DELIBERAÇÃO nº 2.584, de 07/04/2014
Texto Original
Institui o Comitê Gestor de Educação para Cidadania.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
Considerando que a promoção da cidadania é um dos objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico ALMG 2020;
Considerando a necessidade de promover a maior articulação dos projetos e das ações de educação para cidadania já desenvolvidadas no âmbito de diversos setores da Assembleia Legislativa;
Considerando também a importância de instituir uma instância colegiada para a gestão das ações e dos projetos de educação para cidadania na Assembleia Legislativa,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor de Educação para Cidadania, com o objetivo de definir e acompanhar políticas e diretrizes estratégicas referentes a projetos e ações de educação para cidadania no âmbito da Assembleia Legislativa.
Art. 2º – O comitê gestor tem caráter permanente e seus integrantes não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.
Art. 3º – O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, no início de cada semestre, e extraordinariamente a critério de seu coordenador.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ GESTOR
Art. 4º – O comitê gestor será composto pelos seguintes representantes:
I – um titular e um suplente da Escola do Legislativo – ELE;
II – um titular e um suplente do Procon Assembleia;
III – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;
IV – um titular e um suplente da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais, integrante da estrutura da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID;
V – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV;
VI – um titular e um suplente da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI.
§ 1º – O coordenador e o prazo de seu exercício na função serão definidos pelos membros do comitê.
§ 2º – Convidados poderão participar das reuniões do comitê a critério do coordenador.
§ 3º – O comitê gestor contará com uma secretaria executiva, que dará suporte às suas atividades e será exercida por um membro indicado pelo comitê por prazo determinado.
Art. 5º – Os servidores integrantes do comitê gestor serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º – Compete ao comitê gestor:
I – promover a articulação entre as ações e os programas de educação para a cidadania da Assembleia Legislativa;
II – promover a integração das equipes dos órgãos envolvidos nas ações e nos programas de educação para cidadania da Assembleia Legislativa;
III – discutir e propor temáticas específicas para os projetos de educação para cidadania da Assembleia Legislativa;
IV – discutir, propor e viabilizar novas iniciativas ou ações de projetos de educação para cidadania no âmbito da Assembleia Legislativa;
V – discutir, propor e implementar programas e ações de capacitação e de formação de gestores e monitores em educação para cidadania, dirigidos aos servidores da Assembleia Legislativa.
Art. 7º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:
I – a Deliberação da Mesa nº 1, de 15 de março de 1966;
II – a Deliberação da Mesa nº 10, de 22 de abril de 1966;
III – a Deliberação da Mesa nº 14, de 4 de maio de 1966;
IV – a Deliberação da Mesa nº 15, de 4 de maio de 1966;
V – a Deliberação da Mesa nº 16, de 5 de maio de 1966;
VI – a Deliberação da Mesa nº 17, de 5 de maio de 1966;
VII – a Deliberação da Mesa nº 18, de 5 de maio de 1966;
VIII – a Deliberação da Mesa nº 20, de 20 de maio de 1966;
IX – a Deliberação da Mesa nº 22, de 8 de maio de 1966;
X – a Deliberação da Mesa nº 23, de 30 de junho de 1966;
XI – a Deliberação da Mesa nº 28, de 23 de setembro de 1966;
XII – a Deliberação da Mesa nº 29, de 21 de setembro de 1966;
XIII – a Deliberação da Mesa nº 30, de 23 de setembro de 1966;
XIV – a Deliberação da Mesa nº 32, de 7 de outubro de 1966;
XV – a Deliberação da Mesa nº 33, de 30 de novembro de 1966;
XVI – a Deliberação da Mesa nº 36, de 30 de janeiro de 1967;
XVII – a Deliberação da Mesa nº 37, de 8 de março de 1967;
XVIII – a Deliberação da Mesa nº 38, de 13 de março de 1967;
XIX – a Deliberação da Mesa nº 39, de 29 de março de 1967;
XX – a Deliberação da Mesa nº 42, de 12 de abril de 1967;
XXI – a Deliberação da Mesa nº 43, de 12 de abril de 1967;
XXII – a Deliberação da Mesa nº 44, de 28 de abril de 1967;
XXIII – a Deliberação da Mesa nº 46, de 10 de maio de 1967;
XXIV – a Deliberação da Mesa nº 49, de 15 de maio de 1967;
XXV – a Deliberação da Mesa nº 50, de 17 de maio de 1967;
XXVI – a Deliberação da Mesa nº 51, de 14 de junho de 1967;
XXVII – a Deliberação da Mesa nº 52, de 27 de junho de 1967;
XXVIII – a Deliberação da Mesa nº 54, de 18 de agosto de 1967;
XXIX – a Deliberação da Mesa nº 55, de 14 de setembro de 1967;
XXX – a Deliberação da Mesa nº 60, de 10 de novembro de 1967;
XXXI – a Deliberação da Mesa nº 61, de 3 de janeiro de 1968;
XXXII – a Deliberação da Mesa nº 64, de 5 de abril de 1968;
XXXIII – a Deliberação da Mesa nº 65, de 25 de abril de 1968;
XXXIV – a Deliberação da Mesa nº 66, de 25 de abril de 1968;
XXXV – a Deliberação da Mesa nº 67, de 6 de maio de 1968;
XXXVI – a Deliberação da Mesa nº 68, de 16 de maio de 1968;
XXXVII – a Deliberação da Mesa nº 69, de 5 de junho de 1968;
XXXVIII – a Deliberação da Mesa nº 73, de 10 de setembro de 1968;
XXXIX – a Deliberação da Mesa nº 76, de 19 de setembro de 1968;
XL – a Deliberação da Mesa nº 77, de 26 de setembro de 1968;
XLI – a Deliberação da Mesa nº 78, de 16 de outubro de 1968;
XLII – a Deliberação da Mesa nº 79, de 6 de novembro de 1968;
XLIII – a Deliberação da Mesa nº 80, de 14 de novembro de 1968;
XLIV – a Deliberação da Mesa nº 82, de 21 de novembro de 1968;
XLV – a Deliberação da Mesa nº 90, de 3 de dezembro de 1968;
XLVI – a Deliberação da Mesa nº 91, de 26 de março de 1969;
LXLVII – a Deliberação da Mesa nº 94, de 20 de agosto de 1969;
XLVIII – a Deliberação da Mesa nº 96, de 18 de novembro de 1969;
XLIX– a Deliberação da Mesa nº 97, de 1º de dezembro de 1969;
L – a Deliberação da Mesa nº 99, de 6 de maio de 1970;
LI – a Deliberação da Mesa nº 100, de 13 de maio de 1970;
LII – a Deliberação da Mesa nº 105, de 12 de agosto de 1970;
LIII – a Deliberação da Mesa nº 109, de 2 de dezembro de 1970;
LIV – a Deliberação da Mesa nº 111, de 3 de fevereiro de 1971;
LV – a Deliberação da Mesa nº 112, de 20 de abril de 1971;
LVI – a Portaria nº 1, de 5 de fevereiro de 2004;
LVII – a Portaria nº 1, de 21 de fevereiro de 2005;
LVIII – a Portaria nº 1, de 8 de janeiro de 2007;
LIX – a Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2008;
LX – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 1, de 19 de janeiro de 2009.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 7 de abril de 2014.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Ivair Nogueira – 1º-vice-presidente
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-vice-presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-vice-presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-secretário