DELIBERAÇÃO nº 2.589, de 19/05/2014 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o caput do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor, a Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a convocação de servidor para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, previsto no art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, e o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar na forma constante no Anexo desta deliberação.

Art. 2º – O caput do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 – Para efeito de desconto na remuneração do servidor, o valor da hora descontada corresponde, na jornada de trabalho diária indicada, à fração seguinte:

I – 8 horas: 1/200;

II – 6 horas: 1/150;

III – 4 horas: 1/100.”.

Art. 3º – O art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – O pagamento pela execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho no âmbito da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa terá como base de cálculo a jornada de trabalho de oito horas diárias do servidor e o valor normal da hora correspondente aos vencimentos do servidor acrescido de 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único – Para o servidor ocupante de cargo na especialidade de médico, enfermeiro, dentista, taquígrafo e jornalista, o pagamento de que trata o caput deste artigo terá como base de cálculo a jornada de trabalho de seis horas diárias e o valor normal da hora correspondente aos vencimentos do servidor acrescido de 50% (cinquenta por cento).”.

Art. 4º – Fica revogado o § 2º do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de maio de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro, Presidente

Deputado Ivair Nogueira, 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-vice- presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão, 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo, 1º-secretário

Deputado Neider Moreira, 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.589, de 19 de maio de 2014)

“ANEXO

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

Exterior – Exceto Europa (US$)*

Exterior – Europa (€)*

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

76,00

117,00

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

94,00

176,00

90,00

90,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

105,00

105,00

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

105,00

E

Diária a que se refere o § 1º do art. 12

400,00

400,00

(*) Cotação turismo.”.