DELIBERAÇÃO nº 2.558, de 11/03/2013

Texto Original

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível no âmbito da Assembleia Legislativa, e acrescenta o inciso III ao caput do art. 33 da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para celebração e execução de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno e no inciso II do § 4º do art. 61 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 6º – (...)

Parágrafo único – A alienação a que se refere o caput deste artigo será autorizada pela Mesa da Assembleia Legislativa, mediante expedição de ato ao qual será anexada a relação de bens classificados para alienação nos termos dos arts. 17 e 18 desta deliberação.”.

Art. 2º – O caput do art. 33 da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 33 – (…)

III – celebração de contrato até o limite de 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, nas hipóteses de:

a) prestação de serviços educacionais referentes a curso de pós-graduação lato sensu – especialização – ofertado pela Escola do Legislativo;

b) doação de bem classificado como antieconômico ou irrecuperável, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004.”.

Art. 3º – Ficam revogadas:

I – a Deliberação da Mesa nº 9, de 18 de abril de 1966;

II – a Deliberação da Mesa nº 317, de 20 de novembro de 1986;

III – a Deliberação da Mesa nº 336, de 29 de abril de 1987;

IV – a Deliberação da Mesa nº 364, de 7 de abril de 1989;

V – a Deliberação da Mesa nº 2.368, de 28 de março de 2006;

VI – a Deliberação da Mesa nº 2.373, de 18 de julho de 2006;

VII – a Deliberação da Mesa nº 2.376, de 10 de outubro de 2006; e

VIII – a Deliberação da Mesa nº 2.424, de 4 de agosto de 2008.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de março de 2013.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário