela execução de programas e ações destinados a fomentar a educação para a cidadania e a formação política da sociedade, especialmente junto ao público educacional e a segmentos sociais em interação com o Poder Legislativo; coordenar iniciativas e projetos de articulação, parceria e intercâmbio com outras escolas do legislativo e de governo, bem como com instituições acadêmicas, em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

Gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Coordenar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.1.1 – Gerência de Assessoramento Técnico-Processual às Comissões

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Legislativo; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação, nas comissões, de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; prestar assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.1.2 – Gerência de Apoio a Eventos das Comissões

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a suporte e apoio logístico aos eventos das comissões; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; prestar apoio operacional nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao presidente na direção das reuniões de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial dos que incidam na tramitação das proposições; redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual; elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no Diário do Legislativo e o seu encaminhamento aos setores da Casa; avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Poder Executivo e suplências; informar sobre matérias de responsabilidade da GPL (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no Diário do Legislativo; acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; proceder ao controle de presença dos deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à SGM; informar sobre comunicações de lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário; prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar consultoria e assessoria técnicas às comissões e aos deputados nas atividades legislativas, fiscalizatórias e político-parlamentares, na Capital e no interior do Estado; elaborar, sob o nome de “informação”, estudos técnicos destinados a subsidiar o processo legislativo, as atividades de fiscalização e controle e as atividades político-parlamentares; elaborar minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares; prestar assessoria e consultoria técnicas em eventos institucionais, audiências, visitas, debates públicos e congêneres; prestar, por meio de informação, consultoria técnica à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral, em assunto de interesse institucional, mediante solicitação do titular do órgão; colaborar com a Secretaria-Geral da Mesa no planejamento do processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.831, de 21/12/2023.)

3.3.1 – Gerência de Direito Constitucional

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de direito constitucional, tributário, eleitoral e do consumidor e em questões de juridicidade, constitucionalidade e legalidade de modo geral, bem como trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.2 – Gerência de Administração Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Administração Pública, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquela comissão; prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça, nas matérias que tratem de alienação e recebimento de bens imóveis, concessão e alienação de terras devolutas, instituição de datas comemorativas, declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de organização administrativa, serviços públicos, regime jurídico de servidores públicos, bens públicos e direito administrativo em geral; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.3 – Gerência de Desenvolvimento Econômico

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Assuntos Municipais e Regionalização e, em matéria tributária, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, bem como às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de desenvolvimento econômico, tecnológico e regional, de indústria, comércio, serviços, turismo, criação e divisão de municípios, governança regional e interfederativa e em matéria de política tributária, de transportes e urbana; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Minas e Energia, às demais comissões permanentes, quando for necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de meio ambiente e políticas ambientais, políticas agropecuária, agroindustrial, energética e minerária e política de proteção aos animais; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.5 – Gerência de Educação, Cultura e Esporte

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura e de Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de educação, esporte e lazer, cultura, ciência, tecnologia e inovação e em matéria relativa à juventude; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.6 – Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência Social

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de políticas de assistência social, previdência, trabalho e saúde, e em matéria relativa à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.7 – Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de segurança pública, de promoção, proteção, restauração e divulgação dos direitos humanos, em matéria de defesa dos direitos das etnias e dos grupos minoritários e de promoção da igualdade de gênero e combate à violência contra as mulheres; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.8 – Gerência de Finanças e Orçamento

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquela comissão; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de repercussão financeira e orçamentária de proposições, de acompanhamento, fiscalização e controle dos Poderes, órgãos e entidades do Estado, em matéria de contas públicas e prestação de contas do governador do Estado e do Tribunal de Contas, em matéria atinente ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, ao Plano Plurianual de Ação Governamental, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e em temas financeiros e orçamentários de modo geral; acompanhar a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão e do gasto públicos; elaborar e monitorar indicadores relativos às contas públicas e à situação fiscal do Estado, para informar o processo legislativo e as atividades de controle e fiscalização; coordenar tecnicamente o processamento de dados e informações dos sistemas de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Participação Popular, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com gestão pública, participação popular e interlocução do parlamento com a sociedade; prestar, em articulação com as demais gerências operacionais, quando for o caso, consultoria e assessoria técnicas nos eventos, audiências e demais atividades institucionais que envolvam prática participativa e fiscalização do Poder Executivo, bem como nas atividades relacionadas com gestão pública, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas; propor metodologias específicas e elaborar estudos para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em questões de gestão e políticas públicas de modo geral; organizar e sistematizar, em articulação com as demais gerências, informações e dados relativos à atividade parlamentar, para divulgação em plataformas institucionais de comunicação; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.3.10 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação e às demais comissões permanentes, quando necessário; elaborar informações e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares, bem como material de referência para as outras gerências, em assuntos de técnica legislativa e de linguagem oficial e parlamentar; colaborar com as outras gerências na elaboração de minutas de proposição e orientá-las na solução de questões de técnica legislativa e redação de textos; fornecer diretrizes para as outras gerências no que diz respeito à preparação e à revisão de textos diversos; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.4 – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI

Planejar, organizar e coordenar a realização de eventos institucionais, de forma virtual ou presencial, na Capital e no interior do Estado, destinados à discussão dos temas em pauta e à coleta de contribuições da sociedade para as atividades legislativas; coordenar, em articulação com outros órgãos da Assembleia Legislativa, o processo de discussão participativa do planejamento e do orçamento do Estado, notadamente da elaboração e das revisões do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; atuar na gestão e na operacionalização das ferramentas digitais de participação, destinadas a colher subsídios para as atividades legislativas, promovendo a articulação intersetorial necessária com outras gerências afins; atuar na pesquisa, no desenvolvimento e na implementação de formatos e metodologias de participação, presenciais ou a distância, e na identificação e no engajamento de públicos afetados ou interessados pelas temáticas em discussão nas práticas participativas sob a responsabilidade do órgão, em articulação com outras gerências afins; organizar e sistematizar as contribuições recebidas por intermédio das práticas participativas sob a responsabilidade do órgão, promovendo estratégias para fomentar, identificar e monitorar possíveis desdobramentos dessas contribuições nas atividades legislativas, e articulando com a Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – ações de retorno sobre os resultados da participação aos públicos diretamente interessados; sistematizar e fornecer, em conjunto com a GCT, subsídios à atuação da Assembleia Legislativa e de suas comissões permanentes e temporárias, relativos à realização, aos conteúdos e aos resultados e desdobramentos das práticas participativas sob responsabilidade do órgão; assessorar parlamentares e órgãos da Assembleia Legislativa em relação a demandas e oportunidades de interlocução com a sociedade destinadas a subsidiar as atividades legislativas; atuar no apoio às ações que envolvam a interlocução com as instâncias e estratégicas participativas externas à Assembleia Legislativa, estruturadas pela sociedade civil ou pelo Poder Público em torno de temáticas das políticas públicas; atuar na gestão, na manutenção, na atualização e no aprimoramento de banco de dados relacionados às práticas participativas sob responsabilidade do órgão e às organizações da sociedade civil envolvidas em processos participativos da Assembleia Legislativa, de acordo com diretrizes e orientações da instância de governança do cadastro institucional; atuar, em parceria com a ELE, na organização e na implementação de atividades de educação para a cidadania relacionadas à participação da sociedade; promover e articular a governança da política de participação da Assembleia Legislativa e atuar na integração, na avaliação e no aprimoramento das práticas participativas institucionais, em conjunto com outras gerências afins, apoiando a operacionalização e o monitoramento da execução de decisões e encaminhamentos decorrentes dessa governança; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

3.4.1 – Gerência de Práticas Participativas

Auxiliar no planejamento e na operacionalização de processos e rotinas de trabalho necessários à gestão, ao monitoramento, à avaliação e ao aprimoramento das práticas participativas, presenciais ou em meio digital, sob a responsabilidade da GPI; responsabilizar-se pelas atividades operacionais e administrativas relacionadas à execução das demais atribuições da gerência-geral, bem como à organização e à realização de reuniões de trabalho internas ou com a participação de parceiros externos.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

3.5 – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP

Implementar e coordenar ações pertinentes ao registro de reuniões do Plenário e das comissões e de eventos institucionais, realizadas de forma presencial ou remota; gerenciar a manutenção de bancos de dados relativos aos pronunciamentos realizados nas reuniões do Plenário e das comissões; assegurar a disponibilização de registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico; coordenar a divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo e das erratas consolidadas dos diários; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

3.5.1 – Gerência de Transcrição de Reuniões

Organizar e executar o registro de reuniões do Plenário e das comissões e dos eventos institucionais, por meio de transcrição, retextualização, revisão, compilação e formatação de pronunciamentos; programar e distribuir a captação de áudio das reuniões à equipe de transcrição de pronunciamentos; alimentar bancos de dados de pronunciamentos feitos em reuniões e eventos da Assembleia Legislativa, em parceria com a Gerência de Memória Institucional da GDI, a fim de subsidiar a realização de pesquisas e a elaboração de relatórios gerenciais; disponibilizar registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico.

(Subitem com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.787, de 7/3/2022.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

3.5.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Proceder à divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo, por meio de revisão e formatação desses documentos, bem como de conferência e diagramação de ambas as publicações; consolidar e publicar erratas no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo; revisar documentos no ambiente do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

Gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Publicidade e Comunicação Visual

Prestar assessoria à DCI na gestão da marca da Assembleia Legislativa; avaliar, propor, criar e produzir ações internas de publicidade; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia Legislativa na elaboração de campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação, design e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; apoiar a GSL na atividade de sinalização dos espaços da Assembleia; orientar a elaboração e coordenar a execução de pesquisas de opinião, com foco na avaliação das ações de comunicação publicitária institucional; identificar inovações na comunicação publicitária e propor sua utilização no âmbito da Assembleia; promover, por meio de ações de propaganda, as atividades institucionais ou de interesse institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação de resultados das ações de propaganda; avaliar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços e participar de sua aprovação; responsabilizar-se pela criação e pela editoração de projeto gráfico, pela revisão e pelo acompanhamento da produção gráfica de publicações institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se pela criação e pela produção de audiovisuais e versões eletrônicas de peças gráficas.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Promover e intermediar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa e a imprensa, por meio da divulgação de informações jornalísticas e do atendimento a profissionais dos veículos de comunicação, e entre a Assembleia, a imprensa e a sociedade, utilizando as mídias digitais; responsabilizar-se pela produção e edição de matérias jornalísticas e por sua distribuição à imprensa e aos públicos interno e externo; prestar assessoria ao presidente, aos deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; avaliar e selecionar noticiário de interesse institucional publicado na imprensa e torná-lo disponível aos públicos interno e externo; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e executar ações de comunicação em mídias digitais, assessorando os demais setores da Assembleia na utilização desses recursos; supervisionar a cobertura fotográfica de atividades institucionais; responsabilizar-se pela gestão da Sala de Imprensa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

4.1.1 – Gerência de Jornalismo

Proceder à divulgação e à cobertura jornalística e fotográfica das atividades institucionais; redigir releases, artigos, editoriais, notas e noticiário variado de interesse da Assembleia Legislativa para os diversos meios de comunicação, internos e externos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de competência, ao presidente e a outros setores e autoridades da Assembleia; elaborar e executar, em parceria com outros setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; elaborar e distribuir informações relativas a atividades institucionais para a imprensa e para os públicos externo e interno; responsabilizar-se pela produção, publicação e edição de material jornalístico no Portal Assembleia e na intranet; responsabilizar-se pela produção de publicações institucionais e jornalísticas de interesse da Assembleia; responsabilizar-se pelo desenvolvimento de ações e práticas para manter e aprimorar o relacionamento da Assembleia com a imprensa; responsabilizar-se pelo atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação; agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia; responsabilizar-se pela gestão e compartilhamento de dados sobre a imprensa nacional e estadual; responsabilizar-se pelo credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembleia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

4.1.2 – Gerência de Comunicação em Mídias Digitais

Responsabilizar-se pela gestão dos processos de comunicação em mídias digitais, tais como: intranet, internet, hotsites, ambientes web, mídias sociais e dispositivos móveis; planejar e propor soluções de comunicação em mídias digitais a partir das necessidades dos setores da Assembleia e de usuários externos; desenvolver e orientar a elaboração de peças, produtos e ações de comunicação, interação e pesquisa em mídias digitais; identificar, propor e executar, em parceria com outros setores, ações de melhoria relativas à qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do Portal Assembleia e da intranet; assegurar o alinhamento e a integração dos processos de comunicação em mídias digitais por meio da disseminação de políticas e procedimentos; assegurar a adoção das melhores práticas e soluções de comunicação em mídias digitais por meio da atualização permanente, sistematização de iniciativas e incremento de tecnologia, mantida a interface com a GTI; planejar e monitorar a imagem institucional e as ações de comunicação da Assembleia nas redes sociais e nas demais mídias digitais; responsabilizar-se pela interação com o cidadão por meio das redes sociais sob sua gestão.

4.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Orientar as gerências operacionais sobre as diretrizes da cobertura jornalística; coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da TV e da Rádio Assembleia e de suas respectivas páginas no Portal Assembleia e nos perfis em plataformas digitais; coordenar o trabalho integrado de produção, reportagem, edição e programação relacionados às atividades da TV e da Rádio Assembleia; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das atividades da Assembleia Legislativa e dos eventos institucionais; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação da TV e da Rádio Assembleia; planejar, coordenar e providenciar, em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD –, as ações, aquisições e contratações necessárias para a cobertura diária e programações especiais, ao vivo ou gravadas; representar a TV e a Rádio Assembleia nas reuniões de planejamento dos eventos institucionais e da política de comunicação institucional; fazer a gestão de contratos com cessão de mão de obra, observando as necessidades do órgão e da Assembleia Legislativa, as normas internas e a legislação trabalhista; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.2.1 – Gerência de Reportagem

Coordenar o setor de reportagem da TV Assembleia; planejar a cobertura das atividades da Assembleia Legislativa e a execução de conteúdos para a grade da TV, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho e os equipamentos para o cumprimento das pautas; orientar as equipes de reportagem; controlar e indicar a ordem de prioridade de transmissão ao vivo dos eventos na programação da TV; participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem; acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados dos produtos audiovisuais da grade da TV; solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades definidas pela administração da Assembleia Legislativa; supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter enfoque, coerência, precisão e qualidade de informação; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura no interior dos ambientes de reunião parlamentar; representar a TV e a Rádio Assembleia em reuniões de planejamento e alinhamento à política de comunicação institucional.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.2.2 – Gerência de Edição

Coordenar os setores de edição, transmissão ao vivo, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembleia; elaborar a escala de trabalho dos servidores, efetivos e terceirizados, e a escala de utilização das ilhas de edição, dos controles de vivo e do estúdio; definir o horário de gravação, de edição e de exibição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela política de comunicação da Assembleia Legislativa; acompanhar, em conjunto com as demais gerências operacionais, a discussão e a definição da pauta e dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc –, cuidando do suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo de imagens, da reportagem até o Cedoc e deste até a edição; planejar e alimentar a grade de programas e interprogramas da TV Assembleia durante o ano legislativo e nos períodos de recesso; supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia, conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição; fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização; manter e atualizar a página da TV no Portal Assembleia e as redes sociais da TV; produzir, editar e publicar os podcasts dos programas da TV, bem como divulgá-los nas redes sociais e nas diversas plataformas de áudio; supervisionar a qualidade do material da TV Assembleia produzido, enviado ou gerado para as redes sociais da Casa; representar, quando demandada, a TV e a Rádio Assembleia em reuniões de planejamento e alinhamento à política de comunicação institucional; zelar pelo cumprimento e participação da TV Assembleia nas redes nacionais obrigatórias.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.2.3 – Gerência de Rádio

Atuar pela integração com os demais órgãos do sistema de comunicação da DCI nos processos de produção de conteúdos conforme a pertinência dos canais de distribuição e públicos; coordenar as atividades da rádio interna na intranet e no serviço de som, elaborando conteúdos com foco nos públicos prioritários, em sintonia com as diretrizes da DCI; orientar e propor a programação musical, informativa, artística e de serviços da Rádio Assembleia para distribuição nas diversas plataformas; publicar conteúdos em áudio e outras mídias no Portal Assembleia, em plataformas e em reprodutoras de conteúdos digitais; organizar a escala das emissoras para a transmissão de notícias ao vivo pelos comunicadores; supervisionar o trabalho dos comunicadores, o relacionamento e o atendimento às rádios do interior e aos públicos prioritários; organizar e manter atualizado o banco de dados de rádios e de outros públicos prioritários; distribuir os conteúdos em áudio aos públicos prioritários, incluindo rádios parceiras, utilizando os meios eletrônicos e digitais disponíveis; pesquisar e monitorar o índice de satisfação das rádios e dos públicos prioritários quanto à qualidade dos conteúdos e dos serviços da Rádio Assembleia e ao atendimento oferecido pelos comunicadores; orientar a produção, a edição e a gravação de boletins de rádios e outros conteúdos, cuidando do enfoque, da coerência, da precisão e da qualidade da informação; elaborar a escala de trabalho dos servidores efetivos e terceirizados e fazer a distribuição das entregas; propor iniciativas com vistas a promover o engajamento aos conteúdos e a audiência da programação da Rádio Assembleia nas suas diversas plataformas; elaborar relatórios de resultados sobre engajamento de público aos canais de distribuição da Rádio Assembleia no Portal, em plataformas e reprodutoras de conteúdos digitais; acompanhar a evolução tecnológica, propondo e orientando projetos de readequação da Rádio Assembleia às novas tendências; representar o órgão em iniciativas institucionais com vistas à elaboração de orientações, projetos e processos para alinhar seus conteúdos e produtos à política de comunicação institucional; monitorar a elaboração de seus produtos e serviços quanto à observância e ao cumprimento das diretrizes da Assembleia Legislativa; produzir áudios com conteúdo jornalístico, informativo, cultural e educativo adequados às mídias sonoras disponíveis, observadas as diretrizes institucionais, linha editorial e os demais critérios técnicos e normativos, bem como os parâmetros e formatos digitais e as inovações midiáticas que agreguem valor aos conteúdos.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.2.4 – Gerência de Produção

Coordenar o setor de produção da TV Assembleia; planejar a produção de conteúdos e auxiliar o planejamento da cobertura dos eventos institucionais para a programação da TV Assembleia; participar da reunião de pauta, informando a agenda de trabalhos da Assembleia e as demandas de produção dos conteúdos; orientar as equipes de produção dos programas na discussão de temas, enfoques, definição de convidados e qualidade dos conteúdos; supervisionar o trabalho de produção, cuidando para manter coerência, enfoque, precisão e qualidade de informação; definir produtores para acompanhamento das atividades e dos eventos institucionais desde as etapas preparatórias; receber, selecionar e dar encaminhamento às sugestões de pauta recebidas de gabinetes parlamentares e de outras fontes; certificar-se da organização e do compartilhamento das pautas nos sistemas disponíveis; zelar pelo comportamento e pela conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção no contato com parlamentares, seus assessores e fontes externas; elaborar a escala de trabalho dos servidores e fazer a distribuição de tarefas; acompanhar, durante o processo de produção dos conteúdos, a discussão da pauta e a definição dos convidados dos produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; representar a TV em reuniões de planejamento dos eventos institucionais e/ou alinhamento com a política de comunicação institucional.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.3 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

Coordenar os setores de engenharia e expansão da Rádio e da TV Assembleia, responsabilizando-se pelas melhores soluções técnicas e operacionais do setor; coordenar o serviço de manutenção interna e externa do parque de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; manter atualizado o parque tecnológico e de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; coordenar a expansão e propor o suporte técnico para novas instalações da TV Assembleia e da Agência de Rádio, com vistas ao melhor desempenho e ao maior alcance do sinal da TV Assembleia e da Agência de Rádio, nas tecnologias analógica e digital; gerir os contratos relativos a transporte de sinais e de manutenções preventiva e corretiva, interna e externa; supervisionar o funcionamento das estações da TV Assembleia instaladas na Capital e no interior do Estado; coordenar o trabalho de suporte e manutenção do parque de informática da Rádio e da TV Assembleia; supervisionar o trabalho de elaboração de projetos técnicos, de documentação e de licenças para execução do serviço de radiodifusão, de acordo com a legislação brasileira, responsabilizando-se por sua organização e arquivamento; planejar e adotar medidas técnicas necessárias para operacionalizar as coberturas especiais, ao vivo e gravadas, feitas pelas equipes de rádio e televisão; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

4.3.1 – Gerência de Operação e Manutenção

Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação, expansão e manutenção dos sistemas retransmissores de rádio e televisão da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DCI e os demais órgãos envolvidos no processo de instalação e expansão da TV Assembleia; propor, controlar e acompanhar convênios e contratos necessários à expansão da Rádio e da TV Assembleia; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar, junto às empresas prestadoras de serviço, a documentação necessária para o processo de pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados; coordenar o trabalho do pessoal de apoio administrativo da GRD, orientando-o sobre os procedimentos legais referentes a compras, viagens e organização interna; fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da Rádio e da TV Assembleia; estabelecer condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo ou gravadas; prestar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos.

4.4 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia Legislativa e seus diversos públicos; planejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar ações de comunicação dirigida a públicos da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações que visem a ganhos de imagem e reputação institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de satisfação e de opinião pública, a fim de ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, realização e avaliação dos eventos da Assembleia; prestar assessoria ao presidente, aos deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; planejar campanhas de informação, integração, conscientização dirigidas aos diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; coordenar a Central de Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e a execução de visitas oficiais à Assembleia; responsabilizar-se pela gestão do Fale com a Assembleia, do Programa Assembleia Cultural e do Programa Casa Aberta; coordenar o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais; gerir contrato de cessão de mão de obra terceirizada para atendimento telefônico e telemarketing e de serviços de registro e credenciamento dos ingressantes nas dependências da Assembleia e com empresa produtora de eventos; coordenar a elaboração de publicações institucionais, em especial o Relatório Institucional anual da Assembleia; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.4.1 – Gerência de Relações Públicas

Planejar, realizar e monitorar processos de comunicação e de produção, de infraestrutura e de equipes de trabalho necessários à realização dos eventos institucionais, especiais, solenes e os internos, no âmbito de sua atuação; articular as áreas administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento, realização, monitoramento e avaliação dos eventos da Assembleia Legislativa, em parceria com outros setores; desenvolver estratégias específicas de relacionamento com públicos; gerir planos de comunicação integrada para projetos, programas, campanhas e eventos institucionais; promover o estabelecimento de relação direta da instituição com seus diversos públicos por meio de ações de comunicação dirigida; prestar assessoria de comunicação, na sua área de atuação, aos setores internos; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; planejar e elaborar publicações institucionais, em especial o Relatório Institucional anual da Assembleia Legislativa.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.4.2 – Gerência de Cerimonial

Responsabilizar-se, em parceria com outros setores da Assembleia Legislativa, pelo planejamento e pela execução de atividades em eventos institucionais, especiais e os solenes, no âmbito de sua atuação; recepcionar autoridades participantes dessas atividades e eventos; proceder à composição de mesas de honra, zelando pela observância das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência; prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao presidente ou a seu representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos deputados e aos diversos setores da Assembleia Legislativa, em atividades e eventos internos e externos; assessorar a Presidência da Assembleia Legislativa na gestão da agenda de eventos internos e externos do presidente, por meio de análise de convites e informativos de despacho e, havendo representação, a oficializá-la; planejar e executar a recepção de autoridades e delegações oficiais, nacionais e estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia Legislativa; realizar o traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia Legislativa ou a eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da galeria de fotos de ex-presidentes, ex-1ºs-secretários e ex-diretores-gerais; responsabilizar-se pela realização de cerimônias e demais ritos fúnebres que aconteçam nas dependências da Assembleia Legislativa; providenciar e elaborar manifestações protocolares, tais como de caráter fúnebre, comemorativo, de agradecimento a instituições, autoridades ou personalidades, em nome do Presidente ou do Poder Legislativo Estadual.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

4.4.3 – Gerência de Relações Institucionais

Responsabilizar-se pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras – Ceac –, conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.381, de 21 de novembro de 2006; responsabilizar-se pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –; Centro de Atendimento a Prefeitas e Prefeitos – CAPP –; Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema – EPC –; implementar ações de comunicação dirigida a instituições com as quais a Assembleia Legislativa se relacione, no âmbito de sua atuação; gerir o sistema Fale com a Assembleia; prestar informação, de forma presencial, virtual e por meio da central telefônica, a cidadãos e a instituições a respeito de atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações estratégicas sobre a interação da Assembleia com seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base de dados de cidadãos e de autoridades; realizar credenciamento de públicos para acesso às dependências da Assembleia; responsabilizar-se pela afixação de informações nos murais institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria Parlamentar no atendimento ao público; realizar a gestão do Casa Aberta, programa de visitas institucionais às dependências da Assembleia; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições, confirmações de presença e procedimentos afins referentes a eventos e atividades institucionais; participar da elaboração de publicações institucionais da Assembleia; gerir e produzir as atividades do Programa Assembleia Cultural.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

Gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de parlamentares e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira e de cargos em comissão de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de parlamentares e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os parlamentares e os servidores; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, auxílio à formação profissional e estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab; auxiliar a Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN – na elaboração de minutas de normas relativas a pessoal; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5.1.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto a seus direitos, deveres, vantagens e benefícios; promover o processamento do auxílio-educação e do auxílio-formação profissional; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundhab, em parceria com as Diretorias de Finanças – DFI – e de Infraestrutura – DIF; emitir declarações funcionais de competência da Gerência; providenciar a confecção de carteiras de identificação funcional e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; proceder ao controle dos recadastramentos dos servidores inativos; gerir o protocolo-geral da GPE; gerir o cadastro biométrico dos servidores.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5.1.2 – Gerência de Registros Funcionais

Dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; emitir atos oficiais relativos aos servidores, providenciando sua publicação, quando necessário; controlar o quantitativo de cargos em comissão e de funções gratificadas e os requisitos para sua ocupação; controlar o quantitativo de servidores da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares e da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE – e o registro das alterações no organograma; efetuar o processamento de férias regulamentares e dos demais afastamentos dos servidores, salvo os de competência da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO; efetuar a gestão dos contratos de estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; registrar e manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; manter arquivo da documentação funcional dos servidores; manter arquivo de documentos e informações de interesse da DRH; emitir declarações funcionais de competência da Gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5.1.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Gerir os atos administrativos relacionados a adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, abono de permanência e aposentadoria de servidores; proceder à averbação e à desaverbação de tempo de serviço e de contribuição; emitir levantamentos declarações e certidões relativas a tempo de serviço, tempo de contribuição e fruição de benefícios; prestar informações sobre a contagem de tempo de serviço e de contribuição, inclusive orientações sobre benefícios estatutários e previdenciários; gerir atos administrativos relacionados à submissão de processos de aposentadoria para registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5.1.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de parlamentares, servidores ativos e inativos e estagiários; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; elaborar e enviar as obrigações legais e acessórias de responsabilidade da GPE aos órgãos governamentais competentes; expedir declarações funcionais de competência da Gerência, de rendimentos e relativas às contribuições previdenciárias de parlamentares, servidores ativos e inativos e ex-servidores; gerenciar o sistema de apuração de frequência, incluindo o processamento de descontos e reembolsos; promover o registro do número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – dos servidores.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

5.1.5 – Gerência de Sistematização Normativa e Análise Técnica de Pessoal

Analisar e instruir processos funcionais; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas relativas a pessoal em parceria com a GGN; manter e gerenciar base de dados de legislação, jurisprudência administrativa e atos normativos da Assembleia Legislativa relativos à administração de pessoal; gerenciar os vocabulários controlados e outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de pessoal; monitorar as inovações legislativas e jurisprudenciais relativas à gestão de pessoal; elaborar informativo e coletâneas sobre temáticas relevantes para a gestão de pessoal.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(A sigla “GSA” foi substituída pela sigla "GSO” pelo inciso X do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.691, de 10/12/2018.)

5.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Prestar suporte técnico à DRH no planejamento e na gestão estratégica de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; coordenar os processos de provisão de pessoal, incluindo: dimensionamento, seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; coordenar os processos de desenvolvimento na carreira, avaliação de desempenho e avaliação setorial, em parceria com outros órgãos da Assembleia Legislativa; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional de Desempenho – ADE; atuar em parceria com a ELE em ações de desenvolvimento de parlamentares, gestores e servidores; promover a integração de novos servidores, especialmente durante o estágio probatório, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; analisar e instruir processos de auxílio à formação profissional e de treinamento externo; prestar suporte técnico aos gestores da Assembleia Legislativa no aprimoramento da gestão, bem como no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; apoiar ações de orientação e acompanhamento de gestores e servidores no âmbito das relações de trabalho, em parceria com a GSO; contribuir para a concepção e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para parlamentares e servidores; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

5.3 – Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO

Desenvolver e aprimorar programas de promoção, proteção e recuperação da saúde e de prevenção de doenças de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa; promover programas e ações educativas e de conscientização para a gestão da saúde ocupacional; controlar e acompanhar os níveis de saúde, adoecimento e acidentes de trabalho; acompanhar dados epidemiológicos visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças; gerenciar contratos com prestadores de serviços de saúde para a Assembleia Legislativa; apoiar ações de orientação e acompanhamento de gestores e servidores no âmbito das relações de trabalho, em parceria com a GGP; realizar atividades de enfermagem do trabalho; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; por intermédio do Núcleo Psicossocial – NUP –, prestar assistência psicológica e social ao servidor, incluindo avaliação psicossocial, realização de perícia e emissão de laudo de psicologia, atendimento de urgência e emergência, receber e conduzir casos de conflito no trabalho, caracterizados ou não como assédio, com encaminhamentos à Comissão de Mediação e Conciliação – CMC – quando necessário, além de prestar orientação e acompanhamento relativos a auxílio-funeral, auxílio-doença e aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo art. 31 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.840, de 8/4/2024.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

5.3.1 – Gerência Médica

Prestar atendimento médico de urgência e emergência a parlamentares e servidores; propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde e da qualidade de vida; proceder à avaliação médica periódica de parlamentares e servidores; realizar atividades de medicina do trabalho; realizar perícias e emitir laudos para fins de autorização de tratamentos fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, nutricionais, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especializada à pessoa com deficit neuropsicomotor; realizar perícias e emitir laudos para fins de admissão, licença, redução de jornada, auxílio-educação especial, invalidez e aposentadoria de servidor, bem como para concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos e pensionistas; prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde e aos serviços de enfermagem, psicologia e assistência social; analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, em apoio à Gerência de Convênios de Saúde.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

5.3.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico

Propor e implementar programas de odontologia preventiva para parlamentares e servidores; proceder à avaliação odontológica periódica de parlamentares e servidores; realizar perícias odontológicas antes e após tratamentos com profissionais externos, para fins de reembolso; realizar perícias e emitir laudos para fins de autorização de tratamentos ortodônticos; efetuar atendimentos odontológicos de urgência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

5.3.3 – Gerência de Convênios de Saúde

Controlar e processar o sistema de assistência complementar à saúde prestado pela Assembleia Legislativa; promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos, com apoio das demais gerências da GSO; processar reembolsos médico-odontológicos a parlamentares e servidores; manter arquivo da documentação relativa a despesas com a assistência complementar à saúde prestada pela Assembleia Legislativa.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

Gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

6.1 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN

Prestar apoio aos órgãos da Assembleia Legislativa na melhoria contínua dos processos de trabalho por eles desenvolvidos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais com maior eficiência e eficácia; gerir o Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial; elaborar, revisar e consolidar atos normativos internos; elaborar e revisar minutas de documentos de natureza administrativa; prestar apoio à DPC na concepção, execução e avaliação de projetos estratégicos; dar suporte à estrutura de governança organizacional da Assembleia Legislativa por meio do Escritório Institucional de Governança e Gestão; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

6.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os deputados e os servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

6.2.1 – Gerência de Sistemas Corporativos

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas administrativos informatizados e de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os usuários para as soluções desenvolvidas.

6.2.2 – Gerência de Governança e Administração

Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; proceder à gestão de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo.

6.2.3 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes

Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, à instalação e à criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos.

6.2.4 – Gerência de Tecnologia e Rede

Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno.

6.2.5 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática, incluindo as impressoras individuais e as multifuncionais departamentais, e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática.

6.2.6 – Gerência de Governo Eletrônico

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e deputados.

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

Gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Apoio à Gestão Contratual

Propor a uniformização dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual; orientar e dar suporte aos gestores e fiscais de contrato, inclusive em relação a alterações contratuais e aos processos de apuração de responsabilidade; nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra: compor a equipe de planejamento da contratação; realizar a fiscalização administrativa e o recebimento provisório do objeto; e exercer as demais atividades relativas à fiscalização administrativa do contrato.

(Item com redação dada pelo art. 132 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023.)

7.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Responsabilizar-se, zelando pela sustentabilidade, pelas atividades de gestão de estoque e de distribuição de material de consumo e pelas atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Assembleia Legislativa, mantendo atualizados os registros dos imóveis utilizados pela instituição; providenciar a aquisição e a alienação de bens, a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; acompanhar e orientar os processos de contratação de serviços com cessão de mão de obra, em interação com os órgãos gestores desses contratos, com apoio das áreas jurídica e financeira da Assembleia Legislativa; promover e coordenar a governança de compras e contratações na Assembleia Legislativa, em parceria com os demais órgãos envolvidos, incluindo a definição de diretrizes e procedimentos, o acompanhamento e o aprimoramento de processos de trabalho e de sistemas relacionados, bem como o planejamento e a realização da capacitação interna nessa temática; acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

7.1.1– Gerência de Suprimentos

Realizar as atividades relativas à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo, visando ao adequado abastecimento dos setores administrativos e dos gabinetes parlamentares; buscar ações práticas que proporcionem a manutenção de níveis apropriados de estoque e a racionalização do consumo de materiais; processar as requisições de material, de acordo com as cotas estabelecidas para cada unidade administrativa e gabinete parlamentar; realizar a guarda de bens de consumo de forma correta, garantindo a conservação de materiais e a obediência a normas de segurança.

7.1.2 – Gerência de Controle Patrimonial

Gerenciar e executar as atividades de controle patrimonial dos bens permanentes, adotando procedimentos que permitam o registro correto, o armazenamento adequado e a distribuição, a localização física imediata e a identificação da responsabilidade pelos bens; orientar e fiscalizar as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares quanto à guarda, à conservação e à movimentação dos bens; providenciar a manutenção corretiva dos materiais permanentes ou encaminhá-los para avaliação relativa ao desfazimento e a baixa patrimonial; realizar o controle dos bens em comodato, locados e cedidos colocados à disposição da Assembleia, bem como dos seus bens móveis e equipamentos colocados à disposição de terceiros; promover a padronização do mobiliário administrativo.

7.1.3 – Gerência de Compras

Gerenciar, executar e controlar as atividades de aquisição de bens e contratação de obras e serviços por meio de dispensa, inexigibilidade de licitação, processo licitatório ou registro de preços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; realizar compras e contratações de pequeno valor e em caráter emergencial por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa; alienar bens por meio de leilão; elaborar e distribuir autorizações de fornecimento e ordens de serviço; efetuar o registro dos processos em sistema informatizado, mantendo a atualização das informações processadas.

7.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Responsabilizar-se pelo suporte logístico às atividades da Assembleia Legislativa na sua sede e anexos, assim como, no que couber, nos deslocamentos pelo interior do Estado, zelando pela sustentabilidade, no que tange a serviços de reprografia, transportes, expedição postal, telecomunicações, sonorização, conservação, limpeza, suporte a eventos, manutenção predial e obras civis; supervisionar a gestão dos adolescentes trabalhadores; acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir eficiência à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

7.2.1 – Gerência de Transportes

Administrar os serviços de transporte da Assembleia Legislativa; proceder ao controle dos veículos oficiais, de seus motoristas e de sua manutenção; responsabilizar-se pelo transporte em eventos realizados na Assembleia Legislativa e nos deslocamentos pelo interior do Estado; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

7.2.2 – Gerência de Telecomunicações e Serviços

Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telecomunicações; executar projetos de telecomunicações e eletrônicos de pequeno porte; responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica; proceder a reparos em equipamentos eletroeletrônicos; responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo; realizar a manutenção, a operação e a instalação de sistemas de áudio; proceder à gravação do áudio das reuniões de Plenário e comissões; prestar suporte de sonorização em eventos realizados na Assembleia Legislativa e nos deslocamentos pelo interior do Estado; controlar os serviços prestados pelos adolescentes trabalhadores; receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 1º da Ordem de Serviço da Primeira-Secretaria e da Diretoria-Geral da ALMG nº 6, de 7/6/2022.)

7.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras

Responsabilizar-se pela execução de obras, reformas e adaptações; responsabilizar-se pelas instalações prediais da Assembleia Legislativa e pelo conforto ambiental nessas instalações; responsabilizar-se pelo transporte vertical; responsabilizar-se pelo patrimônio imóvel tombado; responsabilizar-se pelos sistemas eletrônicos de segurança e acesso; prestar assessoria técnica de engenharia e arquitetura para outros órgãos da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; elaborar e administrar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

7.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da Assembleia Legislativa, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação para eventos, mediante autorização prévia da Diretoria-Geral; responsabilizar-se pelo suporte logístico das convenções partidárias realizadas na Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelas solicitações de hospedagem, passagem aérea e contratação de receptivo relativas às viagens de servidores e de convidados a participar de atividade institucional, encaminhadas pelo órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e pelos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração da Cantina dos Deputados, da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade e dos demais serviços de copa e garçonaria prestados nas dependências da Assembleia e no Espaço Parlamentar da Cidade Administrativa ou em eventos institucionais; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; responsabilizar-se pela gestão, entrada e saída de materiais e insumos de seu almoxarifado; elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

7.2.5 – Gerência de Reprografia e Conservação

Efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos, zelando pelo cumprimento da legislação cabível e responsabilizando-se pelo controle e pela manutenção dos equipamentos reprográficos da gráfica e dos postos de serviço da Assembleia; supervisionar os serviços de conservação, limpeza e controle de pragas urbanas dos prédios da Assembleia, zelando pela coleta seletiva; responsabilizar-se pela manutenção dos jardins; controlar o fornecimento de água mineral e supervisionar os serviços de manutenção de bebedouros; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

8 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

Gerir as ações estratégicas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Análise de Prestação de Contas

Analisar e processar a prestação de contas relativa à realização de despesa em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do regulamento da Assembleia que dispõe sobre a matéria; acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia.

8.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica para fins de orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

8.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

8.1.2 – Gerência de Contabilidade

Promover a conciliação dos saldos contábeis; providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

8.1.3 – Gerência de Tesouraria

Realizar o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária; promover o controle das disponibilidades financeiras; proceder à conciliação dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, pelo acompanhamento e pela prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

8.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando à sua adequação às normas vigentes; orientar gestores do contrato para que prestem esclarecimentos aos fornecedores; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão competente.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

Gerir, no nível estratégico, as ações de policiamento, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

Responsabilizar-se pelo policiamento nas dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de parlamentares, servidores, autoridades e visitantes, bem como à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa em ações de segurança preventiva e ostensiva, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar e acompanhar investigações referentes a ilícitos ocorridos na Assembleia Legislativa ou de interesse da instituição; coordenar atividades de inteligência e contrainteligência; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia Legislativa, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar ações realizadas por outras instituições policiais e judiciais no âmbito da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se por ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia Legislativa, mediante solicitação de seu presidente; responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

9.1.1 – Gerência de Policiamento Ostensivo

Planejar e executar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva e ostensiva, de revista, de busca e apreensão e de fiscalização da proibição do porte de arma; planejar e executar ações para detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; coordenar e gerir o controle de acesso de pessoas e bens nas dependências da Assembleia; coordenar o policiamento no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; realizar o policiamento nas reuniões de Plenário, assim como nas convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais setores da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente nas dependências da Assembleia.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

9.1.2 – Gerência de Investigação

Planejar e realizar investigações e presidir a abertura de inquéritos destinados a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria e materialidade nas dependências da Assembleia; acompanhar investigações realizadas por outras instituições, quando for de interesse do Poder Legislativo; solicitar e acompanhar serviços de perícia conforme o interesse do Poder Legislativo; responsabilizar-se, quando solicitado, pela entrega de intimações às pessoas convocadas para prestar depoimento na Assembleia.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

(Vide parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

9.1.3 – Gerência de Apoio Logístico e de Prevenção e Combate a Incêndio

Zelar pela manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndio; planejar e executar as atividades da brigada de incêndio; responsabilizar-se pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar os serviços de chaveiro na Assembleia; gerir e acompanhar processos de compras, contratações e despesas da Dpol; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Dpol.

(Subitem com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.830, de 21/12/2023.)

9.1.4 – Gerência de Controle Operacional e de Apoio a Eventos

Atuar em parceria com os demais setores da Assembleia visando ao planejamento de solenidades e eventos; coordenar o policiamento em eventos institucionais internos e externos; responsabilizar-se pelo controle dos estacionamentos da Assembleia; gerir o controle de pessoal e documentos da Dpol; responsabilizar-se pela elaboração das escalas de serviço, plantões de final de semana, feriados e convocações; planejar e acompanhar programas de capacitação da Dpol; coordenar, centralizar e distribuir informações de interesse da Dpol; promover a divulgação de informações relativas ao trabalho da Dpol.

9.1.5 – Gerência de Tecnologia de Segurança

Acompanhar ou executar ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia, mediante solicitação do presidente da Assembleia; acompanhar o desenvolvimento tecnológico de equipamentos e sistemas e a legislação pertinente à área de segurança; coordenar as atividades de tecnologia de informação da Dpol; coordenar o monitoramento e a manutenção dos sistemas de circuito fechado de televisão, de detecção e alarme de incêndio e de controle de acesso.

(Subitem acrescentado pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

(Vide parágrafo único do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

10 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa, ao presidente, ao diretor-geral e ao secretário-geral da Mesa; elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993; representar a Assembleia Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos.

10.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Assumir as atribuições da PGA, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; exercer o gerenciamento do contencioso judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do procurador-geral; exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da PGA; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da PGA; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à PGA.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

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Data da última atualização: 12/4/2024.