DELIBERAÇÃO nº 2.517, de 08/09/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta a Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando as disposições introduzidas pela Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010,

DELIBERA:

Art. 1º – A composição da comissão de avaliação do servidor em estágio probatório observará o disposto no Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – Os critérios de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório são os constantes no Anexo II desta deliberação, observado o disposto no art. 8º desta deliberação.

Art. 3º – O relatório final de estágio probatório de que trata o § 4º do art. 6º da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010, observará a forma prevista no Anexo III desta deliberação.

Art. 4º – O servidor terá conhecimento prévio dos critérios a serem observados no processo de avaliação de seu desempenho, sendo-lhe assegurado o direito de acompanhar os atos de instrução do processo que tenham por objeto a sua avaliação.

Art. 5º – Não serão considerados efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório, os seguintes períodos de licenças e demais afastamentos cuja soma ultrapasse quarenta e cinco dias, consecutivos ou intercalados, em cada etapa da avaliação especial de desempenho do servidor:

I – licença para tratamento de saúde;

II – licença por motivo de doença em pessoa da família;

III – férias-prêmio;

IV – licença-maternidade e sua prorrogação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.441, de 9 de março de 2009;

V – licença-paternidade;

VI – licença por adoção;

VII – licença decorrente de doença profissional ou de acidente de trabalho;

VIII – licença para candidatar-se a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

IX – afastamento para o desempenho de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal;

X – licença para serviço militar;

XI – licença-gala;

XII – luto;

XIII – afastamento decorrente de convocação judicial;

XIV – afastamento decorrente de convocação para serviço eleitoral;

XV – ocorrência de faltas ao trabalho, ainda que sejam abonadas, salvo o caso de compensação de jornada de trabalho.

Art. 6º – Eventual mudança de lotação do servidor em estágio probatório observará o disposto no § 2º do art. 7º da Resolução nº 5.339, de 2010, salvo comprovada necessidade do serviço, e ensejará a substituição da comissão de avaliação conforme o disposto no Anexo I desta deliberação.

§ 1º – Na hipótese de mudança de lotação no transcurso da etapa de avaliação, serão realizadas avaliações parciais em cada um dos órgãos em que o servidor tenha permanecido lotado por no mínimo sessenta dias consecutivos e efetivamente trabalhado por no mínimo trinta dias, e a nota dessa etapa corresponderá à média ponderada das notas obtidas nas avaliações parciais.

§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, gerência operacional será considerada órgão de lotação de servidor.

Art. 7º – O servidor em gozo de férias, em licença ou afastamento do efetivo exercício no final da quinta etapa de seu estágio probatório será convocado, sempre que possível, para assinatura do formulário contendo a avaliação dessa etapa e do relatório final a que se refere o § 4º do art. 6º da Resolução nº 5.339, de 2010.

Art. 8º – O formulário constante no Anexo II desta deliberação será utilizado a partir da etapa subsequente àquela que estiver em curso na data de publicação desta deliberação, sem prejuízo de avaliações e procedimentos já realizados.

Parágrafo único – Ao servidor em estágio probatório na data de publicação desta deliberação será aplicada, na etapa em curso nessa data, avaliação por meio de formulário próprio em vigor no início dessa etapa.

Art. 9º – O art. 28 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 – Para fins de avaliação individual de desempenho do servidor em estágio probatório, serão considerados os resultados das avaliações das etapas do estágio probatório, da seguinte forma:

I – quando o servidor houver sido avaliado uma única vez no ano civil, a nota da avaliação individual de desempenho corresponderá à nota obtida pelo servidor na avaliação semestral relativa ao estágio;

II – quando o servidor houver sido avaliado duas vezes no ano civil, a nota da avaliação individual de desempenho corresponderá à média aritmética das notas obtidas pelo servidor nas duas avaliações semestrais relativas ao estágio.

§ 1º – Se o período entre a data de término da sexta etapa de avaliação e a data de término do ano civil de conclusão do estágio probatório for superior a sessenta dias, o servidor será submetido a avaliação individual de desempenho, nos termos desta deliberação, e a nota final corresponderá à média aritmética das notas obtidas em todas as avaliações no ano civil.

§ 2º – Se não houver no ano civil avaliação de etapa de estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação individual de desempenho de que trata esta deliberação para fins de desenvolvimento na carreira e concessão de Adicional de Desempenho – ADE.”.

Art. 10 – O art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Não será computado no período aquisitivo do ADE o ano em que o servidor se afastar do efetivo exercício de suas funções em razão dos motivos previstos no § 1º e nos incisos I a IV e VII a X do § 2º do art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, pelo prazo total, isolado ou cumulativo, superior a cento e oitenta dias.”.

Art. 11 – Ficam revogados o § 4º do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.223, de 18 de dezembro do 2001 e as Deliberações da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000; nº 1.923, de 31 de julho de 2000; nº 2.329, de 2 de janeiro de 2003; nº 2.355, de 12 de abril de 2005; nº 2.413, de 11 de fevereiro de 2008; e nº 2.428, de 25 de agosto de 2008.

Art. 12 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 8 de setembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa, 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.517, de 8 de setembro de 2011)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

SERVIDOR AVALIADO

AVALIADORES

Servidor lotado na Secretaria-Geral da Mesa ou na Diretoria-Geral

Secretário-Geral da Mesa e Diretor-Geral

Servidor lotado na Procuradoria-Geral

Procurador-Geral Adjunto e Procurador-Geral

Servidor lotado na Diretoria de Processo Legislativo

Diretor de Processo Legislativo e Secretário-Geral da Mesa

Servidor lotado nas demais diretorias

Diretor de Área e Diretor-Geral

Servidor lotado na Escola do Legislativo

Gerente-Geral da Escola do Legislativo e Diretor-Geral

Servidor lotado no Procon Assembleia

Gerente-Geral do Procon Assembleia e Procurador-Geral

Servidor lotado em gerência-geral

Gerente-Geral e Diretor de Área

Servidor lotado em gerência operacional da Secretaria-Geral da Mesa

Gerente Operacional e Secretário-Geral da Mesa

Servidor lotado em gerência operacional da

Escola do Legislativo

Gerente Operacional, Gerente-Geral da Escola do Legislativo e Diretor-Geral

Servidor lotado em gerência operacional do Procon Assembleia

Gerente Operacional, Gerente-Geral do Procon Assembleia e Procurador-Geral

Servidor lotado nas demais gerências operacionais

Gerente Operacional, Gerente-Geral e Diretor de Área

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.517, de 8 de setembro de 2011)

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – ESTÁGIO PROBATÓRIO – Etapa de Avaliação:

Servidor(a):

Matr.:

Cargo:

Especialidade:

Posse:

Exercício:

Período de avaliação:

Lotação:

I – ADAPTAÇÃO ÀS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Avalie o grau de adaptação do servidor às funções inerentes a seu cargo, considerando a utilização de seus conhecimentos e a assimilação dos valores institucionais.

Apresenta inadaptação às funções, seja por não aplicar os conhecimentos necessários à realização das tarefas, seja por não se adequar aos valores institucionais.

Apresenta alguma inadaptação às funções em decorrência de dificuldades na aplicação de conhecimentos e/ou adequação aos valores institucionais.

Apresenta adaptação a suas funções. Utiliza satisfatoriamente seus conhecimentos e demonstra assimilação dos valores institucionais.

Apresenta alto nível de adaptabilidade às funções e sempre atua em conformidade com os valores institucionais, contribuindo com seu conhecimento para o aprimoramento do trabalho.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10

II – QUALIDADE DO

TRABALHO

Leve em conta a forma e o conteúdo do trabalho avaliado.

Seu trabalho frequentemente é realizado de forma incorreta ou apresenta grave comprometimento no conteúdo.

Seu trabalho atende parcialmente às expectativas com relação à forma e ao conteúdo.

Seu trabalho atende plenamente às expectativas com relação à forma e ao conteúdo.

Seu trabalho supera as expectativas em termos de forma e de conteúdo.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10

III – ASSIDUIDADE E

PONTUALIDADE

Verifique o compromisso de presença do servidor, sua prontidão para atender às demandas do trabalho, de acordo com as necessidades do setor.

Constantemente se atrasa, se ausenta ou apresenta disponibilidade aquém da necessária para atender ao setor.

Ocasionalmente se atrasa, se ausenta ou demonstra disponibilidade aquém da necessária para atender ao setor.

É pontual, assíduo e apresenta disponibilidade adequada para atender ao setor.

Além de assíduo e pontual, supera as expectativas quanto a disponibilidade para atender ao setor.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10

IV – COOPERAÇÃO

Avalie como o servidor é cooperativo na realização das atividades do setor e como interage com seus colegas e superiores.

Não demonstra atitude cooperativa e/ou interage frequentemente de forma inadequada com seus colegas e superiores.

Demonstra certa dificuldade para atuar de forma cooperativa bem como para interagir com seus colegas e superiores.

Demonstra atitude cooperativa e interage satisfatoriamente com seus colegas e superiores.

Supera as expectativas em termos de cooperação com seus colegas e superiores. Sua capacidade de interação otimiza o trabalho em seu setor.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10

V – RESPONSABILIDADE

Considere o compromisso, a seriedade e a discrição com que o servidor lida com as tarefas que lhe são confiadas.

Tem um comportamento descompromissado e displicente com relação às suas atribuições. É indiscreto e pouco cuidadoso no trato das informações a que tem acesso.

Seu comprometimento, seriedade e discrição algumas vezes deixam a desejar.

É compromissado, sério e discreto. Seu nível de responsabilidade é compatível com o exigido para sua função.

Seu comprometimento, seriedade e discrição superam as expectativas.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10

VI – EFICIÊNCIA

Analise em que medida o trabalho atingiu os resultados esperados nos prazos estabelecidos.

O resultado de seu trabalho está geralmente aquém do esperado. O servidor descumpre frequentemente os prazos estabelecidos.

Seu trabalho, algumas vezes, não alcança os resultados desejados e/ou não obedece aos prazos estabelecidos.

Seu trabalho é eficiente, atingindo os resultados esperados nos prazos estabelecidos.

Seu trabalho supera os resultados esperados nos prazos estabelecidos ou mesmo antecipando-os.

0 1 2

3 4 5

6 7 8

9 10


Data da avaliação: _______/______/_______

Total de pontos:


________________________________________

Avaliador 1 – Matr.


________________________________________

Avaliador 2 – Matr.


________________________________________

Avaliador 3 – Matr.


Ciente: _______________________________________________________________________

Data: _______/_______/________

Servidor(a) Avaliado(a): Matr.:

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.517, de 8 de setembro de 2011)


RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Atendendo ao disposto na Constituição Federal, art. 41, caput e § 4º, bem como no § 4º do art. 6º da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010, a presente comissão de avaliação conclui que o servidor _________________________________, matr. nº ________, que entrou em exercício na Secretaria desta Assembleia Legislativa em ___________, _____________ (está/não está) apto para o exercício bem como para a aquisição da estabilidade no cargo efetivo de ____________________________, especialidade ________________, tendo em vista haver alcançado a média final de ____% dos pontos distribuídos nas cinco primeiras etapas de avaliação especial de desempenho, conforme discriminado a seguir:

Etapa de Avaliação

Período

Percentual Obtido

1ª (Cfal)

Média Final


Comissão de Avaliação, em _____/_____/_____ .


__________________________________

Avaliador 1


__________________________________

Avaliador 2


___________________________________

Avaliador 3

Ciente. Em _____/_____/_____ .

_________________________________________________

Servidor Avaliado


À Comissão de Acompanhamento do Processo Geral de Avaliação, nos termos do art. 8º, V, da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010.

Em _____/_____/_____ .

___________________________

Avaliador

(titular previsto nos incisos II ou III do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)


À Câmara de Administração de Pessoal para homologação, nos termos do art. 10, V, “a”, da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010.

Em _____/_____/_____

______________________________________________________________

Coordenador da Comissão de Acompanhamento do Processo Geral de Avaliação