DELIBERAÇÃO nº 257, de 13/08/1982
Texto Original
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 8.266, de 6 de agosto de 1982, delibera:
Art. 1º - O Anexo único de que trata o artigo 9º da Deliberação da Mesa nº 255, de 10 de agosto de 1982, é o seguinte:
4º - GRUPO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE (de 1º e 2º graus)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
AL-PSG-01 |
Escrevente Legislativo I |
V-28 a V-37 |
204 |
AL-PSG-02 |
Escrevente Legislativo II |
V-38 a V-47 |
70 |
Art. 2º - No Quadro Específico de Provimento Efetivo, Anexo IB - 1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade - Código - AL-NS -, ficam acrescidos, e ora criados, mais os seguintes cargos, 01 (um); AL-NS-06 - Enfermeiro - 03 (três) e AL-NS-08 - Médico - 05 (cinco).
Art. 3º - Aplica-se o disposto no artigo 43, da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, ao funcionário efetivo que, à data da Deliberação, estava no exercício de cargo de provimento em comissão.
Parágrafo único - A compensação pecuniária ao funcionário amparado pelo artigo somente passa a vigorar a partir da publicação desta Deliberação.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de agosto de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Domingos Lanna - Juarez Hosken - Nilson Gontijo - Elmo Braz - Luiz Junqueira - Delfim Ribeiro