DELIBERAÇÃO nº 2.512, de 30/05/2011

Texto Original

Altera o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre o procedimento para adoção de medidas necessárias a garantir a segurança de Deputado ameaçado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

Considerando que a escolta de Deputado que sofra qualquer tipo de ameaça a sua incolumidade exige frequentes deslocamentos dos policiais para as diversas regiões do Estado em decorrência das ações parlamentares, acarretando despesas com alimentação, hospedagem e transporte;

Considerando a legislação que trata da gratificação devida ao militar cedido a órgão de outros Poderes, em especial o art. 26 da Lei nº 14.323, de 20 de junho de 2002, que fixa o valor da gratificação devida ao militar à disposição do Ministério Público no percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial;

Considerando a similaridade da situação do militar cedido à Assembleia Legislativa com a do militar cedido a outros Poderes do Estado;

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Para fins de custear as despesas com alimentação, hospedagem e transporte dos responsáveis por prestar a escolta policial incluída no conjunto de ações a que se refere o art. 4º desta deliberação, ficam o Presidente e o 1º-Secretário autorizados a convocar os militares, na forma do Anexo desta deliberação, para a prestação de Serviço em Caráter Especial de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, no valor mensal, “pro rata” dia, correspondente a 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração básica do policial na Corporação Militar.

§ 1º – A retribuição de que trata o “caput” deste artigo não será incorporada à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e não será computada na base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social.

§ 2º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o militar deverá entregar, na Diretoria-Geral, cópia da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, do último contracheque e os dados para depósito bancário em conta do favorecido.”.

Art. 2º – A Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, fica acrescida de um Anexo, na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 30 de maio de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.512, de 30 de maio de 2011)

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999)

Custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte do Policial Militar designado à Assembleia Legislativa

Ao Presidente e ao 1º-Secretário da Assembleia Legislativa:

Nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, solicito a convocação dos seguintes Policiais Militares para a prestação de serviço em caráter especial para fins de retribuição à escolta policial realizada no período de ___/___/______ a ___/___/______.

Policiais responsáveis pela escolta (nome e número de Polícia):

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Em de de .

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Assinatura do Deputado

À Diretoria-Geral:

Nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, autorizamos a convocação acima solicitada no período de ___/___/______ a ___/___/______.

Em de de .

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Presidente 1º-Secretário

À Diretoria de Recursos Humanos:

Para as providências de pagamento do custeio solicitado, conforme autorização do Presidente e do 1º-Secretário.

Em de de .

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Diretor-Geral