DELIBERAÇÃO nº 2.594, de 25/08/2014

Texto Original

Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembleia Legislativa de serviços necessários à realização das atividades da Escola do Legislativo.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e no art. 184 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983, e considerando, ainda, que muitas das atividades desempenhadas pela Escola do Legislativo – ELE – demandam contratações temporárias, por não constituírem atividades típicas do Poder Legislativo,

DELIBERA:

Art. 1º – A contratação de servidor ativo ou inativo da Assembleia Legislativa ou de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa será realizada nos termos desta deliberação.

§ 1º – A contratação para a prestação de serviços nos termos do caput será efetuada em conformidade com os valores constantes no Anexo, mediante a comprovação prévia de formação acadêmica e experiência profissional dos contratados nas áreas correlatas às atividades a serem desempenhadas.

§ 2º – É vedada a contratação de servidor que, pela natureza da atividade a ser realizada, tenha por função regular exercê-la, conforme avaliação da Escola do Legislativo – ELE – e da gerência em que estiver lotado.

§ 3º – Em caso de necessidade de contratação de profissional detentor de notório conhecimento e com destacada experiência em ministrar atividade de ensino para aprimoramento profissional, poderá ser autorizado, em caráter excepcional:

I – o pagamento de até duas vezes os valores constantes no Anexo;

II – o pagamento de até cinco vezes os valores constantes no Anexo mediante solicitação conjunta do gerente-geral da ELE e do gerente-geral de Gestão de Pessoas;

III – o pagamento de até dez vezes os valores constantes no Anexo mediante solicitação conjunta do diretor de Recursos Humanos e do diretor de Planejamento e Coordenação.

§ 4º – O servidor inativo ou o profissional externo não poderá perceber, pela execução das atividades previstas nesta deliberação, valor anual superior ao previsto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993.

§ 5º – No caso de primeira oferta de treinamento operacional a ser ministrado de forma regular, poderão ser aplicados os valores para docência de ensino presencial constantes no Anexo, a critério do titular do órgão responsável pela realização da atividade.

§ 6º – A contratação de servidor ativo é condicionada à autorização expressa do titular da sua área de lotação, além da observância aos requisitos previstos nesta deliberação.

§ 7º – Para fins desta deliberação, considera-se atividade fora da jornada de trabalho a aula ministrada pelo servidor ativo em horário no qual não haja registro no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência.

Art. 2º – Para a realização das atividades presenciais de ensino, poderão ser contratadas, além da docência:

I – a coordenação de área temática, para auxiliar na análise e reflexão das áreas de conhecimento e conteúdos trabalhados pela ELE e na identificação de tendências, perspectivas, abordagens e temas para atividades, aplicando-se a ela os valores constantes no item 1.1 do Anexo;

II – a monitoria presencial, para auxiliar o professor, em sala de aula, na condução de grupos de trabalho e debates e no desenvolvimento de práticas colaborativas, aplicando-se a ela os valores constantes no item 1.3 do Anexo.

Art. 3º – Para a realização das atividades de educação a distância, poderão ser contratadas, além da docência, observados os valores constantes no Anexo:

I – a preparação ou revisão de conteúdos a serem utilizados em atividades de educação a distância, aplicando-se a ela os valores constantes no item 1.1 do Anexo;

II – a monitoria de ensino a distância, para moderação de fóruns de debate virtuais, triagem de dúvidas conceituais e acompanhamento de atividades desenvolvidas em cursos a distância.

Art. 4º – Para a realização das atividades de pós-graduação, poderão ser contratadas, além da docência, observados os valores constantes no Anexo:

I – a orientação de trabalho de conclusão de curso;

II – a participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso;

III – a correção, nos aspectos linguístico e de conteúdo, de prova dissertativa de seleção para curso de pós-graduação, incluindo a resposta a possíveis recursos.

Art. 5º – Para a realização das atividades de pesquisa e produção de conhecimento, poderão ser contratadas, observados os valores constantes no Anexo:

I – a coordenação de grupo de pesquisa ou estudo, para acompanhamento, análise e produção de relatório dos resultados obtidos no trabalho do grupo, aplicando-se a ela os valores constantes no item 1.1 do Anexo;

II – a monitoria de pesquisa, para a execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento das atividades relativas aos projetos de pesquisa, aplicando-se a ela os valores constantes no item 1.4 do Anexo;

III – a elaboração de artigo técnico sob encomenda;

IV – a avaliação de artigo técnico destinado à publicação nos Cadernos da Escola do Legislativo;

V – a tradução ou a versão de textos de/para outros idiomas;

VI – a revisão da tradução ou da versão de textos de/para outros idiomas, aplicando-se a ela a metade do valor referente ao trabalho a ser revisado.

Art. 6º – No caso de eventos que demandem cobertura televisiva excepcional, poderá ser contratado servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia, exigida a comprovação de formação acadêmica ou de experiência profissional em atividades correlatas.

Parágrafo único – O valor da contratação de que trata este artigo será estabelecido com base em preços praticados no mercado, limitado a R$620,00 (seiscentos e vinte reais) por programa.

Art. 7º – Compete ao diretor-geral autorizar as contratações de que trata esta deliberação, exceto no caso de atividades promovidas pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, cuja autorização compete ao diretor de Planejamento e Coordenação.

Art. 8º – O processo para a contratação e o pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta deliberação será regulamentado pelo diretor-geral.

Art. 9º – Ficam revogadas a Deliberação da Mesa nº 2.502, de 20 de dezembro de 2010, e as Portarias nºs 33, de 22 de maio de 1998, e 34, de 2 de junho de 1998, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de agosto de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro, presidente

Deputado Ivair Nogueira, 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão, 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo, 1º-secretário

Deputado Neider Moreira, 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-secretário

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º a 5º da Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014)

Tabela de valores para a contratação de serviços de ensino e pesquisa pela Escola do Legislativo

1 – ATIVIDADES DE ENSINO

1.1 – DOCÊNCIA

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA (R$)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

54,60

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Ensino fundamental ou médio

76,50

Curso sequencial ou graduação

88,80

Especialização

102,40

Mestrado

117,40

Doutorado

133,80

1.2 – PALESTRA

PROFISSIONAL/HORÁRIO

VALOR DA HORA – ATÉ 4 HORAS (R$)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

101,10

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

163,90

1.3 – TREINAMENTO OPERACIONAL

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA (R$)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

27,30

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Ensino fundamental ou médio

38,25

Curso sequencial ou graduação

44,40

Especialização

51,20

Mestrado

58,70

Doutorado

66,90

1.4 – MONITORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

PROFISSIONAL

TITULAÇÃO

VALOR DO MÓDULO – 20 HORAS (R$)

Profissional externo

Graduação concluída ou em andamento em áreas relacionadas à monitoria

198,60

2 – PÓS-GRADUAÇÃO

2.1 – DOCÊNCIA

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA (R$)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

86,90

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Especialização

161,40

Mestrado

173,80

Doutorado

186,20

2.2 – ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

POR TRABALHO ORIENTADO (R$)

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Especialização

600,00

Mestrado

700,00

Doutorado

800,00

2.3 – PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

POR PARTICIPAÇÃO – ATÉ 2 HORAS (R$)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

161,50

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Especialização

300,00

Mestrado

350,00

Doutorado

400,00

2.4 – CORREÇÃO DE PROVA DISSERTATIVA DE SELEÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Por questão (de até 30 linhas)

10,00

3 – PESQUISA E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

ATIVIDADE

UNIDADE

VALOR (R$)

Elaboração de artigo técnico por encomenda (mínimo de seis laudas)

Artigo

682,80

Avaliação de artigo técnico para publicação nos Cadernos da Escola do Legislativo

Artigo

341,40

Tradução de texto

Lauda

70,00

Versão de texto

Lauda

80,00