DELIBERAÇÃO nº 2.531, de 08/02/2012 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa n° 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2° – O Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 3º – Ficam criados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – na Diretoria de Processo Legislativo – DPL –, a Gerência de Suporte Técnico;

II – na Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, a Gerência de Publicidade e Comunicação Visual; e

III – na Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID –, a Gerência de Comunicação em Mídias Digitais.

Art. 4º – Ficam extintas a Gerência de Desenvolvimento Funcional, subordinada à Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH –; a Gerência de Comunicação Visual, subordinada à Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID –; e a Gerência de Publicidade, subordinada à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC.

Art. 5º – A Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH – passa a denominar-se Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP.

Art. 6° – O Anexo III da Deliberação da Mesa n° 2.473, de 2009, fica acrescido do item 1.7, na forma do disposto no Anexo III desta deliberação.

Art. 7° – Os itens 2 e 4.1 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação.

Art. 8º – O parágrafo único do art. 1° da Deliberação da Mesa n° 2.043, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° – (…)

Parágrafo único – O servidor designado para o exercício de FGG deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ter obtido, nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função, setenta pontos, no mínimo, na Avaliação Global de Desempenho prevista na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008;

II – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo de:

a) Analista Legislativo, Técnico de Execução às Atividades da Secretaria ou Procurador;

b) Técnico de Apoio Legislativo ou Oficial de Execução às Atividades da Secretaria, desde que tenha diploma em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.”.

Art. 9° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 8 de fevereiro de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Deliberação da Mesa n° 2.531, de 8 de fevereiro de 2012)

“ANEXO I

Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa

(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

7.2 – Procon Assembleia

8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.

ANEXO III

(a que se referem os arts. 6° e 7° Deliberação da Mesa nº 2.531, de 8 de fevereiro de 2012)

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

(…)

1 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL

(…)

1.7 – Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional nas áreas de informática, audiovisual e logística à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, em apoio à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – e de acordo com as diretrizes, padrões e rotinas por ela estabelecidos; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais, no âmbito de competência da DPL, e às atividades realizadas no Plenário e nos Plenarinhos; orientar e acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, mantida a interface com a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

(...)

2 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Promover e intermediar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa e a imprensa, por meio da divulgação de informações jornalísticas e do atendimento a profissionais dos veículos de comunicação, e entre a Assembleia, a imprensa e a sociedade, utilizando as mídias digitais; responsabilizar-se pela produção e edição de matérias jornalísticas e por sua distribuição à imprensa e aos públicos interno e externo; prestar assessoria ao Presidente, aos Deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; avaliar e selecionar noticiário de interesse institucional publicado na imprensa e torná-lo disponível aos públicos interno e externo; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e executar ações de comunicação em mídias digitais, assessorando os demais setores da Assembleia na utilização desses recursos; supervisionar a cobertura fotográfica de atividades institucionais; responsabilizar-se pela gestão da Sala de Imprensa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.

2.1.1 – Gerência de Jornalismo

Proceder à divulgação e à cobertura jornalística e fotográfica das atividades institucionais; redigir releases, artigos, editoriais, notas e noticiário variado de interesse da Assembleia Legislativa para os diversos meios de comunicação, internos e externos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de competência, ao Presidente e a outros setores e autoridades da Assembleia; elaborar e executar, em parceria com outros setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; elaborar e distribuir informações relativas a atividades institucionais para a imprensa e para os públicos externo e interno; responsabilizar-se pela produção, publicação e edição de material jornalístico no Portal Assembleia e na intranet; responsabilizar-se pela produção de publicações institucionais e jornalísticas de interesse da Assembleia; responsabilizar-se pelo desenvolvimento de ações e práticas para manter e aprimorar o relacionamento da Assembleia com a imprensa; responsabilizar-se pelo atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação; agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia; responsabilizar-se pela gestão e compartilhamento de dados sobre a imprensa nacional e estadual; responsabilizar-se pelo credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembleia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

2.1.2 – Gerência de Comunicação em Mídias Digitais

Responsabilizar-se pela gestão dos processos de comunicação em mídias digitais, tais como intranet, internet, hotsites, ambientes web, mídias sociais e dispositivos móveis; planejar e propor soluções de comunicação em mídias digitais a partir das necessidades dos setores da Assembleia e de usuários externos; desenvolver e orientar a elaboração de peças, produtos e ações de comunicação, interação e pesquisa em mídias digitais; identificar, propor e executar, em parceria com outros setores, ações de melhoria relativas à qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do Portal Assembleia e da intranet; assegurar o alinhamento e a integração dos processos de comunicação em mídias digitais por meio da disseminação de políticas e procedimentos; assegurar a adoção das melhores práticas e soluções de comunicação em mídias digitais por meio da atualização permanente, sistematização de iniciativas e incremento de tecnologia, mantida a interface com a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação; planejar e monitorar a imagem institucional e as ações de comunicação da Assembleia nas redes sociais e nas demais mídias digitais; responsabilizar-se pela interação com o cidadão por meio das redes sociais sob sua gestão.

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia e seus diversos públicos; planejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar ações de comunicação dirigida a públicos da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações que visem ganhos de imagem e reputação institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de satisfação e de opinião pública, a fim de ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, implementação e acompanhamento dos eventos da Assembleia; prestar assessoria ao Presidente, aos Deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; planejar campanhas de informação, integração, conscientização e motivação dirigida aos diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; coordenar a Central de Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e a execução de solenidades e recepções oficiais; responsabilizar-se pela gestão do Espaço
Político-Cultural Gustavo Capanema, da Central de Viagens, do Salão Oficial e do Espaço Parlamentar na Cidade Administrativa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.

2.2.1 – Gerência de Relações Públicas

Desenvolver estratégias específicas para os públicos e consolidar planos de comunicação integrada dos eventos institucionais e solenes da Assembleia; articular as áreas administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento, realização e monitoramento dos eventos da Assembleia, em parceria com outros setores; promover o estabelecimento de relação direta da instituição com seus diversos públicos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de atuação, aos setores internos; planejar, implementar e monitorar processos, infraestrutura e equipes de trabalho necessários à realização dos eventos da Assembleia, no âmbito de sua atuação; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; participar da elaboração de publicações institucionais da Diretoria de Comunicação Institucional – DCI.

2.2.2 – Gerência de Relações Institucionais

Responsabilizar-se pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras – Ceac –, conforme o disposto na Deliberação 2.381, de 21 de novembro de 2006; implementar ações de comunicação dirigidas a instituições com as quais a Assembleia se relacione; gerir o sistema “Fale com a Assembleia”; prestar informação, de forma presencial, virtual e por meio da central telefônica, a cidadãos e a instituições a respeito de atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações estratégicas sobre a interação da Assembleia com seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base de dados de cidadãos e de autoridades; responsabilizar-se pela afixação de informações nos murais institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria Parlamentar no atendimento ao público; coordenar as visitas de cidadãos às dependências da Assembleia; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições, confirmações de presença e procedimentos afins referentes a eventos e atividades institucionais; participar da elaboração de publicações institucionais da DCI.

2.2.3 – Gerência de Cerimonial

Responsabilizar-se, em parceria com outros setores da Assembleia, pelo planejamento e execução de atividades e eventos institucionais, especiais e solenes; recepcionar autoridades participantes dessas atividades e eventos; proceder à composição de mesas de honra, zelando pela observância das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência; prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao Presidente ou a seu representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos Deputados e aos diversos setores da Assembleia, em atividades e eventos internos e externos; apurar e disponibilizar informações relativas a eventos externos de caráter institucional para subsidiar a participação do Presidente ou de seu representante; planejar e executar a recepção de autoridades e delegações oficiais, nacionais e estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia; realizar o traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia ou a eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da galeria de fotos de ex-Presidentes; responsabilizar-se pela realização de cerimônias fúnebres que aconteçam nas dependências da Assembleia.

2.3 – Gerência de Publicidade e Comunicação Visual

Prestar assessoria à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – na gestão da marca da Assembleia; avaliar, propor e desenvolver, em parceria com outros setores, ações de publicidade e “marketing” da Assembleia; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia na elaboração de campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação, “design” e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; responsabilizar-se, em conjunto com a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, pelas sinalizações interna e externa nas dependências da Assembleia; orientar a elaboração de pesquisas de opinião; identificar inovações na comunicação publicitária e propor sua utilização no âmbito da Assembleia; promover, por meio de ações de propaganda, as atividades institucionais ou de interesse institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação de resultados das ações de propaganda; avaliar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços e participar de sua aprovação; responsabilizar-se pela criação e editoração de projeto gráfico, revisão e acompanhamento da produção gráfica de publicações institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se pela criação e produção de audiovisuais e versões eletrônicas de peças gráficas.

(…)

4.1 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Prestar suporte técnico à Diretoria de Recursos Humanos no planejamento e na gestão de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; acompanhar, em parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor medidas com vistas a seu aprimoramento; coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembleia, tais como seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a questões socioeconômicas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para Deputados e servidores.

(...)”