DELIBERAÇÃO nº 2.521, de 24/10/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011, foi revogada pelo inciso IV do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta deliberação.

Art. 2º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se referem os incisos IV e V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001:

I – de Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN – para Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN;

II – de Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI – para Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI;

III – de Gerência de Desenvolvimento de Sistemas para Gerência de Sistemas Corporativos;

IV – de Gerência de Apoio de Informática à Secretaria para Gerência de Governança e Administração;

V – de Gerência de Apoio de Informática aos Gabinetes Parlamentares para Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes;

VI – de Gerência de Suporte aos Sistemas Centrais para Gerência de Tecnologia e Rede;

VII – de Gerência de Rede e Equipamentos de Informática para Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

VIII – de Gerência de Instrução e Análise de Processos Funcionais para Gerência de Análise de Processos Funcionais.

Art. 3º – Fica extinta a Gerência de Normatização e Assessoria Técnica, subordinada à GPN, e criada a Gerência de Governo Eletrônico, subordinada à GTI.

Art. 4º – O item 8 e os seus subitens e os subitens 4.2.2 e 4.2.5 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 24 de outubro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)

“ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

7.2 – Procon Assembleia

8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.”

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)

“ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

OBS: A imagem do anexo está disponível em:

http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/880/1129880.pdf.

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

(…)

4.2.2 – Gerência de Registros Funcionais

Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –; proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para sua ocupação; efetuar o processamento de férias regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação de servidores; efetuar o processamento do estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor; efetuar o processamento e controle da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE.

(…)

4.2.5 – Gerência de Análise de Processos Funcionais

(...)

8 – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC

8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

Prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia para promover a otimização das atividades desenvolvidas, por meio da proposição de métodos e processos de trabalho que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial; promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação e supervisão das atividades que exijam ações integradas dos órgãos, em especial dos comitês gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento; proceder a estudos e elaborar normas e regulamentos internos que disciplinem matérias específicas ou que sejam solicitados por determinado setor; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; proceder a estudos técnicos para subsidiar a normatização e as decisões administrativas; elaborar minutas de ofícios e atos normativos.

8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;

8.2.1 – Gerência de Sistemas Corporativos

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas administrativos informatizados e de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os usuários para as soluções desenvolvidas;

8.2.2 – Gerência de Governança e Administração

Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; proceder à gestão de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo;

8.2.3 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes

Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, instalação e criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos;

8.2.4 – Gerência de Tecnologia e Rede

Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno;

8.2.5 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática;

8.2.6 – Gerência de Governo Eletrônico

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e Deputados.

(...)”

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Data da última atualização: 16/7/2021.