DELIBERAÇÃO nº 2.590, de 19/05/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa n° 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, subordinados à Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI:

I – de Gerência de Acompanhamento de Atividades Legislativas para Gerência de Projetos de Gestão da Informação;

II – de Gerência de Referência Legislativa para Gerência de Informação Legislativa;

III – de Gerência de Atendimento ao Usuário para Gerência de Atendimento e Pesquisa.

Art. 3º – Os subitens 1.6, 1.6.3, 1.6.4 e 1.6.5 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 4º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

a Deliberação da Mesa nº 63, de 3 de abril de 1968;

a Deliberação da Mesa nº 227, de 4 de março de 1980;

a Deliberação da Mesa nº 375, de 31 de maio de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 376, de 12 de junho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 377, de 21 de junho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 379, de 13 de julho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 382, de 19 de julho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 383, de 27 de julho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 384, de 27 de julho de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 386, de 22 de agosto de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 387, de 22 de agosto de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 389, de 22 de setembro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 392, de 25 de outubro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 395, de 25 de outubro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 401, de 22 de novembro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 403, de 22 de novembro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 405, de 15 de dezembro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 406, de 20 de dezembro de 1989;

a Deliberação da Mesa nº 407, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 408, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 409, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 410, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 411, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 412, de 18 de janeiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 413, de 7 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 416, de 7 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 417, de 7 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 418, de 14 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 419, de 14 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 420, de 14 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 421, de 16 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 422, de 16 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 423, de 16 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 424, de 22 de fevereiro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 425, de 8 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 427, de 21 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 428, de 21 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 429, de 29 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 430, de 29 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 431, de 29 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 432, de 29 de março de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 433, de 9 de abril de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 435, de 25 de abril de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 436, de 25 de abril de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 437, de 17 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 438, de 17 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 439, de 18 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 440, de 18 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 443, de 29 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 444, de 29 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 445, de 29 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 446, de 29 de maio de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 448, de 27 de junho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 449, de 27 de junho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 450, de 27 de junho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 451, de 27 de junho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 452, de 27 de junho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 453, de 18 de julho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 454, de 18 de julho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 455, de 31 de julho de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 457, de 24 de agosto de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 465, de 21 de setembro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 466, de 21 de setembro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 467, de 21 de setembro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 471, de 17 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 474, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 475, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 476, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 477, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 478, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 480, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 482, de 24 de outubro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 485, de 28 de novembro de 1990;

a Deliberação da Mesa nº 493, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 494, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 495, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 496, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 497, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 498, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 499, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 500, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 501, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 502, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 503, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 504, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 505, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 506, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 507, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 508, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 509, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 510, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 511, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 512, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 513, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 514, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 515, de 1º de fevereiro de 1991;

a Deliberação da Mesa nº 516, de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de maio de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro, Presidente

Deputado Ivair Nogueira, 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão, 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo, 1º-secretário

Deputado Neider Moreira, 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-secretário

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Deliberação da Mesa n° 2.590, de 19 de maio de 2014)


“ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)


OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/882/1129882.pdf.


ANEXO II

(a que se refere o art. 3° da Deliberação da Mesa nº 2.590, de 19 de maio de 2014)

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

(…)

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Coordenar as ações de gestão de informações e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e disseminar informações internas e externas em diferentes suportes para atender às demandas de informação decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – e a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, pela manutenção e pela atualização do Portal Assembleia; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(...)

1.6.3 – Gerência de Projetos de Gestão da Informação

Responsabilizar-se pela formulação, pela adequação, pela implementação, pela execução e pela disseminação da política de indexação dos bancos de dados institucionais; gerenciar os vocabulários controlados e outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de interesse institucional; prestar assessoria a setores da Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a projetos e ações estratégicos da instituição no que se refere à gestão da informação; realizar pesquisas e estudos com vistas à permanente atualização metodológica e tecnológica das atividades da GDI; desenvolver projetos com vistas à organização e à integração das fontes de informação de apoio ao processo legislativo; coordenar as ações relacionadas à gestão dos processos de trabalho da GDI, provendo a gerência-geral de subsídios para a tomada de decisão; assessorar a gerência-geral na implementação e no acompanhamento de ações estratégicas para o setor.

1.6.4 – Gerência de Informação Legislativa

Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos parlamentares, bem como outros bancos de dados considerados essenciais para o registro e o acompanhamento das atividades legislativas; contribuir com iniciativas que visem a divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas; proceder à organização e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição da República, da Constituição do Estado e do Regimento Interno; elaborar publicações com vistas à divulgação temática da legislação estadual.

1.6.5 – Gerência de Atendimento e Pesquisa

Responsabilizar-se pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de seus produtos e serviços; atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação; responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação e Pesquisa Parlamentar – SIPP; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer orientação e treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere à realização de pesquisas nos bancos de dados institucionais e à utilização dos recursos de informação da GDI; controlar o serviço de circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos da biblioteca e do arquivo; preparar e distribuir avulsos de proposições legislativas relacionadas com as questões orçamentárias do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno.

(...)”.