DELIBERAÇÃO nº 2.578, de 09/12/2013

Texto Original

Altera dispositivos das Deliberações da Mesa nos 2.346, de 13 de agosto de 2004, 2.399, de 9 de julho de 2007, e 2.462, de 29 de outubro de 2009, que dispõem sobre os procedimentos necessários à celebração de transação judicial e à adesão a acordo extrajudicial e sobre a incidência de juros de mora para quitação dos débitos oriundos da conversão de vencimentos, proventos e complementação de pensão em Unidade Real de Valor – URV.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 5º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.346, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 6º a seguir:

“Art. 4º – (…)

§ 5º – O interessado poderá requerer a elaboração do termo de transação ou do termo de acordo até o último dia útil do ano de 2015.

§ 6º – Após a liquidação da totalidade das parcelas mensais previstas no art. 2º, o pagamento do eventual saldo devedor dos débitos de que trata esta deliberação poderá ser realizado em uma ou mais parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e definição dos ordenadores de despesa: presidente e 1º-secretário.”.

Art. 2º – O caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.399, de 9 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando esse artigo acrescido do parágrafo único a seguir:

“Art. 7º – A transação judicial e a adesão a acordo extrajudicial a que se refere esta deliberação poderão ser firmados até o último dia útil do ano de 2015.

Parágrafo único – Após a liquidação da totalidade das parcelas mensais previstas no art. 3º, o pagamento do eventual saldo devedor dos débitos de que trata esta deliberação poderá ser realizado em uma ou mais parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e definição dos ordenadores de despesa: presidente e 1º-secretário.”.

Art. 3º – A Deliberação da Mesa nº 2.462, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-C:

“Art. 2º-C – Para os exercícios de 2014 e 2015, o pagamento do eventual saldo devedor dos débitos de que trata o caput do art. 2º poderá ser realizado em uma ou mais parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e definição dos ordenadores de despesa: presidente e 1º-secretário.”.

Art. 4º – Revogam-se a Deliberação da Mesa nº 2.451, de 22 de junho de 2009, e os arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.497, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de dezembro de 2013.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-Vice-Presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário