DELIBERAÇÃO nº 2.548, de 12/11/2012

Texto Original

Acrescenta o art. 2º-B à Deliberação da Mesa nº 2.462, de 29 de outubro de 2009, que regulamenta o pagamento previsto na Resolução nº 5.323, de 29 de outubro de 2009.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno;

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte art. 2º-B à Deliberação da Mesa nº 2.462, de 29 de outubro de 2009:

“Art. 2º-B – Para o exercício financeiro de 2013, a parcela variável de que trata o inciso II do ‘caput’ do art. 2º desta deliberação, calculada na forma de seu § 1º, será mantida, para cada beneficiário, no mesmo valor mensal pago em dezembro de 2012, salvo na hipótese de pagamento de saldo devedor de valor inferior e sem prejuízo do disposto no § 6º desse artigo.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de novembro de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário