DELIBERAÇÃO nº 2.584, de 07/04/2014

Texto Atualizado

Institui o Comitê Gestor de Educação para Cidadania.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

Considerando que a promoção da cidadania é um dos objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico ALMG 2020;

Considerando a necessidade de promover a maior articulação dos projetos e das ações de educação para cidadania já desenvolvidadas no âmbito de diversos setores da Assembleia Legislativa;

Considerando também a importância de instituir uma instância colegiada para a gestão das ações e dos projetos de educação para cidadania na Assembleia Legislativa,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor de Educação para Cidadania, com o objetivo de definir e acompanhar políticas e diretrizes estratégicas referentes a projetos e ações de educação para cidadania no âmbito da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – O comitê gestor tem caráter permanente e seus integrantes não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.

Art. 3º – O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, no início de cada semestre, e extraordinariamente a critério de seu coordenador.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ GESTOR

Art. 4º – O comitê gestor será composto pelos seguintes representantes:

I – um titular e um suplente da Escola do Legislativo – ELE;

II – um titular e um suplente do Procon Assembleia;

III – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;

IV – um titular e um suplente da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais, integrante da estrutura da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID;

V – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV;

VI – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;

VII – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Deliberação nº 2.595, de 1/9/2014.)

§ 1º – O coordenador e o prazo de seu exercício na função serão definidos pelos membros do comitê.

§ 2º – Convidados poderão participar das reuniões do comitê a critério do coordenador.

§ 3º – O comitê gestor contará com uma secretaria executiva, que dará suporte às suas atividades e será exercida por um membro indicado pelo comitê por prazo determinado.

Art. 5º – Os servidores integrantes do comitê gestor serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.

(Vide art. 1º da Portaria da Direitoria-Geral nº 15, de 10/4/2014.)


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR

Art. 6º – Compete ao comitê gestor:

I – promover a articulação entre as ações e os programas de educação para a cidadania da Assembleia Legislativa;

II – promover a integração das equipes dos órgãos envolvidos nas ações e nos programas de educação para cidadania da Assembleia Legislativa;

III – discutir e propor temáticas específicas para os projetos de educação para cidadania da Assembleia Legislativa;

IV – discutir, propor e viabilizar novas iniciativas ou ações de projetos de educação para cidadania no âmbito da Assembleia Legislativa;

V – discutir, propor e implementar programas e ações de capacitação e de formação de gestores e monitores em educação para cidadania, dirigidos aos servidores da Assembleia Legislativa.

Art. 7º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – a Deliberação da Mesa nº 1, de 15 de março de 1966;

II – a Deliberação da Mesa nº 10, de 22 de abril de 1966;

III – a Deliberação da Mesa nº 14, de 4 de maio de 1966;

IV – a Deliberação da Mesa nº 15, de 4 de maio de 1966;

V – a Deliberação da Mesa nº 16, de 5 de maio de 1966;

VI – a Deliberação da Mesa nº 17, de 5 de maio de 1966;

VII – a Deliberação da Mesa nº 18, de 5 de maio de 1966;

VIII – a Deliberação da Mesa nº 20, de 20 de maio de 1966;

IX – a Deliberação da Mesa nº 22, de 8 de maio de 1966;

X – a Deliberação da Mesa nº 23, de 30 de junho de 1966;

XI – a Deliberação da Mesa nº 28, de 23 de setembro de 1966;

XII – a Deliberação da Mesa nº 29, de 21 de setembro de 1966;

XIII – a Deliberação da Mesa nº 30, de 23 de setembro de 1966;

XIV – a Deliberação da Mesa nº 32, de 7 de outubro de 1966;

XV – a Deliberação da Mesa nº 33, de 30 de novembro de 1966;

XVI – a Deliberação da Mesa nº 36, de 30 de janeiro de 1967;

XVII – a Deliberação da Mesa nº 37, de 8 de março de 1967;

XVIII – a Deliberação da Mesa nº 38, de 13 de março de 1967;

XIX – a Deliberação da Mesa nº 39, de 29 de março de 1967;

XX – a Deliberação da Mesa nº 42, de 12 de abril de 1967;

XXI – a Deliberação da Mesa nº 43, de 12 de abril de 1967;

XXII – a Deliberação da Mesa nº 44, de 28 de abril de 1967;

XXIII – a Deliberação da Mesa nº 46, de 10 de maio de 1967;

XXIV – a Deliberação da Mesa nº 49, de 15 de maio de 1967;

XXV – a Deliberação da Mesa nº 50, de 17 de maio de 1967;

XXVI – a Deliberação da Mesa nº 51, de 14 de junho de 1967;

XXVII – a Deliberação da Mesa nº 52, de 27 de junho de 1967;

XXVIII – a Deliberação da Mesa nº 54, de 18 de agosto de 1967;

XXIX – a Deliberação da Mesa nº 55, de 14 de setembro de 1967;

XXX – a Deliberação da Mesa nº 60, de 10 de novembro de 1967;

XXXI – a Deliberação da Mesa nº 61, de 3 de janeiro de 1968;

XXXII – a Deliberação da Mesa nº 64, de 5 de abril de 1968;

XXXIII – a Deliberação da Mesa nº 65, de 25 de abril de 1968;

XXXIV – a Deliberação da Mesa nº 66, de 25 de abril de 1968;

XXXV – a Deliberação da Mesa nº 67, de 6 de maio de 1968;

XXXVI – a Deliberação da Mesa nº 68, de 16 de maio de 1968;

XXXVII – a Deliberação da Mesa nº 69, de 5 de junho de 1968;

XXXVIII – a Deliberação da Mesa nº 73, de 10 de setembro de 1968;

XXXIX – a Deliberação da Mesa nº 76, de 19 de setembro de 1968;

XL – a Deliberação da Mesa nº 77, de 26 de setembro de 1968;

XLI – a Deliberação da Mesa nº 78, de 16 de outubro de 1968;

XLII – a Deliberação da Mesa nº 79, de 6 de novembro de 1968;

XLIII – a Deliberação da Mesa nº 80, de 14 de novembro de 1968;

XLIV – a Deliberação da Mesa nº 82, de 21 de novembro de 1968;

XLV – a Deliberação da Mesa nº 90, de 3 de dezembro de 1968;

XLVI – a Deliberação da Mesa nº 91, de 26 de março de 1969;

LXLVII – a Deliberação da Mesa nº 94, de 20 de agosto de 1969;

XLVIII – a Deliberação da Mesa nº 96, de 18 de novembro de 1969;

XLIX– a Deliberação da Mesa nº 97, de 1º de dezembro de 1969;

L – a Deliberação da Mesa nº 99, de 6 de maio de 1970;

LI – a Deliberação da Mesa nº 100, de 13 de maio de 1970;

LII – a Deliberação da Mesa nº 105, de 12 de agosto de 1970;

LIII – a Deliberação da Mesa nº 109, de 2 de dezembro de 1970;

LIV – a Deliberação da Mesa nº 111, de 3 de fevereiro de 1971;

LV – a Deliberação da Mesa nº 112, de 20 de abril de 1971;

LVI – a Portaria nº 1, de 5 de fevereiro de 2004;

LVII – a Portaria nº 1, de 21 de fevereiro de 2005;

LVIII – a Portaria nº 1, de 8 de janeiro de 2007;

LIX – a Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2008;

LX – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 1, de 19 de janeiro de 2009.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 7 de abril de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-secretário

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Data da última atualização: 8/9/2014.