DELIBERAÇÃO nº 2.499, de 13/12/2010

Texto Original

Dá nova redação ao item 13 da tabela constante no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O item 13 da tabela de aprimoramento profissional constante no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 13 de dezembro de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.499, de 13 de dezembro de 2010)

“ANEXO III

(a que se referem os arts. 29 e 30 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)

APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

(...)

13

Exercício da função de Agente de Informática ou da função de Agente de Sustentabilidade

0,5 ponto por período de trinta dias de exercício em cada função

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