Deliberação nº 2.610, de 02/03/2015

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A estrutura orgânica da Assembleia Legislativa a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e o art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a representada no organograma constante no Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – O detalhamento da estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o caput do art. 1° da Resolução nº 5.198, de 2001, e as atribuições dos órgãos a que se referem os incisos III a V do caput do art. 1° da mesma resolução são os constantes, respectivamente, nos Anexos II e III desta deliberação.

Art. 3º – Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – a gerência do Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania –, no Procon Assembleia;.

II – a Gerência de Produção, na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV;

III – a Gerência de Apoio Logístico e de Prevenção e Combate a Incêndio e a Gerência de Controle Operacional e de Apoio a Eventos, na Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol.

Art. 4º – Fica substituída a denominação do Procon Assembleia – Unidade Praça Sete –, previsto na estrutura da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinado ao Procon Assembleia, para Procon Assembleia – Unidade Casa do Consumidor.

Art. 5º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinados à Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO:

I – de Gerência de Apoio às Comissões Permanentes para Gerência de Assessoramento Técnico-Processual às Comissões;

II – de Gerência de Apoio às Comissões Temporárias para Gerência de Apoio a Eventos das Comissões.

Art. 6º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, subordinados à Gpol:

I – de Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos para Gerência de Policiamento Ostensivo;

II – de Gerência de Controle Operacional e Investigação para Gerência de Investigação e Tecnologia de Segurança.

Art. 7º – As competências do secretário-geral adjunto da Mesa são as previstas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, combinado com o art. 4º da Resolução nº 5.198, de 2001.

Art. 8º – Fica revogada a Deliberação da Mesa n° 2.473, de 21 de dezembro de 2009, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 2 de março de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, Presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário

ANEXO I

Organograma da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais em conformidade com as Resoluções nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e nº 5.198, de 21 de maio de 2001

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

OBS: A imagem do anexo está disponível em:

http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/126/297/1126297.pdf

ANEXO II

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO SEGUNDO, NO TERCEIRO E NO QUARTO GRAUS

(a que se refere o art. 2° da Deliberação da Mesa n° 2.610, de 2 de março de 2015)

I – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

II.1 – Escola do Legislativo – ELE

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

2.1 – Procon Assembleia

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

3.4 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

3.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

3.6 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

4 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

4.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

4.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4.3 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

4.4 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

5.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

5.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

6.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

6.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

7.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

7.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

8 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

8.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

10 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

10.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa n° 2.610, de 2 de março de 2015)

I – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

Assessoria da Maioria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao líder da Maioria.

Assessoria da Minoria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao líder da Minoria.

Assessoria Institucional

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao presidente da Assembleia.

Gerência de Correspondência Oficial

Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental; preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao governador do Estado para sanção; proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção; elaborar a correspondência oficial a ser assinada pelo presidente e pelo 1º-secretário.

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

II.1 – Escola do Legislativo – ELE

Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo; planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; promover a profissionalização de servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática; constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; oferecer ao deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da ELE; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à ELE.

II.1.1 – Gerência de Planejamento Pedagógico

Coordenar os processos de planejamento da ELE, em curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da ELE com seus diversos públicos internos e externos.

II.1.2 – Gerência de Coordenação Pedagógica

Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela ELE nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da ELE nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação; manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da ELE.

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

Propor e gerir ações estratégicas destinadas a aprimorar o suporte aos deputados no exercício de suas funções político-parlamentares; promover ações de integração entre os órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e os gabinetes parlamentares, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo; coordenar ações para o aprimoramento da gestão de informações e dos recursos tecnológicos atinentes ao processo legislativo, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; prestar suporte às atividades de assessoramento à Mesa e ao processo legislativo; auxiliar o secretário-geral da Mesa no aprimoramento dos processos de trabalho do gabinete da Secretaria-Geral da Mesa; exercer as atribuições delegadas pelo secretário-geral da Mesa.

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

Gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

2.1 – Procon Assembleia

Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon Assembleia; prestar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias; receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes; informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; fiscalizar as relações de consumo e, se for o caso, lavrar o auto de constatação, encaminhando-o ao Ministério Público; funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei Federal n° 8.078, de 1990, e da legislação complementar; expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme previsto no § 4° do art. 55 da Lei Federal n° 8.078, de 1990; orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente; representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal na Lei Federal n° 8.078, de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; efetuar e divulgar pesquisa de preços de produtos e serviços; elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações procedentes contra fornecedores de produtos e serviços, nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 8.078, de 1990, e remeter cópia aos órgãos estadual e federal incumbidos da coordenação política dos respectivos sistemas de defesa do consumidor; celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6° do art. 5° da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985; desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos termos do art. 4°, IV, da Lei Federal n° 8.078, de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.

2.1.1 – Procon Assembleia – Unidade Casa do Consumidor

Responsabilizar-se, no âmbito do posto de atendimento da Unidade Casa do Consumidor, pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico e de estagiários que atuam nesse posto de atendimento.

2.1.2 – Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania

Responsabilizar-se, no âmbito do posto de atendimento da Unidade Espaço Cidadania, pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico e de estagiários que atuam nesse posto de atendimento.

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

Gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, em apoio à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – e de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas por ela estabelecidos; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais, no âmbito de competência da DPL, e às atividades realizadas no Plenário e nos Plenarinhos; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação, nas comissões, de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.1.1 – Gerência de Assessoramento Técnico-Processual às Comissões

Coordenar as atividades de assessoramento técnico-processual às comissões.

3.1.2 – Gerência de Apoio a Eventos das Comissões

Coordenar as atividades relacionadas a suporte e apoio logístico aos eventos das comissões.

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao presidente na direção das reuniões de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial dos que incidam na tramitação das proposições; redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual; elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no Diário do Legislativo e o seu encaminhamento aos setores da Casa; operar o painel eletrônico do Plenário; avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Poder Executivo e suplências; informar sobre matérias de responsabilidade da GPL (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no Diário do Legislativo; acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; proceder ao controle de presença dos deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à SGM; providenciar a inscrição de oradores; informar sobre comunicações de Lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário; prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder, quando solicitado pela SGM e pela SGA, a estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.3.1 – Gerência de Direito Constitucional e de Administração Pública

Prestar consultoria e assessoria técnica às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e à comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o direito constitucional, administrativo, municipal, tributário, eleitoral e do consumidor e com a administração pública estadual; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado e a execução orçamentária dos programas e ações nas questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.2 – Gerência de Análise de Processos

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes para apreciar as proposições que tratem de alienação de bens imóveis, concessão e alienação de terras devolutas, instituição de datas comemorativas, declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com esses temas e acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.3 – Gerência de Economia

Prestar consultoria e assessoria técnicas às atividades do processo legislativo, às Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o desenvolvimento econômico e nas matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública e fiscal nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Política Agropecuária e Agroindustrial, de Minas e Energia, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o meio ambiente e com a política agropecuária, agroindustrial, energética e minerária; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.5 – Gerência de Educação, Cultura e Esporte

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a valorização e difusão da cultura mineira; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.6 – Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência Social

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência, as políticas de saúde, a assistência médica e hospitalar, a prevenção de deficiências e o saneamento básico; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.7 – Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, de Segurança Pública, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos e com a política de segurança pública; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.8 – Gerência de Finanças e Orçamento

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza orçamentária e na análise das prestações de contas do governador e do Tribunal de Contas; elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária de proposições; assessorar a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nas atividades de acompanhamento e fiscalização, de que tratam os incisos XIV e XVI do caput do art. 100 do Regimento Interno, exercidas por meio dos aplicativos do sistema estadual de planejamento; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

3.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Participação Popular, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; propor metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas pela GCT; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias de relevância e impacto sobre as políticas públicas desenvolvidas no Estado que demandem metodologia específica e equipe multidisciplinar para o seu adequado tratamento; atuar em parceria com as demais gerências operacionais da GCT para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas públicas pertinentes; acompanhar a tramitação dos projetos e trabalhos técnicos de natureza orçamentária e a execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; acompanhar, por meio do Armazém Siafi e de outros instrumentos, a implementação das políticas públicas no Estado.

3.3.10 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação; preparar minutas de pareceres de redação final; produzir estudos técnicos e material de referência técnica para subsidiar o processo legislativo em questões relacionadas com técnica legislativa, língua e escrita; colaborar com as outras gerências da GCT na elaboração de minutas de proposição; preparar e revisar textos diversos.

3.4 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Coordenar as ações de gestão de informações e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e disseminar informações internas e externas em diferentes suportes para atender às demandas de informação decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – e a GTI, pela manutenção e pela atualização do Portal Assembleia; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

3.4.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico, por meio das atividades de seleção e aquisição de publicações; executar o processamento técnico da coleção, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da biblioteca; manter, na página da Assembleia na internet, informações atualizadas sobre a biblioteca; responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

3.4.2 – Gerência de Memória Institucional

Manter o arquivo de documentos oriundos das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa, controlando seu recebimento e organização, com vistas a preservar a memória institucional e assegurar ao usuário serviços de consulta e de fornecimento de cópias; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; responsabilizar-se pela restauração, pela organização, pela conservação e pela divulgação do acervo histórico; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto aos documentos históricos; responsabilizar-se pela concepção e pela execução de estudos e pesquisas relativos à memória política institucional; elaborar e atualizar publicações destinadas à divulgação da história do Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção do Memorial da Assembleia de Minas.

3.4.3 – Gerência de Projetos de Gestão da Informação

Responsabilizar-se pela formulação, pela adequação, pela implementação, pela execução e pela disseminação da política de indexação dos bancos de dados institucionais; gerenciar os vocabulários controlados e outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de interesse institucional; prestar assessoria a setores da Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a projetos e ações estratégicos da instituição no que se refere à gestão da informação; realizar pesquisas e estudos com vistas à permanente atualização metodológica e tecnológica das atividades da GDI; desenvolver projetos com vistas à organização e à integração das fontes de informação de apoio ao processo legislativo; coordenar as ações relacionadas à gestão dos processos de trabalho da GDI, provendo a gerência-geral de subsídios para a tomada de decisão; assessorar a GDI na implementação e no acompanhamento de ações estratégicas para o setor.

3.4.4 – Gerência de Informação Legislativa

Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos parlamentares, bem como outros bancos de dados considerados essenciais para o registro e o acompanhamento das atividades legislativas; contribuir com iniciativas que visem divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas; proceder à organização e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição da República, da Constituição do Estado e do Regimento Interno; elaborar publicações com vistas à divulgação temática da legislação estadual.

3.4.5 – Gerência de Atendimento e Pesquisa

Responsabilizar-se pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de seus produtos e serviços; atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação; responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação e Pesquisa Parlamentar – Sipp; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer orientação e treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere à realização de pesquisas nos bancos de dados institucionais e à utilização dos recursos de informação da GDI; controlar o serviço de circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos da biblioteca e do arquivo; preparar e distribuir avulsos de proposições legislativas relacionadas com as questões orçamentárias do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno.

3.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

Planejar, organizar e coordenar os eventos institucionais na Capital e no interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações legislativas e executivas vinculadas aos temas em discussão; sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que contenham as propostas aprovadas em reunião plenária dos participantes; fornecer subsídios, juntamente com a GCT, a ações legislativas das comissões permanentes da Casa, em especial às relacionadas com proposições originadas de propostas aprovadas em seminários e fóruns técnicos; revisar e editar o conteúdo básico das exposições e debates de fóruns técnicos e seminários, para fins de publicação; acompanhar, juntamente com a GCT e a Comissão de Representação dos fóruns técnicos e seminários legislativos, os desdobramentos das propostas aprovadas nesses eventos; coordenar as ações necessárias, no âmbito da Assembleia, para implantação e divulgação dos desdobramentos dos eventos institucionais; atuar na organização, na gestão e na emissão de relatórios analíticos dos resultados das consultas públicas eletrônicas realizadas pela Aseembleia; planejar e organizar, juntamente com a GCT e a GCO, audiências públicas de monitoramento e de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; atuar, em parceria técnica com órgãos do Poder Executivo, na organização, mobilização e realização de conferências estaduais temáticas, colhendo subsídios para ações legislativas na Assembleia; participar da manutenção e da gestão do Sistema de Informações do Cadastro Institucional, em parceria com outros setores da Casa e sob a coordenação do Comitê Gestor do referido sistema; manter e desenvolver, em parceria com outros setores da Casa, o Sistema de Eventos e Autoridades, e gerar subsídios sobre os eventos institucionais, para alimentação do Portal Assembleia; elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a GID, a GCT e a ELE; elaborar tabelas e análises político-estatísticas e georreferenciadas relativas às eleições majoritárias em âmbito estadual para divulgação em publicações e veículos de comunicação da Assembleia; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.

3.5.1 – Gerência de Operacionalização de Eventos Institucionais

Auxiliar a GPI no planejamento e na organização de eventos institucionais na Capital e no interior do Estado; responsabilizar-se pelo controle das ações administrativas internas e das atividades operacionais relacionadas com a organização e a realização de reuniões de trabalho internas ou com a participação de parceiros externos; colaborar com a GPI na supervisão da equipe operacional, contribuindo para a sua integração e atualização, de forma a atingir os objetivos institucionais do setor.

3.6 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

Proceder ao registro das reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais; coordenar a elaboração de roteiros de reuniões de comissões, visando ao registro taquigráfico; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão; atuar em parceria com a Imprensa Oficial do Estado; coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais a serem publicadas no Diário do Legislativo; responsabilizar-se pela composição dos Anais da Assembleia Legislativa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.6.1 – Gerência de Taquigrafia

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos de interesse da Assembleia, que abrangem a elaboração de roteiro, o apanhamento taquigráfico, a digitação e a revisão de pronunciamentos; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos; fornecer cópia de notas taquigráficas de reuniões de Plenário e de comissões aos interessados.

3.6.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no Diário do Legislativo, que abrangem os serviços de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas; encaminhar a matéria informatizada, para fins de publicação, à Imprensa Oficial; proceder à medição e à conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro; proceder à preparação técnica e à composição dos Anais da Assembleia Legislativa.

4 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

Gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Publicidade e Comunicação Visual

Prestar assessoria à DCI na gestão da marca da Assembleia; avaliar, propor e desenvolver, em parceria com outros setores, ações de publicidade e marketing da Assembleia; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia na elaboração de campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação, design e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; apoiar a GSL na atividade de sinalização dos espaços da Assembleia; orientar a elaboração de pesquisas de opinião; identificar inovações na comunicação publicitária e propor sua utilização no âmbito da Assembleia; promover, por meio de ações de propaganda, as atividades institucionais ou de interesse institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação de resultados das ações de propaganda; avaliar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços e participar de sua aprovação; responsabilizar-se pela criação e pela editoração de projeto gráfico, pela revisão e pelo acompanhamento da produção gráfica de publicações institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se pela criação e pela produção de audiovisuais e versões eletrônicas de peças gráficas.

4.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Promover e intermediar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa e a imprensa, por meio da divulgação de informações jornalísticas e do atendimento a profissionais dos veículos de comunicação, e entre a Assembleia, a imprensa e a sociedade, utilizando as mídias digitais; responsabilizar-se pela produção e edição de matérias jornalísticas e por sua distribuição à imprensa e aos públicos interno e externo; prestar assessoria ao presidente, aos deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; avaliar e selecionar noticiário de interesse institucional publicado na imprensa e torná-lo disponível aos públicos interno e externo; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e executar ações de comunicação em mídias digitais, assessorando os demais setores da Assembleia na utilização desses recursos; supervisionar a cobertura fotográfica de atividades institucionais; responsabilizar-se pela gestão da Sala de Imprensa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

4.1.1 – Gerência de Jornalismo

Proceder à divulgação e à cobertura jornalística e fotográfica das atividades institucionais; redigir releases, artigos, editoriais, notas e noticiário variado de interesse da Assembleia Legislativa para os diversos meios de comunicação, internos e externos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de competência, ao presidente e a outros setores e autoridades da Assembleia; elaborar e executar, em parceria com outros setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; elaborar e distribuir informações relativas a atividades institucionais para a imprensa e para os públicos externo e interno; responsabilizar-se pela produção, publicação e edição de material jornalístico no Portal Assembleia e na intranet; responsabilizar-se pela produção de publicações institucionais e jornalísticas de interesse da Assembleia; responsabilizar-se pelo desenvolvimento de ações e práticas para manter e aprimorar o relacionamento da Assembleia com a imprensa; responsabilizar-se pelo atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação; agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia; responsabilizar-se pela gestão e compartilhamento de dados sobre a imprensa nacional e estadual; responsabilizar-se pelo credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembleia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

4.1.2 – Gerência de Comunicação em Mídias Digitais

Responsabilizar-se pela gestão dos processos de comunicação em mídias digitais, tais como: intranet, internet, hotsites, ambientes web, mídias sociais e dispositivos móveis; planejar e propor soluções de comunicação em mídias digitais a partir das necessidades dos setores da Assembleia e de usuários externos; desenvolver e orientar a elaboração de peças, produtos e ações de comunicação, interação e pesquisa em mídias digitais; identificar, propor e executar, em parceria com outros setores, ações de melhoria relativas à qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do Portal Assembleia e da intranet; assegurar o alinhamento e a integração dos processos de comunicação em mídias digitais por meio da disseminação de políticas e procedimentos; assegurar a adoção das melhores práticas e soluções de comunicação em mídias digitais por meio da atualização permanente, sistematização de iniciativas e incremento de tecnologia, mantida a interface com a GTI; planejar e monitorar a imagem institucional e as ações de comunicação da Assembleia nas redes sociais e nas demais mídias digitais; responsabilizar-se pela interação com o cidadão por meio das redes sociais sob sua gestão.

4.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da página da TV Assembleia na internet e dos sistemas da Rádio e da TV Assembleia; coordenar o trabalho integrado de reportagem, edição e programação relacionados às atividades da Rádio e da TV Assembleia; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões da Assembleia e dos eventos institucionais; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação da Rádio e da TV Assembleia; planejar, coordenar e providenciar, em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD –, as ações necessárias para as coberturas jornalísticas especiais, ao vivo ou gravadas; coordenar a reunião de pauta diária da Rádio e da TV Assembleia; representar a Rádio e a TV Assembleia nas reuniões de planejamento dos eventos institucionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

4.2.1 – Gerência de Reportagem

Coordenar o setor de reportagem da TV Assembleia; planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta; orientar as equipes de reportagem, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo; participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem; solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades definidas pela administração da Assembleia; supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter coerência, precisão e qualidade de informação; certificar-se da organização do material de reportagem e da correta identificação pelos repórteres das fitas usadas na reportagem; propor treinamento para as equipes de reportagem; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura no interior dos ambientes de reunião parlamentar.

4.2.2 – Gerência de Edição

Coordenar os setores de edição, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembleia; elaborar a escala de trabalho dos servidores e a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio; definir o horário de gravação e de edição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração da Casa; acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; propor treinamento para as equipes; manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc –, cuidando do suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo de fitas, da reportagem até o Cedoc e deste até a edição; planejar a grade de programas da TV Assembleia; supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia, conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição; fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização.

4.2.3 – Gerência de Rádio

Coordenar o serviço interno de rádio, elaborando a escala dos servidores, os boletins informativos e demais produtos jornalísticos, com foco na comunicação interna, em sintonia com as diretrizes da DCI; distribuir entre os locutores as rádios que recebem o boletim ao vivo; lançar os arquivos de áudio na página da Assembleia na internet; acompanhar os boletins de rádio, orientando as reportagens e as gravações de entrevistas; supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior; manter organizados os arquivos de áudio e a página da Rádio Assembleia na internet, incluindo orientações e informações por escrito sobre novos produtos e serviços oferecidos às emissoras de rádio; enviar os arquivos gravados para as rádios parceiras por meio eletrônico; pesquisar o índice de satisfação das rádios quanto aos boletins enviados e ao atendimento dos locutores; propor serviços, ações e promoções com vistas a aumentar a atenção e a audiência dos sistemas de rádio, colaborando para a divulgação dos atos da Assembleia Legislativa; acompanhar o projeto de instalação da Rádio Assembleia; propor a programação musical, informativa e de serviço da Rádio Assembleia; solicitar à Gerência de Manutenção e Obras os reparos e melhorias necessários ao bom funcionamento dos sistemas de rádio.

4.2.4 – Gerência de Produção

Coordenar o setor de produção da TV Assembleia em seu trabalho de apuração; auxiliar o planejamento da cobertura dos eventos institucionais, estabelecendo vínculo com as decisões tomadas na reunião de pauta; participar da reunião de pauta, informando a agenda de trabalhos da Assembleia e as demandas de produção dos programas; orientar as equipes de produção dos programas na discussão de temas, enfoques e definição de convidados; supervisionar o trabalho de produção, cuidando para manter coerência, precisão e qualidade de informação; definir produtores para acompanhamento dos eventos institucionais desde as etapas preparatórias; receber, selecionar e dar encaminhamento às sugestões de pauta recebidas de gabinetes parlamentares e de outras fontes; certificar-se da organização e compartilhamento das pautas no disco de rede; propor treinamento para a equipe de produção; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção no contato com parlamentares e seus assessores e fontes externas.

4.3 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

Coordenar os setores de engenharia e expansão da Rádio e da TV Assembleia, responsabilizando-se pelas melhores soluções técnicas e operacionais do setor; coordenar o serviço de manutenção interna e externa do parque de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; manter atualizado o parque tecnológico e de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; coordenar a expansão e propor o suporte técnico para novas instalações da TV Assembleia e da Agência de Rádio, com vistas ao melhor desempenho e ao maior alcance do sinal da TV Assembleia e da Agência de Rádio, nas tecnologias analógica e digital; gerir os contratos relativos a transporte de sinais e de manutenções preventiva e corretiva, interna e externa; supervisionar o funcionamento das estações da TV Assembleia instaladas na Capital e no interior do Estado; coordenar o trabalho de suporte e manutenção do parque de informática da Rádio e da TV Assembleia; supervisionar o trabalho de elaboração de projetos técnicos, de documentação e de licenças para execução do serviço de radiodifusão, de acordo com a legislação brasileira, responsabilizando-se por sua organização e arquivamento; planejar e adotar medidas técnicas necessárias para operacionalizar as coberturas especiais, ao vivo e gravadas, feitas pelas equipes de rádio e televisão; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

4.3.1 – Gerência de Operação e Manutenção

Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação, expansão e manutenção dos sistemas retransmissores de rádio e televisão da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DCI e os demais órgãos envolvidos no processo de instalação e expansão da TV Assembleia; propor, controlar e acompanhar convênios e contratos necessários à expansão da Rádio e da TV Assembleia; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar, junto às empresas prestadoras de serviço, a documentação necessária para o processo de pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados; coordenar o trabalho do pessoal de apoio administrativo da GRD, orientando-o sobre os procedimentos legais referentes a compras, viagens e organização interna; fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da Rádio e da TV Assembleia; estabelecer condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo ou gravadas; prestar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos.

4.4 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia e seus diversos públicos; planejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar ações de comunicação dirigida a públicos da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações que visem a ganhos de imagem e reputação institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de satisfação e de opinião pública, a fim de ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, implementação e acompanhamento dos eventos da Assembleia; prestar assessoria ao presidente, aos deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; planejar campanhas de informação, integração, conscientização e motivação dirigida aos diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; coordenar a Central de Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e a execução de solenidades e recepções oficiais; responsabilizar-se pela gestão do Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

4.4.1 – Gerência de Relações Públicas

Desenvolver estratégias específicas para os públicos e consolidar planos de comunicação integrada dos eventos institucionais e solenes da Assembleia; articular as áreas administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento, realização e monitoramento dos eventos da Assembleia, em parceria com outros setores; promover o estabelecimento de relação direta da instituição com seus diversos públicos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de atuação, aos setores internos; planejar, implementar e monitorar processos, infraestrutura e equipes de trabalho necessários à realização dos eventos da Assembleia, no âmbito de sua atuação; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; participar da elaboração de publicações institucionais da DCI.

4.4.2 – Gerência de Cerimonial

Responsabilizar-se, em parceria com outros setores da Assembleia, pelo planejamento e execução de atividades e eventos institucionais, especiais e solenes; recepcionar autoridades participantes dessas atividades e eventos; proceder à composição de mesas de honra, zelando pela observância das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência; prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao presidente ou a seu representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos deputados e aos diversos setores da Assembleia, em atividades e eventos internos e externos; apurar e disponibilizar informações relativas a eventos externos de caráter institucional para subsidiar a participação do presidente ou de seu representante; planejar e executar a recepção de autoridades e delegações oficiais, nacionais e estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia; realizar o traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia ou a eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da galeria de fotos de ex-presidentes; responsabilizar-se pela realização de cerimônias fúnebres que aconteçam nas dependências da Assembleia.

4.4.3 – Gerência de Relações Institucionais

Responsabilizar-se pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras – Ceac –, conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.381, de 21 de novembro de 2006; implementar ações de comunicação dirigidas a instituições com as quais a Assembleia se relacione; gerir o sistema Fale com a Assembleia; prestar informação, de forma presencial, virtual e por meio da central telefônica, a cidadãos e a instituições a respeito de atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações estratégicas sobre a interação da Assembleia com seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base de dados de cidadãos e de autoridades; responsabilizar-se pela afixação de informações nos murais institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria Parlamentar no atendimento ao público; coordenar as visitas de cidadãos às dependências da Assembleia; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições, confirmações de presença e procedimentos afins referentes a eventos e atividades institucionais; participar da elaboração de publicações institucionais da DCI.

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

Gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de deputados e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os deputados e os servidores; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

5.1.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos, às vantagens e aos benefícios inerentes aos servidores; promover o processamento do protocolo-geral da GPE; promover o processamento do auxílio-educação; emitir declarações funcionais; proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde; providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundhab.

5.1.2 – Gerência de Registros Funcionais

Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para sua ocupação; efetuar o processamento de férias regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação de servidores; efetuar o processamento do estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento e controle da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE.”.

5.1.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Efetuar o processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio; emitir títulos declaratórios de direitos e certidões de tempo de serviço; processar a aposentadoria de servidores; emitir levantamentos funcionais para fins de direito; proceder à averbação de tempo de serviço e de contribuição.

5.1.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de deputados e servidores; processar e analisar os registros de frequência, com a apuração de descontos e reembolsos; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios; emitir relatórios funcionais.

5.1.5 –Gerência de Análise de Processos Funcionais

Acompanhar, pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos específicos de pessoal; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas em parceria com a Gerência-Geral de Gestão de Processo e Normatização – GPN; manter, indexar e atualizar, em banco de dados, atos normativos relativos à administração de pessoal; elaborar manuais de orientação relativos a direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados com o pessoal e a saúde na intranet, em parceria com a GSA; instruir e analisar processos funcionais.

5.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Prestar suporte técnico à DRH no planejamento e na gestão de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; acompanhar, em parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor medidas com vistas a seu aprimoramento; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional de Desempenho – ADE; coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembleia, tais como: seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a questões socioeconômicas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para deputados e servidores.

5.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

Prestar, diretamente a deputados e servidores, assistência de urgência nas áreas médica, odontológica e de enfermagem; desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças; controlar e acompanhar contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência a deputados, servidores e respectivos dependentes; prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor; propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

5.3.1 – Gerência Médica

Propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde de deputados e servidores; prestar atendimento médico de urgência a deputados e servidores; proceder à avaliação médica periódica de deputados e servidores; emitir laudos especiais para fins de autorização de tratamentos fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, psicoterapêuticos, nutricionais, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especializada à pessoa com déficit neuropsicomotor; emitir laudos periciais para fins de admissão, licença e aposentadoria de servidor e para fins de concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos, quando indicado; assessorar a coordenação no gerenciamento dos setores de enfermagem, psicologia e assistência social; prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde; analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC; responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico.

5.3.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico

Propor e implementar programas de odontologia preventiva para deputados e servidores; realizar perícias odontológicas, avaliando o tratamento proposto pelos profissionais credenciados, cadastrados e outros, conferindo a sua realização e adequação às normas do convênio; emitir laudos sobre tratamentos ortodônticos para os profissionais credenciados; proceder à avaliação odontológica anual; realizar exames clínicos e atender a consultas; disponibilizar tratamento preventivo para deputados e servidores; efetuar atendimentos odontológicos de urgência.

5.3.3 – Gerência de Convênios de Saúde

Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembleia Legislativa por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializados na área de saúde; controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizada; promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à GFC; providenciar o cálculo da despesa e a análise financeira e contábil dos documentos para pagamento de reembolso médico-odontológico ao servidor; fornecer comprovante de despesa médica e odontológica ao servidor para efeito de imposto de renda; responsabilizar-se pelo arquivamento da documentação relativa a despesas com a assistência de saúde complementar prestada aos servidores da Assembleia; encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – os processos de concessão de licença e auxílio-doença dos servidores filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS – e realizar o seu acompanhamento.

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

Gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

6.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

Prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia para promover a otimização das atividades desenvolvidas por meio da proposição de métodos e processos de trabalho que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial; promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação e supervisão das atividades que exijam ações integradas dos órgãos, em especial dos comitês gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento; elaborar e revisar minutas de atos normativos que disciplinem matérias específicas ou que sejam solicitadas por determinado setor e consolidar regulamentos internos; realizar estudos e pesquisas para subsidiar decisões administrativas e a elaboração de normas; elaborar e revisar minutas de correspondência de natureza administrativa; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; proceder a estudos técnicos para subsidiar a normatização e as decisões administrativas.

6.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os deputados e os servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

6.2.1 – Gerência de Sistemas Corporativos

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas administrativos informatizados e de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os usuários para as soluções desenvolvidas.

6.2.2 – Gerência de Governança e Administração

Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; proceder à gestão de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo.

6.2.3 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes

Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, à instalação e à criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos.

6.2.4 – Gerência de Tecnologia e Rede

Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno.

6.2.5 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática, incluindo as impressoras individuais e as multifuncionais departamentais, e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática.

6.2.6 – Gerência de Governo Eletrônico

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e deputados.

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

Gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

7.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Responsabilizar-se, zelando pela sustentabilidade, pelas atividades de gestão de estoque e de distribuição de material de consumo e pelas atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Assembleia, mantendo atualizados os registros dos imóveis utilizados pela instituição; providenciar a aquisição e a alienação de bens, a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; acompanhar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

7.1.1– Gerência de Suprimentos

Realizar as atividades relativas à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo, visando ao adequado abastecimento dos setores administrativos e dos gabinetes parlamentares; buscar ações práticas que proporcionem a manutenção de níveis apropriados de estoque e a racionalização do consumo de materiais; processar as requisições de material, de acordo com as cotas estabelecidas para cada unidade administrativa e gabinete parlamentar; realizar a guarda de bens de consumo de forma correta, garantindo a conservação de materiais e a obediência a normas de segurança.

7.1.2 – Gerência de Controle Patrimonial

Gerenciar e executar as atividades de controle patrimonial dos bens permanentes, adotando procedimentos que permitam o registro correto, o armazenamento adequado e a distribuição, a localização física imediata e a identificação da responsabilidade pelos bens; orientar e fiscalizar as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares quanto à guarda, à conservação e à movimentação dos bens; providenciar a manutenção corretiva dos materiais permanentes ou encaminhá-los para avaliação relativa ao desfazimento e a baixa patrimonial; realizar o controle dos bens em comodato, locados e cedidos colocados à disposição da Assembleia, bem como dos seus bens móveis e equipamentos colocados à disposição de terceiros; promover a padronização do mobiliário administrativo.

7.1.3 – Gerência de Compras

Gerenciar, executar e controlar as atividades de aquisição de bens e contratação de obras e serviços por meio de dispensa, inexigibilidade de licitação, processo licitatório ou registro de preços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; realizar compras e contratações de pequeno valor e em caráter emergencial por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa; alienar bens por meio de leilão; elaborar e distribuir autorizações de fornecimento e ordens de serviço; efetuar o registro dos processos em sistema informatizado, mantendo a atualização das informações processadas.

7.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Responsabilizar-se pelo suporte logístico às atividades da Assembleia Legislativa na sua sede e anexos, assim como, no que couber, nos deslocamentos pelo interior do Estado, zelando pela sustentabilidade, no que tange a serviços de reprografia, transportes, expedição postal, telecomunicações, conservação, limpeza, suporte a eventos, manutenção predial e obras civis; supervisionar a gestão dos adolescentes trabalhadores; acompanhar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir eficiência à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

7.2.1 – Gerência de Transportes

Administrar os serviços de transporte da Assembleia Legislativa, procedendo ao controle e à manutenção dos veículos oficiais e dos motoristas; responsabilizar-se pelo transporte em eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do Estado; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.2 – Gerência de Telecomunicações e Serviços

Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telecomunicações; executar projetos de telecomunicações e eletrônicos de pequeno porte; responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica; proceder a reparos em equipamentos eletroeletrônicos; responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo; realizar a manutenção, a operação e a instalação de sistemas de áudio; proceder à gravação de fitas de reuniões de Plenário e comissões; prestar suporte de sonorização em eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do Estado; controlar os serviços prestados pelos adolescentes trabalhadores; receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras

Responsabilizar-se pela execução de obras civis; elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia de pequeno porte; responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Assembleia Legislativa; proceder ao monitoramento do consumo de água e energia elétrica; proceder ao controle do sistema de proteção contra incêndio e dos sistemas de emergência; responsabilizar-se pela operação e pela manutenção de sistemas de ar-condicionado; realizar pequenos serviços de marcenaria e serralheria; responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores; responsabilizar-se pela aquisição e pela conservação de cortinas e painéis; responsabilizar-se, com o apoio da Gerência de Publicidade e Comunicação Visual, pela sinalização dos espaços da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da Assembleia, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; articular o planejamento e a organização das viagens de servidores e convidados a participar de atividade institucional, a partir do recebimento das informações necessárias por parte do órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração do Salão de Chá, da cantina dos deputados e da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade; responsabilizar-se pelos serviços de copa e pelo fornecimento de flores; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.5 – Gerência de Reprografia e Conservação

Efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos, zelando pelo cumprimento da legislação cabível e responsabilizando-se pelo controle e pela manutenção dos equipamentos reprográficos da gráfica e dos postos de serviço da Assembleia; supervisionar os serviços de conservação, limpeza e controle de pragas urbanas dos prédios da Assembleia, zelando pela coleta seletiva; responsabilizar-se pela manutenção dos jardins; controlar o fornecimento de água mineral e supervisionar os serviços de manutenção de bebedouros; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

8 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

Gerir as ações estratégicas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Gerência de Análise de Prestação de Contas

Analisar e processar a prestação de contas relativa à realização de despesa em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do regulamento da Assembleia que dispõe sobre a matéria; acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia.

8.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica para fins de orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a guarda e a movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

8.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária; prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros; prestar informações anuais à GPE no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.

8.1.2 – Gerência de Contabilidade

Promover a conciliação dos saldos contábeis; providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

8.1.3 – Gerência de Tesouraria

Realizar o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária; promover o controle das disponibilidades financeiras; proceder à conciliação dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, pelo acompanhamento e pela prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

8.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando à sua adequação às normas vigentes; prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão competente.

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

Gerir, no nível estratégico, as ações de policiamento, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

Responsabilizar-se pelo policiamento nas dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de deputados, servidores, autoridades e visitantes, bem como à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa em ações de segurança preventiva e ostensiva, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar e acompanhar investigações referentes a ilícitos ocorridos na Assembleia ou de interesse da instituição; acompanhar ações realizadas por outras instituições policiais e judiciais no âmbito da Assembleia; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; responsabilizar-se por ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia, mediante solicitação do presidente da Assembleia; responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

9.1.1 – Gerência de Policiamento Ostensivo

Planejar e executar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, e de fiscalização da proibição do porte de arma; planejar e executar ações para detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; coordenar e gerir o controle de acesso de pessoas e bens nas dependências da Assembleia; coordenar o policiamento no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; prestar apoio nas reuniões de Plenário, assim como nas convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais setores da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente nas dependências da Assembleia.

9.1.2 – Gerência de Investigação e Tecnologia de Segurança

Planejar e realizar investigações e presidir abertura de inquéritos destinados a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria e materialidade nas dependências da Assembleia; acompanhar investigações realizadas por outras instituições, quando for de interesse do Poder Legislativo; solicitar e acompanhar serviços de perícia conforme o interesse do Poder Legislativo; responsabilizar-se, quando solicitado, pela entrega de intimações às pessoas convocadas para prestar depoimento na Assembleia; acompanhar ou executar ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia, mediante solicitação do presidente da Assembleia; acompanhar o desenvolvimento tecnológico de equipamentos e sistemas e a legislação pertinente à área de segurança; coordenar as atividades de tecnologia de informação da Dpol; coordenar o monitoramento e a manutenção dos sistemas de circuito fechado de televisão, de detecção e alarme de incêndio e de controle de acesso.

9.1.3 – Gerência de Apoio Logístico e de Prevenção e Combate a Incêndio

Zelar pela manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndio; planejar e executar as atividades da brigada de incêndio; responsabilizar-se pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar os serviços de chaveiro na Assembleia; gerir e acompanhar processos de compras, contratações e despesas da Dpol; responsabilizar-se pela solicitação e controle de materiais de consumo e bens da Dpol; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Dpol.

9.1.4 – Gerência de Controle Operacional e de Apoio a Eventos

Atuar em parceria com os demais setores da Assembleia visando ao planejamento de solenidades e eventos; coordenar o policiamento em eventos institucionais internos e externos; responsabilizar-se pelo controle dos estacionamentos da Assembleia; gerir o controle de pessoal e documentos da Dpol; responsabilizar-se pela elaboração das escalas de serviço, plantões de final de semana, feriados e convocações; planejar e acompanhar programas de capacitação da Dpol; coordenar, centralizar e distribuir informações de interesse da Dpol; promover a divulgação de informações relativas ao trabalho da Dpol.

10 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa, ao presidente, ao diretor-geral e ao secretário-geral da Mesa; elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993; representar a Assembleia Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos.

10.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Assumir as atribuições da PGA, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; exercer o gerenciamento do contencioso judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do procurador-geral; exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da PGA.