DELIBERAÇÃO nº 2.489, de 02/08/2010

Texto Original

Define as prioridades para a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa e a respectiva carteira de projetos no biênio 2010-2011.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 6º da Resolução nº 5.334, de 15 de julho 2010, que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes prioridades para a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa no biênio 2010-2011:

I – intensificação das ações que permitam à instituição consolidar-se como agente propulsor do desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;

II – fortalecimento do papel institucional das comissões como polo agregador da representação política e da participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas setoriais do Estado;

III – incremento das ações de interiorização e regionalização da Assembleia Legislativa, de forma a ampliar o conhecimento e o debate sobre as demandas locais e regionais, considerando-as como insumo para a implementação de estratégias de desenvolvimento que alcancem todo o Estado de Minas Gerais;

IV – desenvolvimento e incorporação de novas tecnologias no relacionamento com a sociedade mineira, de forma a permitir maior interatividade entre o cidadão e o Legislativo Estadual;

V – foco nos gabinetes parlamentares como canal privilegiado de interlocução com os cidadãos e segmentos organizados da sociedade e de identificação de demandas individuais e coletivas que possam subsidiar as ações institucionais;

VI – aprimoramento dos mecanismos de divulgação das leis estaduais e de compreensão do seu conteúdo pelo cidadão;

VII – incremento da sistematização e da disponibilização de informações relativas à execução das políticas setoriais pelo poder público estadual, com vistas à fiscalização social e ao aprimoramento do exercício da função fiscalizadora do Legislativo; e

VIII – adoção das medidas necessárias ao alinhamento das ações e dos projetos da Secretaria da Assembleia com o Direcionamento Estratégico, em especial com as prioridades estabelecidas nesta deliberação.

Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º desta deliberação, fica definida a seguinte carteira de projetos:

I – projetos finalísticos:

a) Assembleia como propulsora do desenvolvimento do Estado;

b) Minas nos gabinetes parlamentares;

c) A lei a serviço do cidadão;

d) Portal de monitoramento e avaliação de políticas públicas;

e) Novas tecnologias no relacionamento com a sociedade;

f) Aprimoramento dos eventos da Assembleia;

II – projetos organizacionais:

a) Informação de contexto para o parlamentar;

b) Portal da Assembleia;

c) Educação a distância;

d) Gestão de competências em recursos humanos;

e) Fazer mais com menos;

f) Assembleia sustentável;

g) Avaliação de desempenho institucional;

III – projetos de execução direta:

a) Fale com a Assembleia;

b) Monitoramento de requerimentos;

c) Modernização da TV Assembleia;

IV – projetos de planejamento:

a) Aprimoramento do modelo de planejamento;

b) Planejamento estratégico de comunicação;

c) Planejamento estratégico de tecnologias de informação;

d) Planejamento estratégico de recursos humanos.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 2 de agosto de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário