DELIBERAÇÃO nº 2.502, de 20/12/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.502, de 20/12/2010, foi revogada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da aALMG nº 2.594, de 25/8/2014.)

Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembleia Legislativa de serviços necessários à realização das atividades da Escola do Legislativo.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal no 8.666, de 23 de junho de 1993, e no art. 184 da Deliberação da Mesa no 269, de 4 de maio de 1983, e considerando, ainda, que muitas das atividades desempenhadas pela Escola do Legislativo demandam contratações temporárias, por não constituírem atividades típicas do Poder Legislativo,

DELIBERA:

Art. 1º – A contratação de servidor ativo ou inativo da Assembleia Legislativa ou de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa será realizada nos termos desta deliberação.

(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 28/6/2011.)

Art. 2º – Para fins desta deliberação, consideram-se:

I – treinamento operacional: a atividade ministrada com o objetivo de oferecer ao treinando conhecimentos imediatamente aplicáveis no desempenho de suas funções ou de propiciar-lhe o desenvolvimento de habilidades necessárias à prática de tarefas específicas correlatas à área de competência do seu órgão de lotação e/ou do instrutor;

II – curso autoinstrucional: a atividade de educação a distância realizada pelo aluno sem a intermediação de um professor;

III – lauda: o correspondente a uma página com vinte linhas de texto com setenta caracteres em cada uma ou ao conjunto de dois mil e cem caracteres.

IV – atividade fora da jornada de trabalho: a aula ministrada pelo servidor ativo em horário no qual não haja registro no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência;

V – hora-aula: o período correspondente a sessenta minutos.

Art. 3º – A contratação para a prestação de serviços nos termos do art. 1º desta deliberação será efetuada em conformidade com os valores constantes no Anexo desta deliberação, mediante a comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional dos contratados nas áreas correlatas às atividades a serem desempenhadas.

§ 1º – É vedada a contratação de servidor lotado em órgão que tenha por atribuição ou função ministrar treinamentos ou aulas, salvo se o conteúdo do curso ou do treinamento que demande a contratação não configurar atribuição regular do servidor, conforme avaliação do órgão responsável pela realização da atividade.

§ 2º – Em caso de necessidade de contratação de profissional detentor de notório conhecimento e com destacada experiência em ministrar atividade de ensino para aprimoramento profissional, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de até duas vezes os valores constantes no Anexo desta deliberação.

§ 3º – O servidor inativo ou o profissional externo não poderá perceber, pela execução das atividades previstas nesta deliberação, valor anual superior ao previsto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993.

§ 4º – No caso de primeira oferta de treinamento operacional a ser ministrado de forma regular, o valor previsto para a hora-aula constante no Anexo desta deliberação poderá ser pago em dobro, a critério do titular do órgão responsável pela realização da atividade.

§ 5° – A contratação de servidor ativo é condicionada à autorização expressa do titular da sua área de lotação, além da observância aos requisitos previstos nesta deliberação.

Art. 4º – Para a realização das atividades de educação a distância poderão ser contratados conteudista e tutor, além do professor, observados os valores constantes no Anexo desta deliberação.

§ 1º – O conteudista é o responsável pela preparação ou revisão de conteúdos a serem utilizados em atividades de educação a distância e o valor de sua contratação será calculado com base no dobro do valor previsto para atividade de docência no Anexo desta deliberação, considerando-se a carga horária do curso.

§ 2º – O tutor é o responsável pela moderação de fóruns de debate virtuais, triagens de dúvidas conceituais e acompanhamento de atividades desenvolvidas em cursos a distância e será contratado por módulos de tutoria, nos termos do Anexo desta deliberação.

Art. 5º – No caso de atividades de pesquisa desenvolvidas pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Escola do Legislativo – Nepel –, poderá ser contratado Auxiliar de Pesquisa para a execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento das atividades relativas aos projetos de pesquisa, em conformidade com o disposto no Anexo desta deliberação.

Art. 6º – No caso de eventos que demandem cobertura televisiva excepcional, poderá ser contratado servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia, exigida a comprovação de formação acadêmica ou de experiência profissional em atividades correlatas.

Parágrafo único – O valor da contratação de que trata este artigo será estabelecido com base em preços praticados no mercado, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por programa.

Art. 7º – Compete ao Diretor-Geral ou a seu substituto autorizar as contratações de que trata esta deliberação, exceto no caso de atividades promovidas pela Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI –, cuja autorização compete ao titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC – ou a seu substituto.

Art. 8º – O processo para a contratação e o pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta deliberação será regulamentado pelo Diretor-Geral.

Art. 9º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 20 de dezembro de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique

2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado

3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio

2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues

3º-Secretário

ANEXO

(a que se referem os arts. 3º a 5º da Deliberação da Mesa nº 2.502, de 20 de dezembro de 2010)

Tabela de valores para contratação de serviços de ensino

1 – ATIVIDADES DE ENSINO (inclui planejamento, coordenação e assessoria pedagógica a cursos e programas da Escola do Legislativo)

1.1 – DOCÊNCIA

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

44,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Ensino fundamental ou médio

61,60

Curso sequencial ou graduação

71,50

Especialização

82,50

Mestrado

94,60

Doutorado

107,80

1.2 – PÓS-GRADUAÇÃO

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

70,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

Especialização

130,00

Mestrado

140,00

Doutorado

150,00

1.3 – PALESTRA (atividade com duração de até 4 horas)

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

81,40

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

132,00

1.4 – TREINAMENTO OPERACIONAL

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

22,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

35,75

1.5 – TUTORIA EM CURSOS A DISTÂNCIA (módulo de tutoria de 20 horas)

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DO MÓDULO

Profissional externo

Graduação concluída em curso ou em áreas relacionadas ao curso a distância

160,00

2 – ATIVIDADES DE PESQUISA (módulo de pesquisa de 20 horas)

PROFISSIONAL/HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DO MÓDULO

Profissional externo

Graduação concluída em curso ou em áreas relacionadas ao projeto de pesquisa

160,00

3 – OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADE

UNIDADE

VALOR

Elaboração de artigo técnico por encomenda (mínimo de seis laudas)

Artigo

550,00

Tradução de texto

Lauda

24,75

Revisão de texto em outro idioma

Lauda

16,50

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Data da última atualização: 13/12/2016.