DELIBERAÇÃO nº 2.544, de 01/10/2012
Texto Original
Modifica o inciso I do § 2º do art. 41-A da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 41-A da Deliberação da Mesa n° 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41-A – (…)
§ 2º – (…)
I – obter, nos termos desta deliberação, nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos em cada uma de pelo menos três avaliações individuais de desempenho no período de 2009 a 2014, consecutivas ou não, desde que anteriores ao ano em que concorrer ao desenvolvimento na carreira de que trata este artigo;”.
Art. 2° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 1º de outubro de 2012.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário