DELIBERAÇÃO nº 2.570, de 16/09/2013

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.478, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre o rateio de honorários de sucumbência e sobre os valores a que se refere a Lei nº 18.684, de 28 de dezembro de 2009, devidos ao ocupante de cargo de procurador da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso IV do art. 79 do Regimento Interno;

considerando que a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP –, instituída pelo caput do art. 1º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, é devida ao servidor ocupante do cargo de procurador da Assembleia no limite previsto no art. 2º da Lei nº 18.684, de 28 de dezembro de 2009;

considerando que o caput do art. 7º da Lei nº 19.987, de 28 de dezembro de 2011, estabelece que a GCP é fixada no valor equivalente a 1,4432 (um inteiro quatro mil quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimos) do valor da gratificação vigente no ano de 2011;

considerando que o caput do art. 66 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, em especial nos incisos I, II e III, estabelece parâmetros para incorporação de valores da GCP ao vencimento básico dos cargos de procurador do Estado, no decorrer dos anos de 2013, 2014 e 2015;

considerando que, nos termos do inciso II do caput do art. 66, da Lei nº 20.748, de 2013, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da GCP equivale ao montante de R$3.000,00 (três mil reais) e que, portanto, o valor máximo da GCP fixado para o ano de 2012 corresponde ao valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para o procurador do Estado, em conformidade com a Ordem de Serviço AGE nº 52, de 29 de dezembro de 2011;

considerando que o art. 74 da Lei nº 20.748, de 2013, dispõe que o limitador de 0,6 (seis décimos) a que se refere o caput do art. 2º da Lei nº 18.684, de 2009, incidirá sobre o valor máximo da GCP fixado para o ano de 2012, na forma do art. 7º da Lei nº 19.987, de 2011;

considerando que o inciso III do caput do art. 3º da Lei nº 20.693, de 22 de maio de 2013, estabelece que o reajuste da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no caput do art. 2º daquela lei, não incide sobre o valor decorrente da aplicação do limitador a que se refere o art. 2º da Lei nº 18.684, de 2009; e

considerando, por fim, que o art. 1º da Lei nº 18.017, de 2009, em seu § 3º, e o § 1º do art. 68 da Lei nº 20.748, de 2013, determinam que o valor pago a título de GCP não se incorpora à remuneração para nenhum fim nem é considerada base de cálculo para qualquer outra vantagem,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.478, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Será devido o pagamento de Gratificação Complementar de Produtividade – GCP – ao ocupante do cargo de procurador, com base no previsto no art. 2º da Lei nº 18.684, de 28 de dezembro de 2009, e no art. 74 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

§ 1º – O valor da GCP corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação do limitador de 0,6 (seis décimos) sobre o valor máximo da Gratificação Complementar de Produtividade fixado para o ano de 2012, na forma do art. 7º da Lei nº 19.987, de 28 de dezembro de 2011, e aquele resultante do rateio mensal de honorários a que se refere o caput do art. 1º desta deliberação.

§ 2º – A GCP não se incorpora à remuneração para nenhum fim e não é considerada base de cálculo de nenhuma outra vantagem.

§ 3º – Não se aplica o disposto neste artigo aos titulares em exercício dos cargos de procurador-geral e de procurador-geral adjunto.

§ 4º – Ao valor estabelecido no § 1º não se aplica o disposto no caput do art. 2º da Lei nº 20.693, de 22 de maio de 2013.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2013.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 16 de setembro de 2013.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-Vice-Presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário