DELIBERAÇÃO nº 2.544, de 01/10/2012

Texto Original

Modifica o inciso I do § 2º do art. 41-A da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 41-A da Deliberação da Mesa n° 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41-A – (…)

§ 2º – (…)

I – obter, nos termos desta deliberação, nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos em cada uma de pelo menos três avaliações individuais de desempenho no período de 2009 a 2014, consecutivas ou não, desde que anteriores ao ano em que concorrer ao desenvolvimento na carreira de que trata este artigo;”.

Art. 2° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 1º de outubro de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário