DELIBERAÇÃO nº 2.521, de 24/10/2011 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta deliberação.
Art. 2º – Ficam substituídas as denominações dos seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se referem os incisos IV e V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001:
I – de Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN – para Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN;
II – de Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI – para Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI;
III – de Gerência de Desenvolvimento de Sistemas para Gerência de Sistemas Corporativos;
IV – de Gerência de Apoio de Informática à Secretaria para Gerência de Governança e Administração;
V – de Gerência de Apoio de Informática aos Gabinetes Parlamentares para Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes;
VI – de Gerência de Suporte aos Sistemas Centrais para Gerência de Tecnologia e Rede;
VII – de Gerência de Rede e Equipamentos de Informática para Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
VIII – de Gerência de Instrução e Análise de Processos Funcionais para Gerência de Análise de Processos Funcionais.
Art. 3º – Fica extinta a Gerência de Normatização e Assessoria Técnica, subordinada à GPN, e criada a Gerência de Governo Eletrônico, subordinada à GTI.
Art. 4º – O item 8 e os seus subitens e os subitens 4.2.2 e 4.2.5 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 24 de outubro de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
I – DIRETORIA-GERAL – DGE
I.1 – Escola do Legislativo – ELE
1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO
1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT
1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP
1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI
1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI
2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI
2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID
2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC
3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV
3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV
4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE
4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH
4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA
5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF
5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP
5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL
6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI
6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC
7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA
7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD
7.2 – Procon Assembleia
8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC
8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN
8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI
9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA
9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL
II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)
“ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/880/1129880.pdf.
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011)
“ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)
(…)
4.2.2 – Gerência de Registros Funcionais
Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –; proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para sua ocupação; efetuar o processamento de férias regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação de servidores; efetuar o processamento do estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor; efetuar o processamento e controle da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE.
(…)
4.2.5 – Gerência de Análise de Processos Funcionais
(...)
8 – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC
8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN
Prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia para promover a otimização das atividades desenvolvidas, por meio da proposição de métodos e processos de trabalho que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial; promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação e supervisão das atividades que exijam ações integradas dos órgãos, em especial dos comitês gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento; proceder a estudos e elaborar normas e regulamentos internos que disciplinem matérias específicas ou que sejam solicitados por determinado setor; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; proceder a estudos técnicos para subsidiar a normatização e as decisões administrativas; elaborar minutas de ofícios e atos normativos.
8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI
Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;
8.2.1 – Gerência de Sistemas Corporativos
Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas administrativos informatizados e de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os usuários para as soluções desenvolvidas;
8.2.2 – Gerência de Governança e Administração
Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; proceder à gestão de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo;
8.2.3 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes
Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, instalação e criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos;
8.2.4 – Gerência de Tecnologia e Rede
Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno;
8.2.5 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática;
8.2.6 – Gerência de Governo Eletrônico
Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e Deputados.
(...)”