DELIBERAÇÃO nº 257, de 13/08/1982

Texto Atualizado

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 8.266, de 6 de agosto de 1982, delibera:

(Vide art. 10 da Lei nº 8.443, de 6/10/1983.)

Art. 1º - O Anexo único de que trata o artigo 9º da Deliberação da Mesa nº 255, de 10 de agosto de 1982, é o seguinte:

4º - GRUPO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE (de 1º e 2º graus)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

AL-PSG-01

Escrevente Legislativo I

V-28 a V-37

204

AL-PSG-02

Escrevente Legislativo II

V-38 a V-47

70

Art. 2º - No Quadro Específico de Provimento Efetivo, Anexo IB - 1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade - Código - AL-NS -, ficam acrescidos, e ora criados, mais os seguintes cargos, 01 (um); AL-NS-06 - Enfermeiro - 03 (três) e AL-NS-08 - Médico - 05 (cinco).

Art. 3º - Aplica-se o disposto no artigo 43, da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, ao funcionário efetivo que, à data da Deliberação, estava no exercício de cargo de provimento em comissão.

Parágrafo único - A compensação pecuniária ao funcionário amparado pelo artigo somente passa a vigorar a partir da publicação desta Deliberação.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de agosto de 1982.

José Santana de Vasconcellos - Domingos Lanna - Juarez Hosken - Nilson Gontijo - Elmo Braz - Luiz Junqueira - Delfim Ribeiro

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Data da última atualização: 8/2/2006.