DELIBERAÇÃO nº 2.546, de 15/10/2012 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.546, de 15/12/2012, foi revogada pelo inciso XIII do art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.554, de 21/12/2012.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Processo de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:

“Art. 13-A – A nota relativa ao resultado setorial do titular e dos servidores lotados na Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD – concernente ao ano de 2012, para fins de desenvolvimento na carreira, corresponderá, excepcionalmente, à nota atribuída à Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GRTV – no mesmo período.”.

Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, passa a vigorar com a matriz de indicadores de desempenho setorial da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – relativa ao processo “Atendimento à imprensa por telefone” e ao indicador “Prazo médio de atendimento” na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 15 de outubro de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.546, de 15 de outubro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)

MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

(…)

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

FÓRMULA

META ANUAL

MÉTODO DE MEDIÇÃO

FREQUÊNCIA DE MENSURAÇÃO

PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO

DCI/GID

Atendimento à imprensa por telefone

Prazo médio de atendimento

(Total de atendimentos à imprensa concluídos no prazo de 60 minutos/ total de atendimentos realizados) x 100

Conclusão em até 60 minutos de, no mínimo, 80% dos atendimentos realizados

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no
Anexo IV desta deliberação.

A cada atendimen

to

Registro, por meio de sistema informatizado, da data e dos horários de início e término de cada atendimento

(…)”.

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Data da última atualização: 27/12/2012.