DELIBERAÇÃO nº 2.554, de 21/12/2012 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.554, de 21/12/2012, foi revogada pelo inciso I do art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.659, de 24/4/2017.)

Dispõe sobre o Sistema de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.

(Vide Ordem de Serviço nº 1, de 31/1/2013.)

(Vide Ordem de Serviço nº 4, de 14/10/2013.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, Considerando o aprimoramento dos indicadores de desempenho dos órgãos administrativos da Assembleia Legislativa e os procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação dos respectivos resultados em decorrência do projeto estratégico “Avaliação de Desempenho Institucional”;

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o Sistema de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa, com fundamento no inciso VI do “caput” do art. 8º da Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 2º – O resultado setorial será apurado com base no cumprimento dos procedimentos previstos no Anexo II desta deliberação, observados os respectivos critérios e pontuação.

Art. 3º – Os indicadores de desempenho dos órgãos da Assembleia Legislativa são os estabelecidos na matriz constante no Anexo I desta deliberação, com a vinculação de cada indicador ao respectivo processo de trabalho.

Parágrafo único – Para cada indicador de desempenho serão estabelecidos a fórmula, a meta, o procedimento e a frequência de mensuração, nos termos previstos em ordem de serviço do 1º-secretário e do diretor-geral.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.602, de 17/11/2014.)

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º – Para fins do disposto nesta deliberação, ficam definidos os seguintes termos:

I – processo é o conjunto de atividades inter-relacionadas que são realizadas com o objetivo de gerar um resultado;

II – indicador de desempenho é o instrumento utilizado para medir os resultados dos processos de cada órgão, com o objetivo de avaliar e melhorar o seu desempenho, por meio de parâmetros como qualidade, produtividade, tempestividade, efetividade, custo e satisfação do usuário ou do destinatário.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º – São objetivos do Sistema de Apuração do Resultado Setorial:

I – possibilitar a análise crítica dos resultados dos indicadores de desempenho;

II – oferecer subsídios para a melhoria dos processos e para o planejamento das atividades dos órgãos;

III – contribuir para o aprimoramento contínuo dos processos organizacionais;

IV – fundamentar os processos de tomada de decisão da Assembleia Legislativa;

V – apurar o resultado setorial para fins de desenvolvimento do servidor na carreira em conformidade com o disposto no art. 2º desta deliberação.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6º – São fases do Sistema de Apuração do Resultado Setorial:

I – definição dos indicadores de desempenho e das respectivas metas;

II – coleta de dados e apuração dos resultados dos indicadores;

III – análise e interpretação do desempenho;

IV – comunicação dos resultados.

Parágrafo único – Os procedimentos para cumprimento das fases previstas no “caput” deste artigo serão estabelecidos em ordem de serviço do 1º-Secretário e do Diretor-Geral.

Art. 7º – Compete ao Conselho de Diretores:

I – propor diretrizes acerca dos procedimentos relativos à execução das fases previstas no art. 6º desta deliberação;

II – apreciar os resultados dos indicadores de desempenho apurados em cada período avaliado;

III – avaliar a conformidade da execução dos procedimentos e a observância dos critérios constantes no Anexo II desta deliberação com base no relatório elaborado pela Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN –;

IV – propor, ao final de cada período avaliado, a realização de ajustes nos indicadores e nas metas e nos demais componentes do Sistema de Apuração do Resultado Setorial;

V – aprovar o processo de apuração anual de pontuação relativa ao resultado setorial para cumprimento desse requisito de desenvolvimento na carreira do servidor.

Art. 8º – Compete à GPN:

I – acompanhar a execução do Sistema de Apuração do Resultado Setorial;

II – consolidar os dados constantes nos relatórios apresentados pelos órgãos e elaborar parecer sobre o resultado para análise do Conselho de Diretores;

III – atuar como consultoria interna para capacitar, instruir e auxiliar os órgãos da Assembleia na implementação do Sistema de Apuração do Resultado Setorial e de propostas e iniciativas que visem à melhoria dos processos;

IV – propor aprimoramentos no Sistema de Apuração do Resultado Setorial.

Art. 9º – Compete aos titulares dos órgãos previstos no Anexo I desta deliberação o cumprimento das fases do Sistema de Apuração do Resultado Setorial, respondendo pelos resultados dos respectivos indicadores de desempenho.

Art. 10 – O titular de cada órgão previsto no Anexo I indicará formalmente os servidores que atuarão como agentes de processo no setor, com a função de prestar suporte na análise e na melhoria dos processos.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.587, de 22/4/2014.)

CAPÍTULO V

DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA

Art. 11 – A atribuição de nota relativa ao requisito resultado setorial previsto no inciso VI do “caput” do art. 8º da Resolução nº 5.214, de 2003, no caso dos servidores lotados nos órgãos previstos no inciso IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, será apurada em conformidade com os procedimentos, critérios e notas constantes no Anexo II desta deliberação.

Art. 12 – A nota relativa ao requisito resultado setorial dos servidores lotados nos órgãos previstos nos incisos II e III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, corresponderá:

I – para os servidores lotados na Diretoria-Geral Adjunta – DGA –, na Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, na Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, na Diretoria de Rádio e Televisão – DTV –, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH –, na Diretoria de Infraestrutura – DIF –, na Diretoria de Finanças – DFI – e na Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas às respectivas diretorias;

II – para os servidores lotados na Procuradoria-Geral – PGA –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pela Procuradoria-Geral Adjunta – PGD – e pelo Procon Assembleia;

III – para os servidores lotados na Secretaria-Geral da Mesa – SGM – e na Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA –, à nota obtida pela DPL na forma do inciso I do caput deste artigo;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.639, de 28/12/2015.)

IV – para os servidores lotados na Diretoria-Geral – DGE –, à média aritmética das notas atribuídas às diretorias previstas no inciso I do caput deste artigo, à PGA e à Escola do Legislativo – ELE.

Parágrafo único – A nota relativa ao requisito resultado setorial de titular de órgão previsto nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, corresponderá à nota atribuída ao órgão do qual ele seja titular.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.573, de 14/10/2013.)

Art. 13 – Para fins de apuração do resultado setorial, a entrega intempestiva dos relatórios parcial e anual previstos no Anexo II desta deliberação acarretará a perda de 0,20 (vinte centésimos) de ponto por dia de atraso, limitada a um ponto para cada relatório entregue fora do prazo.

Parágrafo único – Ordem de Serviço do 1º-Secretário e do Diretor-Geral disporá sobre a forma de apresentação dos relatórios parcial e anual, a análise e interpretação dos resultados dos indicadores e estabelecerá, para fins da nota correspondente ao resultado setorial, o desconto na pontuação de que trata o Anexo II desta deliberação proporcionalmente à não conformidade total ou parcial dos critérios de conteúdo estabelecidos.

(Vide Ordem de Serviço nº 1/2013, de 31/1/2013.)

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 14 – O servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Diretores contra ato praticado em decorrência da aplicação do disposto nesta deliberação, ficando impedido de votar o Conselheiro cujo órgão de lotação do servidor recorrente seja diretamente subordinado ao órgão do qual ele seja titular.

§ 1º – O recurso, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –, no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou.

§ 2º – Caso o Conselho de Diretores não reconsidere sua decisão, o servidor poderá recorrer à Mesa, por intermédio da DGE, no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou.

§ 3º – Os prazos recursais de que trata este artigo são contados na forma do disposto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – O “caput” do art. 33 e o parágrafo único do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 – O resultado setorial será apurado com base nos indicadores de desempenho e nos planos de metas estabelecidos para cada um dos órgãos da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012.

(…)

Art. 36 – (...)

Parágrafo único – O recurso, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Caop, no prazo de dez dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou, observado o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, ressalvado o prazo para recurso de que trata o art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012.”.

Art. 16 – Ficam revogadas, após a conclusão da apuração do resultado setorial relativo ao ano de 2012, as seguintes Deliberações da Mesa:

I – nº 2.360, de 5 de outubro de 2005;

II – nº 2.369, de 10 de maio de 2006;

III – nº 2.386, de 19 de dezembro de 2006;

IV – nº 2.393, de 23 de abril de 2007;

V – nº 2.408, de 6 de dezembro de 2007;

VI – nº 2.417, de 12 de maio de 2008;

VII – nº 2.426, de 11 de agosto de 2008;

VIII – nº 2.448, de 22 de junho de 2009;

IX – nº 2.481, de 3 de maio de 2010;

X – nº 2.485, de 24 de maio de 2010;

XI – nº 2.516, de 18 de julho de 2011;

XII – nº 2.525, de 5 de dezembro de 2011;

XIII – nº 2.546, de 15 de outubro de 2012.

Art. 17 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de dezembro de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa, 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se referem os arts. 3º, 9º e 10 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012)


MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

DIRETORIA

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

Diretoria-Geral – DGE

Escola do Legislativo – ELE

Gestão de capacitação interna

Índice de atendimento das necessidades de capacitação da Assembleia

Índice de satisfação do professor

Índice de satisfação do aluno

Diretoria de Processo Legislativo – DPL

Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Recebimento de proposições

Índice de erro no recebimento de proposições

Assessoramento às atividades de Plenário

Índice de erro no assessoramento às atividades de Plenário

Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Planejamento e organização da reunião de comissão e preparação de seus resultados

Índice de satisfação dos deputados em relação ao trabalho prestado pelos assessores de comissão

Índice de satisfação dos assessores de comissão com o atendimento recebido da Central de Convidados

Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Assessoramento parlamentar

Índice de tempestividade na entrega de documentos aos deputados

Assessoramento à Secretaria da Assembleia

Índice de tempestividade na entrega de documentos à Secretaria da Assembleia

Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

Transcrição de reuniões de comissão

Índice de transcrição, revisão e fornecimento de notas taquigráficas de reuniões de comissão no prazo previsto

Revisão, preparação informatizada e divulgação do Diário do Legislativo eletrônico

Índice de imprecisão da publicação da matéria no Diário do Legislativo eletrônico em relação ao número de documentos publicados

Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Gestão da base de dados Matérias em Tramitação – Mate

Índice de erro detectado pelos usuários no banco de dados Mate

Gestão da base de dados Normas Jurídicas de Minas Gerais – NJMG

Índice de erro detectado pelos usuários no banco de dados NJMG

Processamento de artigos de periódicos técnicos da Biblioteca da Assembleia

Índice de produtividade na indexação de artigos técnicos

Atendimento ao usuário da GDI

Índice de satisfação do usuário com a qualidade do atendimento da GDI

Atendimento ao visitante do Memorial da Assembleia

Índice de satisfação do visitante com a qualidade do atendimento no Memorial da Assembleia

Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

Planejamento, organização e realização de reuniões preparatórias e consolidação das informações geradas

Índice de mobilização da comissão organizadora com a fase de preparação do evento

Índice de satisfação da comissão organizadora com a fase de preparação do evento

Diretoria-Geral Adjunta – DGA

Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

Policiamento nas dependências da Assembleia

Índice de ocorrência de falhas da Gpol

Índice de ocorrência de crimes e contravenções penais no âmbito da Assembleia

Diretoria de Comunicação Institucional – DCI

Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Relacionamento com a imprensa

Índice de tempestividade do atendimento à imprensa

Índice de satisfação da imprensa com o atendimento recebido

Gestão do Portal Assembleia

Índice de satisfação do usuário com o Portal Assembleia

Índice de erro detectado no Portal Assembleia

Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Atendimento às câmaras municipais

Índice de tempestividade global do atendimento

Índice de percepção da qualidade do atendimento

Elaboração e compartilhamento do briefing de eventos da Assembleia

Índice de satisfação com o briefing

Diretoria de Rádio e Televisão – DTV

Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Planejamento da grade de programação da TV Assembleia

Índice de efetividade das gravações previstas na escala de reportagem

Cobertura institucional

Índice de imprecisão operacional e informacional durante as transmissões

Distribuição de conteúdo institucional por meio de agências de rádio e da web

Índice de satisfação das rádios parceiras com os boletins ao vivo da Rádio Assembleia

Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

Viabilidade técnica do funcionamento externo da TV Assembleia

Índice de efetividade das transmissões do canal 35 UHF

Cobertura institucional

Índice de imprecisão técnica durante as transmissões

Diretoria de Recursos Humanos – DRH

Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

Atendimento médico

Índice de servidores que apresentam fatores de risco para doenças cardiovasculares

Índice de licenças médicas

Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Gestão de ações relacionadas ao recebimento de servidores recém-empossados e a projetos especiais

Índice de satisfação dos destinatários das ações da GGP

Treinamento externo

Índice de erro nos processos de encaminhamento de servidores para treinamento externo

Estágio probatório

Índice de efetividade do estágio probatório

Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Atendimento e orientação de pessoal

Índice de satisfação do servidor com o atendimento prestado pela GPE

Índice de tempestividade do atendimento prestado pela GPE

Gestão de assentamentos funcionais

Índice de erro nos assentamentos funcionais

Gestão de contratos de estágio profissionalizante

Índice de tempestividade da efetivação de contrato de estágio

Contagem de tempo

Índice de erro nos processos relativos à contagem de tempo

Gestão da folha de pagamento

Índice de erro na folha de pagamento

Diretoria de Infraestrutura – DIF

Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Atendimento a demandas de manutenção predial

Índice de satisfação com o atendimento a demandas de manutenção predial

Execução de serviços de limpeza

Índice de satisfação com a execução de serviços de limpeza

Atendimento a demandas de reprodução gráfica de documentos

Índice de satisfação dos gabinetes parlamentares com o atendimento a demandas de reprodução gráfica de documentos

Execução de serviços de telefonia

Índice de tempestividade de atendimento a ordens de serviço de telefonia

Suporte a eventos

Índice de alterações do formulário “Suporte a Eventos Informa”

Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Gestão de compras

Índice de êxito na aquisição de bens e na contratação de serviços

Gestão de bens permanentes

Índice de exatidão no controle patrimonial

Diretoria de Finanças – DFI

Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Publicação e envio de relatórios, prestações de contas e congêneres

Índice de tempestividade da publicação de relatórios, da disponibilização das prestações de contas mensais e anual, do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ISSQN e do cumprimento de outras obrigações legais e regulamentares

Gestão de pagamentos

Índice de diligências nos processos de despesa protocolados na GFC

Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC

Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

Atendimento a solicitações de serviços de Tecnologia da Informação – TI

Índice de cumprimento de acordos de nível de serviço no atendimento a solicitações de TI

Índice de solução de solicitações de TI pela Central GTI no primeiro atendimento

Índice de reprovação nas soluções de solicitações de TI

Índice de satisfação no atendimento a solicitações de TI

Índice de proporção de incidentes nas solicitações de TI

Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

Elaboração de normas

Índice de consolidação de regulamentos internos por tema

Índice de consolidação de regulamentos internos do banco de atos normativos

Análise e melhoria de processos

Índice de melhoria de processos

Procuradoria-Geral – PGA

Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Gestão de processos judiciais

Índice de tempestividade em processos judiciais

Gestão de processos administrativos

Índice de retrabalho em processos administrativos

Índice de tempestividade em processos administrativos

Procon Assembleia

Realização de audiências de conciliação

Índice de acordo nas audiências realizadas

Atendimento ao consumidor

Índice de satisfação do usuário com o atendimento recebido”

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.602, de 17/11/2014.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.602, de 17/11/2014.)

ANEXO II

(a que se referem os arts. 2º, 7º, 11 e 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012)

PONTUAÇÃO REFERENTE AO REQUISITO RESULTADO SETORIAL

PROCEDIMENTOS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Entrega do relatório parcial relativo à apuração e à interpretação de resultados obtidos de janeiro a junho

Tempestividade: entrega até o último dia útil da primeira quinzena de agosto do ano correspondente à apuração dos resultados

1

Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012

3

Apresentação da interpretação dos resultados obtidos de janeiro a junho em reunião de análise de resultados

Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012

1

Entrega do relatório anual relativo à apuração e à interpretação de resultados obtidos no exercício correspondente ao período aquisitivo do desenvolvimento na carreira

Tempestividade: entrega até o último dia útil da primeira quinzena de fevereiro do primeiro ano posterior ao da apuração dos resultados

1

Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012

3

Apresentação da interpretação dos resultados obtidos no ano em reunião de análise de resultados

Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012

1

TOTAL

10

(Anexo com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.573, de 14/10/2013.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.573, de 14/10/2013.)

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Data da última atualização: 29/5/2017.