DELIBERAÇÃO nº 2.554, de 21/12/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o Sistema de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, Considerando o aprimoramento dos indicadores de desempenho dos órgãos administrativos da Assembleia Legislativa e os procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação dos respectivos resultados em decorrência do projeto estratégico “Avaliação de Desempenho Institucional”;
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o Sistema de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa, com fundamento no inciso VI do “caput” do art. 8º da Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2º – O resultado setorial será apurado com base no cumprimento dos procedimentos previstos no Anexo II desta deliberação, observados os respectivos critérios e pontuação.
Art. 3º – Os indicadores de desempenho dos órgãos da Assembleia Legislativa são os estabelecidos na matriz constante no Anexo I desta deliberação, com a vinculação de cada indicador ao respectivo processo de trabalho.
Parágrafo único – Para cada indicador de desempenho serão estabelecidos, em ordem de serviço do 1º-Secretário e do Diretor-Geral, a fórmula, a meta, o procedimento e a frequência de mensuração.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º – Para fins do disposto nesta deliberação, ficam definidos os seguintes termos:
I – processo é o conjunto de atividades inter-relacionadas que são realizadas com o objetivo de gerar um resultado;
II – indicador de desempenho é o instrumento utilizado para medir os resultados dos processos de cada órgão, com o objetivo de avaliar e melhorar o seu desempenho, por meio de parâmetros como qualidade, produtividade, tempestividade, efetividade, custo e satisfação do usuário ou do destinatário.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º – São objetivos do Sistema de Apuração do Resultado Setorial:
I – possibilitar a análise crítica dos resultados dos indicadores de desempenho;
II – oferecer subsídios para a melhoria dos processos e para o planejamento das atividades dos órgãos;
III – contribuir para o aprimoramento contínuo dos processos organizacionais;
IV – fundamentar os processos de tomada de decisão da Assembleia Legislativa;
V – apurar o resultado setorial para fins de desenvolvimento do servidor na carreira em conformidade com o disposto no art. 2º desta deliberação.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º – São fases do Sistema de Apuração do Resultado Setorial:
I – definição dos indicadores de desempenho e das respectivas metas;
II – coleta de dados e apuração dos resultados dos indicadores;
III – análise e interpretação do desempenho;
IV – comunicação dos resultados.
Parágrafo único – Os procedimentos para cumprimento das fases previstas no “caput” deste artigo serão estabelecidos em ordem de serviço do 1º-Secretário e do Diretor-Geral.
Art. 7º – Compete ao Conselho de Diretores:
I – propor diretrizes acerca dos procedimentos relativos à execução das fases previstas no art. 6º desta deliberação;
II – apreciar os resultados dos indicadores de desempenho apurados em cada período avaliado;
III – avaliar a conformidade da execução dos procedimentos e a observância dos critérios constantes no Anexo II desta deliberação com base no relatório elaborado pela Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN –;
IV – propor, ao final de cada período avaliado, a realização de ajustes nos indicadores e nas metas e nos demais componentes do Sistema de Apuração do Resultado Setorial;
V – aprovar o processo de apuração anual de pontuação relativa ao resultado setorial para cumprimento desse requisito de desenvolvimento na carreira do servidor.
Art. 8º – Compete à GPN:
I – acompanhar a execução do Sistema de Apuração do Resultado Setorial;
II – consolidar os dados constantes nos relatórios apresentados pelos órgãos e elaborar parecer sobre o resultado para análise do Conselho de Diretores;
III – atuar como consultoria interna para capacitar, instruir e auxiliar os órgãos da Assembleia na implementação do Sistema de Apuração do Resultado Setorial e de propostas e iniciativas que visem à melhoria dos processos;
IV – propor aprimoramentos no Sistema de Apuração do Resultado Setorial.
Art. 9º – Compete aos titulares dos órgãos previstos no Anexo I desta deliberação o cumprimento das fases do Sistema de Apuração do Resultado Setorial, respondendo pelos resultados dos respectivos indicadores de desempenho.
Art. 10 – O titular de cada órgão previsto no Anexo I desta deliberação indicará formalmente dois servidores que atuarão como agentes de processo no setor, com a função de prestar suporte na análise e melhoria dos processos.
CAPÍTULO V
DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA
Art. 11 – A atribuição de nota relativa ao requisito resultado setorial previsto no inciso VI do “caput” do art. 8º da Resolução nº 5.214, de 2003, no caso dos servidores lotados nos órgãos previstos no inciso IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, será apurada em conformidade com os procedimentos, critérios e notas constantes no Anexo II desta deliberação.
Art. 12 – A nota relativa ao requisito resultado setorial dos servidores lotados nos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, corresponderá:
I – para os servidores lotados na Diretoria-Geral Adjunta – DGA –, na Diretoria de Rádio e Televisão – DTV –, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH –, na Diretoria de Infraestrutura – DIF –, na Diretoria de Finanças – DFI – e na Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas às respectivas diretorias;
II – para os servidores lotados na Procuradoria-Geral – PGA –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pela Procuradoria-Geral Adjunta – PGD – e pelo Procon Assembleia;
III – para os servidores lotados na Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas a essa diretoria e pela Gerência de Suporte Técnico;
IV – para os servidores lotados na Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, à média aritmética das notas relativas ao requisito resultado setorial obtidas pelas gerências-gerais subordinadas a essa diretoria e pela Gerência de Publicidade e Comunicação Visual;
V – para os servidores lotados na Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, à média aritmética das notas obtidas pela DPL, na forma do inciso III do “caput” deste artigo, e da Gerência de Correspondência Oficial;
VI – para os servidores lotados na Diretoria-Geral – DGE –, à média aritmética das notas atribuídas às diretorias previstas nos incisos I, III e IV do “caput” deste artigo, à PGA, à Escola do Legislativo – ELE – e à Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único – A nota relativa ao requisito resultado setorial de titular de órgão previsto nos incisos II a IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, corresponderá à nota atribuída ao órgão do qual ele seja titular.
Art. 13 – Para fins de apuração do resultado setorial, a entrega intempestiva dos relatórios parcial e anual previstos no Anexo II desta deliberação acarretará a perda de 0,20 (vinte centésimos) de ponto por dia de atraso, limitada a um ponto para cada relatório entregue fora do prazo.
Parágrafo único – Ordem de Serviço do 1º-Secretário e do Diretor-Geral disporá sobre a forma de apresentação dos relatórios parcial e anual, a análise e interpretação dos resultados dos indicadores e estabelecerá, para fins da nota correspondente ao resultado setorial, o desconto na pontuação de que trata o Anexo II desta deliberação proporcionalmente à não conformidade total ou parcial dos critérios de conteúdo estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 14 – O servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Diretores contra ato praticado em decorrência da aplicação do disposto nesta deliberação, ficando impedido de votar o Conselheiro cujo órgão de lotação do servidor recorrente seja diretamente subordinado ao órgão do qual ele seja titular.
§ 1º – O recurso, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –, no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou.
§ 2º – Caso o Conselho de Diretores não reconsidere sua decisão, o servidor poderá recorrer à Mesa, por intermédio da DGE, no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou.
§ 3º – Os prazos recursais de que trata este artigo são contados na forma do disposto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – O “caput” do art. 33 e o parágrafo único do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – O resultado setorial será apurado com base nos indicadores de desempenho e nos planos de metas estabelecidos para cada um dos órgãos da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012.
(…)
Art. 36 – (...)
Parágrafo único – O recurso, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na Caop, no prazo de dez dias úteis contados da data de publicação do ato ou da decisão que o motivou, observado o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, ressalvado o prazo para recurso de que trata o art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012.”.
Art. 16 – Ficam revogadas, após a conclusão da apuração do resultado setorial relativo ao ano de 2012, as seguintes Deliberações da Mesa:
I – nº 2.360, de 5 de outubro de 2005;
II – nº 2.369, de 10 de maio de 2006;
III – nº 2.386, de 19 de dezembro de 2006;
IV – nº 2.393, de 23 de abril de 2007;
V – nº 2.408, de 6 de dezembro de 2007;
VI – nº 2.417, de 12 de maio de 2008;
VII – nº 2.426, de 11 de agosto de 2008;
VIII – nº 2.448, de 22 de junho de 2009;
IX – nº 2.481, de 3 de maio de 2010;
X – nº 2.485, de 24 de maio de 2010;
XI – nº 2.516, de 18 de julho de 2011;
XII – nº 2.525, de 5 de dezembro de 2011;
XIII – nº 2.546, de 15 de outubro de 2012.
Art. 17 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de dezembro de 2012.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa, 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se referem os arts. 3º, 9º e 10 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012)
MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL
DIRETORIA |
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
Diretoria-Geral – DGE |
Escola do Legislativo – ELE |
Gestão de capacitação interna |
Índice de atendimento das necessidades de capacitação da Assembleia |
Índice de satisfação do professor |
|||
Índice de satisfação do aluno |
|||
Comissão Permanente de Licitação – CPL |
Processo licitatório |
Média de tempo de tramitação do processo licitatório |
|
Secretaria-Geral da Mesa – SGM |
Gerência de Correspondência Oficial |
Elaboração de ofícios |
Índice de erro em requerimentos |
Diretoria de Processo Legislativo – DPL |
Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL |
Recebimento de proposições |
Índice de erro no recebimento de proposições |
Assessoramento às atividades de Plenário |
Índice de erro no assessoramento às atividades de Plenário |
||
Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO |
Planejamento e organização da reunião de comissão e preparação de seus resultados |
Índice de satisfação dos Deputados em relação ao trabalho prestado pelos assessores de comissão |
|
Atendimento aos assessores de comissões permanentes, especiais e extraordinárias |
Índice de satisfação dos assessores de comissão com o atendimento recebido |
||
Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT |
Assessoramento parlamentar |
Índice de conformidade na entrega de documentos aos Deputados |
|
Índice de volume e complexidade na produção de documentos e no acompanhamento presencial do consultor |
|||
Assessoramento à Secretaria da Assembleia |
Índice de conformidade na entrega de documentos à Secretaria da Assembleia |
||
Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP |
Transcrição de reuniões de comissão |
Índice de transcrição, revisão e fornecimento de notas taquigráficas de reuniões de comissão no prazo previsto |
|
Revisão, preparação informatizada e divulgação do Diário do Legislativo eletrônico |
Índice de precisão da publicação da matéria no “Diário do Legislativo” eletrônico em relação ao número de documentos publicados |
||
Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI |
Gestão das bases de dados de acompanhamento de tramitação de matérias no banco de dados Matérias em Tramitação – Mate |
Índice de erro detectado pelos usuários internos e externos no banco de dados Mate |
|
Gestão da base de dados Normas Jurídicas de Minas Gerais – NJMG |
Índice de erro detectado pelos usuários internos e externos no banco de dados NJMG |
||
Processamento de artigos de periódicos técnicos da Biblioteca da Assembleia |
Índice de produtividade na indexação de artigos técnicos |
||
Atendimento ao usuário da GDI |
Índice de satisfação do usuário com a qualidade do atendimento da GDI |
||
Atendimento ao visitante do Memorial da Assembleia |
Índice de satisfação do visitante com a qualidade do atendimento no Memorial da Assembleia |
||
Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI |
Mobilização para composição de comissão organizadora de evento institucional |
Índice de mobilização da comissão organizadora com a fase de preparação do evento |
|
Planejamento, organização e realização de reuniões preparatórias e consolidação das informações geradas |
Índice de satisfação da comissão organizadora com a fase de preparação do evento |
||
Gerência de Suporte Técnico |
Prestação de suporte técnico, operacional e logístico à Diretoria de Processo Legislativo |
Índice de pronto atendimento a demandas de suporte técnico |
|
Diretoria-Geral Adjunta – DGA |
Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL |
Policiamento nas dependências da Assembleia Legislativa |
Índice de ocorrência de furto, roubo, dano ao patrimônio ou à integridade física |
Diretoria de Comunicação Institucional – DCI |
Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID |
Relacionamento com a imprensa |
Índice de tempestividade do atendimento à imprensa |
Índice de satisfação da imprensa com o atendimento recebido |
|||
Gestão do Portal Assembleia |
Índice de satisfação do usuário com o Portal Assembleia |
||
Índice de erro detectado no Portal Assembleia |
|||
Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC |
Atendimento às câmaras municipais |
Índice de tempestividade global do atendimento |
|
Índice de percepção da qualidade do atendimento |
|||
Elaboração e compartilhamento do briefing de eventos da Assembleia |
Índice de satisfação com o briefing |
||
Gerência de Publicidade e Comunicação Visual |
Criação e produção de peças gráficas |
Índice de atendimento ao prazo na revisão e produção de peças gráficas |
|
Índice de erro no briefing |
|||
Diretoria de Rádio e Televisão – DTV |
Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV |
Planejamento da grade de programação da TV Assembleia |
Índice de efetividade das gravações externas previstas na escala de reportagem |
Cobertura institucional |
Índice de imprecisão operacional e informacional durante as transmissões |
||
Distribuição de conteúdo institucional por meio de agências de rádio e da web |
Índice de satisfação das rádios parceiras com os boletins ao vivo da Rádio Assembleia |
||
Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD |
Viabilidade técnica do funcionamento externo da TV Assembleia |
Índice de efetividade das transmissões do canal 35 UHF |
|
Cobertura institucional |
Índice de imprecisão técnica durante as transmissões |
||
Diretoria de Recursos Humanos – DRH |
Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA |
Atendimento médico |
Índice de servidores que apresentam fatores de risco para doenças cardiovasculares |
Índice de licenças médicas |
|||
Atendimento odontológico |
Índice de satisfação com o atendimento odontológico |
||
Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP |
Gestão de ações relacionadas ao recebimento de servidores recém-empossados e a projetos especiais |
Índice de satisfação dos destinatários das ações da GGP |
|
Treinamento externo |
Índice de erro nos processos de encaminhamento de servidores para treinamento externo |
||
Índice de satisfação dos servidores participantes de treinamento externo encaminhados pela GGP |
|||
Estágio probatório |
Índice de efetividade do estágio probatório |
||
Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE |
Atendimento e orientação de pessoal |
Índice de satisfação do servidor com o atendimento prestado pela Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop |
|
Índice de tempestividade do atendimento prestado pela Caop |
|||
Gestão de assentamentos funcionais |
Índice de erro nos registros de assentamentos funcionais |
||
Gestão de contratos de estágio profissionalizante |
Índice de tempestividade da efetivação, da alteração e da renovação de contrato de estágio |
||
Contagem de tempo |
Índice de erro nos processos relativos à contagem de tempo |
||
Gestão da folha de pagamento |
Índice de erro na folha de pagamento |
||
Diretoria de Infraestrutura – DIF |
Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL |
Atendimento a demandas de manutenção predial |
Índice de satisfação com o atendimento a demandas de manutenção predial |
Execução de serviços de limpeza |
Índice de satisfação com a execução de serviços de limpeza |
||
Atendimento a demandas de reprodução gráfica de documentos |
Índice de satisfação dos gabinetes parlamentares com o atendimento a demandas de reprodução gráfica de documentos |
||
Execução de serviços de telefonia |
Índice de tempestividade de atendimento a ordens de serviço de telefonia |
||
Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP |
Gestão de compras |
Índice de êxito na aquisição de bens e na contratação de serviços |
|
Gestão de materiais de consumo |
Índice de atendimento às demandas de material de consumo |
||
Gestão de bens permanentes |
Índice de exatidão no controle patrimonial |
||
Diretoria de Finanças – DFI |
Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC |
Publicação e envio de relatórios, prestações de contas e congêneres |
Índice de tempestividade na publicação de relatórios, prestações de contas e congêneres |
Gestão de pagamentos |
Índice de diligências nos processos de despesa protocolados na GFC |
||
Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC |
Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI |
Atendimento a solicitações de serviços de Tecnologia da Informação TI |
Índice de cumprimento de acordos de nível de serviço no atendimento a solicitações de TI |
Índice de solução de solicitações de TI pela Central GTI no primeiro atendimento |
|||
Índice de reprovação nas soluções de solicitações de TI |
|||
Índice de satisfação noatendimento a solicitações de TI |
|||
Índice de proporção de incidentes nas solicitações de TI |
|||
Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN |
Elaboração de normas |
Índice de consolidação temática dos regulamentos internos |
|
Análise e melhoria de processos |
Índice de melhoria de processos |
||
Procuradoria-Geral – PGA |
Procuradoria-Geral Adjunta – PGD |
Gestão de processos judiciais |
Índice de tempestividade de processos judiciais |
Gestão de processos administrativos |
Índice de retrabalho em processos administrativos |
||
Índice de tempestividade de processos administrativos |
|||
Procon Assembleia |
Realização de audiências de conciliação |
Índice de acordo nas audiências realizadas |
|
Atendimento ao consumidor |
Índice de satisfação do usuário com o atendimento recebido |
ANEXO II
PONTUAÇÃO REFERENTE AO REQUISITO RESULTADO SETORIAL
(a que se referem os arts. 2º, 7º, 11 e 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012)
PROCEDIMENTOS |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Entrega do relatório parcial relativo à apuração e à interpretação de resultados obtidos de janeiro a julho |
Tempestividade: entrega até o último dia útil da primeira quinzena de agosto do ano correspondente à apuração dos resultados |
1 |
Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012 |
3 |
|
Apresentação da interpretação dos resultados obtidos de janeiro a julho em reunião de análise de resultados |
Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012 |
1 |
Entrega do relatório anual relativo à apuração e à interpretação de resultados obtidos no exercício correspondente ao período aquisitivo do desenvolvimento na carreira |
Tempestividade: entrega até o último dia útil da primeira quinzena de fevereiro do primeiro ano posterior ao da apuração dos resultados |
1 |
Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012 |
3 |
|
Apresentação da interpretação dos resultados obtidos no ano em reunião de análise de resultados |
Conformidade do conteúdo com os critérios estabelecidos na ordem de serviço a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.554, de 21 de dezembro de 2012 |
1 |
TOTAL |
10 |