DELIBERAÇÃO nº 2.540, de 01/08/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa n° 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, e considerando o disposto no “caput” do art. 7° da Resolução 5.365, de 31 de julho de 2012;
DELIBERA:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta deliberação.
Art. 2º – Fica criada a Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD –, subordinada à Diretoria de Rádio e Televisão – DTV.
Art. 3º – A Gerência de Material e Controle Patrimonial e a Gerência de Apoio ao Processo Licitatório, subordinadas à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, passam a denominar-se, respectivamente, Gerência de Controle Patrimonial e Gerência de Compras.
Art. 4° – A Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão, subordinada à Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV –, passa a denominar-se Gerência de Operação e Manutenção e a subordinar-se à Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD.
Art. 5º – Ficam substituídos na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2009:
I – na Seção I do Capítulo IV, a expressão “Das Competências da GPE e da Expedição do Ato Concessionário” por “Das Competências da GGP e da Expedição do Ato Concessionário”.
II – no “caput” do art. 12, o termo “Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –“ por “Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP –“;
II – no § 1° do art. 12, o termo “GPE” por “GGP”;
III
– no “caput” e no parágrafo único
do art. 16, o termo “Gerente-Geral de Administração
de Pessoal” por “Gerente-
-Geral de Gestão de
Pessoas”.
Art. 6º – Fica substituído, no “caput” do art. 17 e no inciso II do ”caput” do art. 33 da Deliberação da Mesa n° 2.537, de 2 de julho de 2012, o termo “Gerência de Apoio ao Processo Licitatório” por “Gerência de Compras”.
Art. 7° – Os itens 3.1, 4.1 e 4.2 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o Anexo acrescido do item 3.2 e do subitem 3.2.1:
“3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV
Coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da página da TV Assembleia na internet e dos sistemas da Rádio e da TV Assembleia; coordenar o trabalho integrado de reportagem, edição e programação da Diretoria de Rádio e Televisão – DTV; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões da Assembleia e dos eventos institucionais; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação da Rádio e da TV Assembleia; planejar, coordenar e providenciar, em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão, as ações necessárias para as coberturas jornalísticas especiais, ao vivo ou gravadas; coordenar a reunião de pauta diária da Rádio e da TV Assembleia; representar a Diretoria de Rádio e TV nas reuniões de planejamento dos eventos institucionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
(...)
3.2 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD
Coordenar os setores de engenharia e expansão da Diretoria de Rádio e Televisão, responsabilizando-se pelas melhores soluções técnicas e operacionais do setor; coordenar o serviço de manutenção interna e externa do parque de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; manter atualizado o parque tecnológico e de equipamentos da DTV; coordenar a expansão e propor o suporte técnico para novas instalações da TV Assembléia e da Agência de Rádio, com vistas ao melhor desempenho e ao maior alcance do sinal da TV Assembleia e da Agência de Rádio, nas tecnologias analógica e digital; gerir os contratos relativos a transporte de sinais e de manutenções preventiva e corretiva, interna e externa; supervisionar o funcionamento das estações da TV Assembleia instaladas na Capital e no interior do Estado; coordenar o trabalho de suporte e manutenção do parque de informática da DTV; supervisionar o trabalho de elaboração de projetos técnicos, de documentação e de licenças para execução do serviço de radiodifusão, de acordo com a legislação brasileira, responsabilizando-se por sua organização e arquivamento; planejar e adotar medidas técnicas necessárias para operacionalizar as coberturas especiais, ao vivo e gravadas, feitas pelas equipes de rádio e televisão; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
3.2.1 – Gerência de Operação e Manutenção
Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação, expansão e manutenção dos sistemas retransmissores de rádio e televisão da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DTV e os demais órgãos envolvidos no processo de instalação e expansão da TV Assembleia; propor, controlar e acompanhar convênios e contratos necessários à expansão da Rádio e da TV Assembleia; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar junto às empresas prestadoras de serviço a documentação necessária para o processo de pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados; coordenar o trabalho do pessoal de apoio administrativo da Gerência-Geral de Radiodifusão, orientando-o junto aos procedimentos burocráticos de compras, viagens e organização interna; fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da DTV; estabelecer condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo ou gravadas; dar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos;
(…)
4.1 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP
Prestar suporte técnico à Diretoria de Recursos Humanos no planejamento e na gestão de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; acompanhar, em parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor medidas com vistas a seu aprimoramento; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional de Desempenho – ADE –; coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembleia, tais como seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a questões socioeconômicas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para Deputados e servidores.
(…)
4.2 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE
Manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado ou de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de Deputados e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os Deputados e os servidores; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à GPE.”.
Art. 8° – Fica revogado o subitem 3.1.4 do Anexo III da Deliberação da Mesa n° 2.473, de 2009.
Art. 9° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1° de agosto de 2012.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Deliberação da Mesa n° 2.540, de 1° de agosto de 2012)
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
I – DIRETORIA-GERAL – DGE
I.1 – Escola do Legislativo – ELE
1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO
1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT
1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP
1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI
1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI
2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI
2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID
2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC
3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV
3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV
3.2 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD
4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE
4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP
4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA
5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF
5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP
5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL
6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI
6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC
7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA
7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD
7.2 – Procon Assembleia
8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC
8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN
8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI
9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA
9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL
II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 1° da Deliberação da Mesa n° 2.540, de 1° de agosto de 2012)
“ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
OBS: A imagem do anexo está disponível em: