DELIBERAÇÃO nº 2.583, de 07/04/2014

Texto Original

Altera o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.478, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre o rateio de honorários de sucumbência e sobre os valores a que se refere a Lei nº 18.684, de 28 de dezembro de 2009, devidos ao ocupante de cargo de procurador da Assembleia Legislativa, e o parágrafo único do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.581, de 27 de janeiro de 2014, que regulamenta a Resolução nº 5.459, de 2 de janeiro de 2014, que fixa normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do deputado estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.478, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Para fins de implementação do disposto no art. 1º, o procurador-geral encaminhará até o dia 24 de cada mês ou no primeiro dia útil anterior a essa data quando esta recair em dia que em que não houver expediente na Assembleia:

I – à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – os honorários de sucumbência recebidos no período compreendido entre o dia 24 do mês anterior e o dia 23 do mês em curso para depósito na conta da Assembleia Legislativa e apropriação de receita extraorçamentária; e

II – à Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – relatório com a discriminação do valor bruto devido a cada servidor ocupante de cargo de procurador para fins de elaboração de folha de pagamento específica de natureza extraorçamentária com a devida retenção do imposto de renda incidente na fonte.”.

Art. 2º – O parágrafo único do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.581, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – (…)

Parágrafo único – O deputado que tiver a documentação aprovada receberá o ressarcimento em sua conta corrente preferencialmente no primeiro dia útil ou nos dias 10 ou 20 de cada mês, desde que a documentação seja entregue à Gerência de Análise de Prestação de Contas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência à data do respectivo dia de depósito.”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de abril de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-secretário