DELIBERAÇÃO nº 2.562, de 01/04/2013 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, que regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao auxílio-educação dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O "caput", o § 1º e o § 2º do art. 1º, o "caput" e o § 2º do art. 2º e o art. 2º-A da Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – O auxílio-educação é concedido aos servidores ativos e inativos para complementar o custeio da educação infantil e do ensino fundamental de filho com idade inferior a dezesseis anos, mediante reembolso de:
I – até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) referentes às mensalidades vencidas e pagas até o mês de março de 2013;
II – até R$300,00 (trezentos reais) referentes às mensalidades vencidas e pagas a partir do mês de abril de 2013.
§ 1º – O pedido de concessão do auxílio-educação deverá ser protocolado na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –, acompanhado da seguinte documentação:
I – documento emitido pela escola, preferencialmente em papel timbrado, devidamente assinado por profissional apto a prestar as declarações e com o carimbo da instituição, informando o ciclo ou a série em que o aluno está matriculado, o valor da mensalidade, o endereço e o número de telefone do estabelecimento;
II – comprovante de inscrição da escola no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – extraído da página da Receita Federal na internet;
III – certidão de nascimento do aluno, caso não conste nos arquivos da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –; e
IV – declaração do servidor de que não recebe outro benefício de igual natureza.
§ 2ª – Para o processamento do reembolso a que se refere o “caput” deste artigo, o servidor deverá entregar, na Caop, o comprovante original de pagamento da mensalidade, sem rasura, no qual deve constar o nome do estabelecimento de ensino, o valor e o nome do aluno, observados os seguintes prazos:
I – se a entrega do comprovante ocorrer até o dia quinze do mês, o depósito do reembolso será efetuado no último dia útil do mesmo mês;
II – se a entrega do comprovante ocorrer após o dia quinze do mês, o depósito do reembolso será efetuado no último dia útil do mês subsequente.
(...)
Art. 2º – Será concedido ao servidor ativo que tenha filho com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas auxílio-educação especial para complementar o custeio da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do dependente, sem limitação de idade, mediante reembolso de:
I – até R$451,40 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) referentes às mensalidades vencidas e pagas até o mês de março de 2013;
II – até R$900,00 (novecentos reais) referentes às mensalidades vencidas e pagas a partir do mês de abril de 2013.
(…)
§ 2º – Para a elaboração dos laudos previstos no § 1º deste artigo, a Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA – observará, no que couber, a Orientação SD nº 1, de 8 de abril de 2005, emitida pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação de Minas Gerais.
(…)
Art. 2º-A – A GPE poderá solicitar informações ou documentos complementares bem como realizar diligências para fins de instrução do processo de concessão do auxílio-educação.".
Art. 2º – Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nºs 2.068, de 4 de julho de 2001; 2.405, de 1º de outubro de 2007; e 2.459, de 5 de outubro de 2009.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de abril de 2013.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente __________________________________________
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente____________________________________
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente __________________________________
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente ____________________________
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário __________________________________________
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário _______________________________________
Deputado Alencar da Silveira Jr – 3º-Secretário _______________________________