DELIBERAÇÃO nº 2.589, de 19/05/2014 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o caput do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor, a Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a convocação de servidor para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, previsto no art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, e o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar na forma constante no Anexo desta deliberação.
Art. 2º – O caput do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – Para efeito de desconto na remuneração do servidor, o valor da hora descontada corresponde, na jornada de trabalho diária indicada, à fração seguinte:
I – 8 horas: 1/200;
II – 6 horas: 1/150;
III – 4 horas: 1/100.”.
Art. 3º – O art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O pagamento pela execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho no âmbito da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa terá como base de cálculo a jornada de trabalho de oito horas diárias do servidor e o valor normal da hora correspondente aos vencimentos do servidor acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para o servidor ocupante de cargo na especialidade de médico, enfermeiro, dentista, taquígrafo e jornalista, o pagamento de que trata o caput deste artigo terá como base de cálculo a jornada de trabalho de seis horas diárias e o valor normal da hora correspondente aos vencimentos do servidor acrescido de 50% (cinquenta por cento).”.
Art. 4º – Fica revogado o § 2º do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de maio de 2014.
Deputado Dinis Pinheiro, Presidente
Deputado Ivair Nogueira, 1º-vice-presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 2º-vice- presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão, 3º-vice-presidente
Deputado Dilzon Melo, 1º-secretário
Deputado Neider Moreira, 2º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.589, de 19 de maio de 2014)
“ANEXO
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Classe |
Espécie |
Municípios (R$) |
Capitais (R$) |
Exterior – Exceto Europa (US$)* |
Exterior – Europa (€)* |
A |
Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º |
76,00 |
117,00 |
– |
– |
B |
Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º |
94,00 |
176,00 |
90,00 |
90,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º |
105,00 |
105,00 |
– |
– |
D |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
105,00 |
– |
– |
– |
E |
Diária a que se refere o § 1º do art. 12 |
– |
– |
400,00 |
400,00 |
(*) Cotação turismo.”.