DELIBERAÇÃO nº 2.559, de 25/03/2013

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.464, de 3 de novembro de 2009, que dispõe sobre a administração dos veículos oficiais e a prestação do serviço de apoio operacional de transporte terrestre no âmbito da Assembleia Legislativa, e a Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando a alteração da estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, promovida pela Deliberação da Mesa nº 2.547, de 29 de outubro de 2012,

DELIBERA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 4º, a denominação do Capítulo IV, o art. 8º, o caput e o § 1º do art. 9º, o § 1º do art. 13, o art. 18, o parágrafo único do art. 19, os arts. 21, 23, 24, 25, o caput e o § 1º do art. 26, o art. 27, o § 2º do art. 29, o art. 30, o caput do art. 31, o caput e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 32, os §§ 1º e 2º do art. 33, o caput do art. 35, o art. 36, o caput do art. 38 e o art. 39 da Deliberação da Mesa nº 2.464, de 3 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o art. 42 da referida deliberação:

“Art. 4º – (…)

Parágrafo único – Para os fins desta deliberação, são considerados:

I – de representação os veículos oficiais a serviço de membro da Mesa da Assembleia Legislativa, do Secretário-Geral da Mesa e do Diretor-Geral e os destinados ao uso de demais autoridades;

II – de serviço os demais veículos destinados ao transporte de pessoas e bens necessário ao desenvolvimento das atividades da Assembleia Legislativa.

(...)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE TRANSPORTES

Art. 8º – Para prestar o apoio operacional de que trata esta deliberação, compete à Gerência de Transportes:

I – a administração e o controle dos veículos oficiais de serviço e de representação destinados ao uso de demais autoridades, compreendendo, entre outras:

a) as atividades relativas a guarda, conservação, manutenção, abastecimento, circulação, acompanhamento e controle de desempenho e custo operacional;

b) as providências relativas ao registro e ao licenciamento junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG –;

c) as providências relativas ao pagamento dos impostos e das taxas correspondentes;

d) as providências relativas à contratação de seguro total;

e) as providências para que se satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

II – a supervisão dos veículos de representação a serviço de membro da Mesa da Assembleia Legislativa, do Secretário-Geral da Mesa e do Diretor-Geral, compreendendo, entre outras:

a) as atividades relativas a conservação, manutenção, abastecimento, acompanhamento e controle de desempenho e custo operacional;

b) as providências relativas ao registro e ao licenciamento junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG –;

c) as providências relativas ao pagamento dos impostos e das taxas correspondentes;

d) as providências relativas à contratação de seguro total;

e) as providências para que se satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

III – o acompanhamento da regularidade da situação dos condutores, inclusive dos terceirizados, mantendo atualizados seus registros pessoais e os referentes à habilitação;

IV – a coordenação e o controle da execução dos serviços de operação dos veículos oficiais de serviço, compreendendo a elaboração de escala de serviço e o controle de frequência dos condutores;

V – o gerenciamento, em conformidade com o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.514, de 11 de julho de 2011, dos contratos relacionados aos serviços de transporte firmados pela Assembleia Legislativa, compreendendo o controle e a fiscalização da execução contratual;

VI – a adoção das providências necessárias ao pagamento de multa decorrente de infração de trânsito e ao ressarcimento à Assembleia Legislativa de eventuais danos sofridos por veículo oficial, observadas as regras dispostas no Capítulo VII desta deliberação;

VII – o zelo pela boa apresentação dos motoristas e dos veículos.

Art. 9º – Para o abastecimento de combustível e a manutenção de veículos oficiais de serviço, a Assembleia Legislativa firmará contratos ou convênios em conformidade com o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.514, de 2011.

§ 1º – O controle de abastecimento, quando na Capital, será realizado em ficha própria ou por meio do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad –, devendo ser registrados o dia e a hora do abastecimento, a quilometragem do veículo e a quantidade de combustível colocado.

(…)

Art. 13 – (…)

§ 1º – A solicitação de uso de veículo oficial de serviço, na forma prevista no caput deste artigo, será encaminhada para a Gerência de Transportes pelo titular de órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, para atendimento conforme a disponibilidade da Gerência, mediante autorização de seu titular, observado o disposto na Ordem de Serviço nº 2, de 22 de junho de 2012.

(...)

Art. 18 – Os veículos oficiais de serviço portarão, na parte traseira, adesivo com a frase 'Como estou dirigindo?' e o número de telefone da Gerência de Transportes para eventual comunicação do interessado.

Art. 19 – (...)

Parágrafo único – As denúncias serão encaminhadas pela Gerência de Transportes à Diretoria-Geral – DGE –, por meio da GSL e da Diretoria de Infraestrutura – DIF –, para a apuração de responsabilidade e as providências cabíveis.

(…)

Art. 21 – Nos períodos em que não estiverem sendo utilizados para prestar o apoio operacional de que trata esta deliberação, os veículos oficiais de serviço permanecerão na área de estacionamento da Gerência de Transportes.

(…)

Art. 23 – A Gerência de Transportes emitirá mensalmente relatório referente ao controle de desempenho e de custo operacional dos veículos oficiais de serviço e o enviará, em arquivo magnético, à DIF, por meio da GSL, até o quinto dia útil do mês subsequente.

(...)

Art. 24 – A solicitação de transporte para deslocamento na Região Metropolitana de Belo Horizonte na forma prevista no art. 13 desta deliberação deverá ser encaminhada à Gerência de Transportes com antecedência mínima de vinte e quatro horas contadas do horário previsto para a execução do serviço, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a capacidade de atendimento da Gerência de Transportes.

Art. 25 – Para os deslocamentos fora dos limites da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o titular de órgão previsto nos incisos II e III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, encaminhará, em formulário próprio, solicitação de serviço de transporte à DGE.

Parágrafo único – Compete ao titular a que se refere o caput deste artigo indicar o servidor responsável pelo evento que motiva a viagem.

Art. 26 – Compete à Gerência de Suporte a Eventos, mediante o recebimento da solicitação a que se refere o art. 25 desta deliberação:

I – consolidar as solicitações de apoio operacional de transporte relativas ao mesmo evento e planejar a viagem, incluindo seu roteiro, em conjunto com a Gerência de Transportes, de forma a racionalizar a utilização dos veículos oficiais;

II – encaminhar à Gerência de Transportes, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas contadas do horário previsto para o início da viagem, o planejamento a que se refere o inciso I do caput deste artigo, para fins de liberação do veículo oficial, com o respectivo condutor, para a realização da viagem.

§ 1º – Os prazos previstos no caput deste artigo poderão ser reduzidos, na hipótese de demanda de transporte de comprovada urgência e observada a capacidade de atendimento da Gerência de Transportes.

(…)

Art. 27 – A ambulância da Assembleia Legislativa só poderá ser utilizada com a presença de servidor com atribuições de médico ou enfermeiro.

(…)

Art. 29 – (…)

§ 2º – A Gerência de Transportes manterá em seus arquivos as declarações a que se refere o § 1º deste artigo com a discriminação dos dados dos condutores e dos veículos.

Art. 30 – Na hipótese de notificação de autuação relativa a veículo oficial, incumbe à Gerência de Transportes analisá-la, identificar o condutor e notificá-lo.

Art. 31 – Se a notificação não tiver sido efetuada no ato de registro da infração, a Gerência de Transportes adotará as providências necessárias à identificação do infrator junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação, preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor Infrator – Fici –, no prazo máximo previsto na notificação, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 257 do CTB e na Resolução nº 149 do Contran, de 2003.

(...)

Art. 32 – O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, ao titular da Gerência de Transportes sua decisão de acatar a autuação ou recorrer desta no órgão autuador, em até cinco dias, contados da data do recebimento da notificação.

§ 1º – Se o condutor infrator acatar a autuação, ele deverá providenciar a quitação da multa na rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, e imediatamente encaminhar ao titular da Gerência de Transportes cópia do comprovante de pagamento.

(...)

§ 3º – Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da multa na rede bancária autorizada no prazo legal e comunicar, formalmente, em cinco dias, ao titular da Gerência de Transportes, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em segunda instância, conforme previsto nos arts. 288 e 289 do CTB.

§ 4º – Caso o infrator não efetue o pagamento da multa na forma prevista neste artigo ou sobre ela não se manifeste, o titular da Gerência de Transportes tomará as providências relativas a seu pagamento para fins de regularizar a situação do veículo e, com base no disposto no art. 29 desta deliberação, adotará as seguintes medidas:

I – se houver autorização do servidor infrator para que seja efetuado o desconto do valor da multa na sua folha de pagamento, encaminhará essa autorização à Gerência de Pagamento para que seja efetuado o desconto parcelado do valor da multa na folha de pagamento do servidor infrator, nos limites da lei; ou

II – na hipótese de não haver a autorização prevista no inciso I deste parágrafo, dará conhecimento do fato à DGE, por meio da GSL e da DIF, para que seja instaurado processo administrativo visando ao ressarcimento da Assembleia Legislativa.

(...)

Art. 33 – (...)

§ 1º – A Gerência de Transportes fornecerá ao servidor a que se refere o caput deste artigo cópia da guia de quitação da multa paga por ele para fins de interposição do recurso.

§ 2º – Em caso de provimento do recurso a que se refere o § 1º deste artigo, a Gerência de Transportes adotará as providências necessárias para reembolsar o servidor do valor que for repetido em favor da Assembleia Legislativa.

(...)

Art. 35 – Em caso de acidente ou abalroamento com veículo oficial, o condutor deverá, sempre que lhe for possível:

I – comunicar imediatamente a ocorrência ao titular da Gerência de Transportes;

II – providenciar o registro da ocorrência policial e, no caso de haver vítima, da perícia técnica;

III – permanecer no local do acidente até a realização da ocorrência ou da perícia;

IV – prestar socorro às vítimas, se houver;

V – registrar, em relatório dirigido ao titular da Gerência de Transportes, logo após a ocorrência do fato, as circunstâncias e as prováveis causas do acidente ou do abalroamento.

(...)

Art. 36 – O titular da Gerência de Transportes providenciará a avaliação dos danos sofridos pelos veículos e dará ciência do ocorrido, por escrito, à DGE, por meio da GSL e da DIF, para que sejam tomadas, se necessárias, as providências relativas às investigações em torno da ocorrência e para a cobertura securitária dos danos.

(…)

Art. 38 – Constatado, mediante laudo pericial ou processo administrativo, que o dano ao veículo oficial decorreu de imperícia, imprudência ou negligência de seu condutor, este será notificado do valor do dano e do prazo de quinze dias para se manifestar quanto à forma de pagamento, indenização ou ressarcimento, sob pena de os autos serem encaminhados à DGE para as providências cabíveis.

(...)

Art. 39 – Se a perícia ou o processo administrativo concluir pela responsabilidade de terceiro envolvido, a DGE tomará as providências necessárias para o devido ressarcimento à Assembleia Legislativa dos prejuízos causados.”.

Art. 2º – O subitem 5.2.4 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Fica revogada a Deliberação nº 35, de 26 de janeiro de 1967.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de março de 2013.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2° da Deliberação da Mesa nº 2.559, de 25 de março de 2013)

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

(…)

5.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da ALMG, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; articular o planejamento e a organização das viagens de servidores e convidados a participar de atividade institucional, a partir do recebimento das informações necessárias por parte do órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração do Salão de Chá, da cantina dos Deputados e da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade; responsabilizar-se pelos serviços de copa e pelo fornecimento de flores; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(...)”